93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº203 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220015 - SEPLAG CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 02408465/2022, NUP N° 46001000192/2022-69; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 20220015 e as informações nas fls. 423, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Copos Descartáveis, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20220015 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº20220015 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 20 de setembro de 2022. Sandra Gomes de Matos Azevedo SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa MEDLAR SOLUÇOES EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 38.309.434/0001-40, a quantia de R$ 8.207,02 (Oito mil, duzentos e sete reais e dois centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado a usuária LÚCIA MARIA DE SOUZA MACEDO, no período de 01 a 08/03/2022, em cumprimento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº 0624607-54.2021.8.06.0000 do Tribunal de Justiça - Ce. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2022. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa MEDLAR SOLUÇOES EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 38.309.434/0001-40, a quantia de R$ 25.629,87 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado ao usuário ISRAEL FELIPE ALVES SALES BARROSO, no período de 03 a 30/04/2022, em cumprimento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº 0255209-27.2020.8.06.0001 da 3ª Vara da Comarca de Itapipoca - Ce. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2022. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa MEDLAR SOLUÇOES EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 38.309.434/0001-40, a quantia de R$ 18.811,54 (Dezoito mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado ao usuário JOSÉ NABOR SOARES no período de 01 a 25/05/2022, em cumprimento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº.0051002-57.2020.8.06.0101 da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca - Ce. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2022. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2020 I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CHRISTINA BIANCHI; V - ENDEREÇO: Rua Andrade Furtado nº 109, apto 1004, bairro Cocó, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em consonância com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, e § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Alteração das Cláusulas IV (Dos Prazos), Cláusula V (Da Renovação) e Cláusula VI (Do Valor do Contrato) do contrato nº 07/2020; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passará de R$ 189.542,45 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 195.692,96 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), em decorrência do reajuste de 8,73% referente ao IPCA dos doze meses anteriores (setembro/2021 a agosto/2022) sobre o saldo remanescente de horas e sobre as despesas reembolsáveis. O que representa um acréscimo de R$ 6.150,51 (seis mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e um centavos).; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 06/10/2022 à 05/10/2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais condições do aludido contrato, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriores. ; XII - DATA: 29 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Contratante: João Mário Santos de França - Diretor Geral do IPECE e Contratada: Christina Bianchi . Walter Correia Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03887960/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN- TE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada LUIZ ENEAS FERREIRA DA SILVA, CPF nº 243.749.703-04, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 029342-1-3, com óbito em 14/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.188,64 (cinco mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/02/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ VANDA LÚCIA XAVIER FERREIRA DA SILVA CÔNJUGE 437.039.093-15 5.188,64 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar