96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº203 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Eudocia Chaves Costa Cônjuge 683.825.453-00 334,81 Art.6°, §5°, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07397829/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALOÍSIO FARIAS, CPF nº 135.223.373-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, matrícula nº 044283-1-5, com óbito em 18/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 430,05 (quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 17/12/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Verônica Matias de Barros Companheira 014.627.043-60 215,03 Temporária, por 20 anos (art. 6º, §5º, II, “e”) Vitória Matias Farias Filha (Nascida em 27/12/2003) 628.094.193-02 107,51 Até 21 anos(art. 6º, §1º, II, “a”) Ana Rute Matias Farias Filha (Nascida em 26/01/2007) 628.094.253-88 107,51 Até 21 anos(art. 6º, §1º, II, “a”) Para o benefício previdenciário total em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional.FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 1567393/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO SOCORRO PARENTE VASCONCELOS, CPF nº 123.880.173-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 0741531-1, com óbito em 15/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.590,91 (quatro mil, quinhentos e noventa reais e noventa e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 13/08/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Armando Linhares de Vasconcelos Cônjuge 145.991.043-53 4.590,91 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01964791/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL NELSON MAIA, CPF nº 021.400.123-72, aposentado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Porteiro, nível/referência 15, matrícula nº 004720.1-8, com óbito em 17/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 881,49 (oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 17/02/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 16/08/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Benvinda Maria Cunha da Silva Maia Cônjuge 581.528.303-72 881,49 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional.TORNANDO SEM FEITO os Atos datados de 16/12/2019 e publicado no D.O.E de 20/12/2019 e datado em 18/10/2021 e publicado no D.O.E de 29/12/2021 que concederam pensão definitiva a Sra. Benvinda Maria Cunha da Silva Maia, em decorrência do óbito do Sr. Manoel Nelson Maia, falecido em 17/02/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00391608/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA LUIZA FERREIRA , CPF 226.669.314-04, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, atualmente Professor, nível/referência H, matrícula nº 072725-1-0, com óbito em 04/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.610,73 (cinco mil, seiscentos e dez reais e setenta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 04/01/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 11/07/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) João Miguel Filho Cônjuge 173.124.002-30 R$ 5.610,73 Art.6°, §5°, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar