95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº203 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02353162/2016- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Genilda da Mota Mendes, CPF nº 500.031.603-78, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Inicinate I, nível/referência 5, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 221100105275717, com óbito em 07/03/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.143,26 (hum mil, cento e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/03/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15/07/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC Nº 12/1999) FRANCISCO GOMES MENDES CÔNJUGE 010.039.333-00 1.143,26 Vitalício (Art.6º, § 5º, inciso III) TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/10/2016, publicado no DOE nº 205, de 31/10/2016, que concedeu pensão à FRANCISCO GOMES MENDES, cônjuge do(a) ex-servidor(a) Maria Genilda da Mota Mendes, falecido(a) em 07/03/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05824304/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MÁRCIO CARTAXO PONTE, CPF 203.475.103-53, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Pleno I nível/referência 14, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 121993-1-7, com óbito em 29/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.841,72 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 29/07/2017, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 10/01/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Francisca Alice da Rocha Cartaxo Cônjuge 989.435.963-91 R$ 1.420,86 Temporário por 20 anos (art.6º, §5º,II, “e”) Sofia da Rocha Cartaxo Filha (nascida em 02/06/1999) 603.669.793-70 R$ 1.420,86 Até 21 anos (art.6º,§1º, II, “a”) A PARTIR DE 02/06/2020 – FILHA COMPLEMENTOU 21 ANOS: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) Francisca Alice da Rocha Cartaxo Cônjuge 989.435.963-91 R$ 3.687,46 Temporário por 20 anos (art.6º, §5º,II, “e”) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01918689/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio de Pádua Raposo Mazulo, CPF nº 00303577304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Mestre I, nível/referência 27, atualmente Professor, nível/referência L, matrícula nº 095159-1-7, com óbito em 11/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.059,42 (hum mil, cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 29/12/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ZENAIDE BATISTA LUSTOSA FILHA MAZULO CÔNJUGE 20412975300 1.059,42 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº(s) 00233077/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I e § 5°, III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISQUINHA JANUÁRIO, CPF nº 767.866.413-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, matrícula nº 067850-1-8, com óbito em 12/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 334,81 (Trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos), calcu- lada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 12/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 16/05/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Luiz Fernandes do Nascimento Cônjuge 143.370.453-68 334,81 Art.6°, §5°, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.513/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06543336/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, a dependente do ex-servidor MANOEL BALTAZAR COSTA, CPF nº 090.827.003-87, lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 05, matrícula nº 063099-1-7, com óbito em 04/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 334,81 (Trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 04/08/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E publicado em 14/01/2019:Fechar