DOE 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº203  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04960629/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOSE 
ELDEMIR CRUZ, CPF: 485.051.963-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 104.489-1-3, com óbito em 25/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 
5.169,68 (cinco mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do fale-
cido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/03/2022:
NOME
 PARENTESCO 
 CPF 
VALOR
VERIDIANA DE SOUSA CRUZ
CÔNJUGE
411.356.103-63
R$ 2.584,84
MARIA EDUARDA DE SOUSA CRUZ
FILHA - NASCIMENTO - EM 12/02/2004
601.017.913-05
R$ 2.584,84
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 29 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01664811/2015 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, combi-
nado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157 e art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) MARIANA CARNEIRO ARAÚJO, CPF nº 243.842.083-91, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/referência 5, matrícula nº 078847-1-0, com óbito em 12/05/1999, pensão mensal no valor de R$ 1.034,33 
(Hum mil e trinta e quatro reais e trinta e três centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 18/03/2015 até o 
falecimento do cônjuge, ocorrido em 24/12/2019, conforme descrição duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 15/03/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Freire de Araújo
Cônjuge
518.508.853-20
1.034,33
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 07699113/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Geraldo Leite Pereira, CPF nº 24615242387, lotado(a) 
no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, nível/referência 3ª intrância, 
matrícula nº 200113-1-8, com óbito em 11/06/2021, pensão mensal no valor de R$  9.177,80 (nove mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos), calcu-
lado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 11/06/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 25/04/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
VANUZIA GONÇALVES DE ARAÚJO
CÔNJUGE
96985178391
4.588,90
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
MARIA VITÓRIA DE ARAÚJO LEITE
FILHO
07006099382
4.588,90
Até 21 anos (Art. 77, §2º, inciso II).
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
29 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 0220152/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Renee Aguiar Hassmann, CPF nº 62573489000, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 3, matrícula nº 052814-1-5, com óbito em 
17/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.260,52 (um mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/12/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/09/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
REINHARD JOÃO HASSMANN
CÔNJUGE
024.294.387-04
1.260,52
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06883407/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77 
da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Tadeu Teixeira Camelo, CPF nº 05323185368, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe 14, 
atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 012157-1-X, com óbito em 18/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.499,05 
(quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a 
partir de 18/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 21/10/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA DULCINEIDE MAIA DE ASSIS CAMELO
CÔNJUGE
38992175353
4.499,05
Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
29 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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