DOE 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº203  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06515698/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Freitas de Almeida Filho, CPF nº 05020452300, 
lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência A, matrícula nº 305460-
1-6, com óbito em 05/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.773,61 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos), calculado com 
base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 05/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
NATÁLIA MARIA MENDES FREITAS DE ALMEIDA
CÔNJUGE
01769008373
1.773,61
Temporária por 15 anos (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4).
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
29 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 04658129/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO PRAXEDES DE AZEVEDO, CPF nº 033.323.303-49, lotado na 
Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 015021-1-5, com óbito em 
14/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.808,65 (quatro mil, quatro mil, oitocentos e oito e sessenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade 
dos proventos do falecido, a partir de 14/04/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17 de dezembro de 2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA TORRES AZEVEDO
CÔNJUGE
03330958391
4.808,65
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00906426/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º,inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE SOBRAL, CPF nº 230.748.683-
68, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil , onde percebia os proventos do(a) cargo de Professor da Academia da Polícia Civil de 1ª Classe, 
matrícula nº 004.849-1-1, com óbito em 18/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.976,98 (quatro mil novecentos e setenta e seis reais e noventa e oito 
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/01/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicados, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 07/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Raimundo Patrício Barros Neto 
Companheiro 
201.755.233-04 
4.976,98
 Vitalícia (art. 6º, § 5º, III)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,29 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 4461787/2016- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, I da   da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO MOACIR DA SILVA MEDEIROS, CPF 
014.048.573-20, aposentado(a) pelo(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de CONTADOR, 
classe III nível/referência 15, matrícula nº 0039541-2, com óbito em 07/06/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.839,65 (três mil e oitocentos e trinta e 
nove reais e sessenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/06/2016, conforme descrição abaixo 
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/10/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA GRAÇAS DE OLIVEIRA MEDEIROS
CÔNJUGE
192.595.733-00
3.839,65
Vitalício (art. 6°§ 5°,III)
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04961218/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ZIVALDO 
RODRIGUES LOUREIRO, CPF: 000.274.053 - 20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de CORONEL, matrícula nº 021.006-1-4, com óbito em 28/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 22.858,29 (vinte e dois mil oitocentos e 
cinqüenta e oito reais e vinte e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo 
e vigência a partir de 28/04/2022:
NOME
 PARENTESCO 
 CPF 
VALOR
MARIA HOLANDA LOUREIRO 
 CÔNJUGE 
116.481.803 - 10 
 R$<22.858,29
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 29 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar