DOE 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº203  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, 
matrícula nº 075819-1-2, com óbito em 02/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 396,54 (trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/01/2021, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/08/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ATAIDE DE FARIAS OLIVEIRA
CÔNJUGE
18731716334
396,54
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 29 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04409475/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Pereira de Brito , CPF nº 02130521304, aposenta-
do(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Secretariado ADO- 40, 
atualmente Técnico em Secretariado, nível/referência 40, matrícula nº 2930-1-6, com óbito em 28/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.470,86 (três 
mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir 
de 28/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA FREIRE DE BRITO
CÔNJUGE
13603345304
3.470,86
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
29 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, art. 32, alínea “a”, da Lei 
nº 897, de 06 de dezembro de 1950, e tendo em vista o que consta do processo nº 05130105/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à BENEFICIÁRIA 
abaixo relacionada, filha do ex-3º SARGENTO,  VICENTE ANDRE DE SOUZA, falecido no dia 12/02/1960, a pensão policial militar POR REVERSÃO 
de sua genitora, a Srª RAIMUNDA VIRGINIA DE SOUSA, falecida em 10/12/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme Acórdão nº 
824, de 19 de julho de 1961, no valor de R$ 4.560,79 (quatro mil quinhentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado 
no DOE nº 824, de 19 de julho de 1961, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo a partir de 12/02/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Josete Souza Marques
Filha nascida em 20/11/1956
140.106.903-72
4.560,79
TORNANDO SEM EFEITO o ato publicado no Diário Oficial do Estado nº 117, de 06/06/2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 10653453/2020, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de alteração no valor do benefício, o Ato datado de 12/08/2021, publicado no D.O.E. nº 239, página 62, de 21/10/2021, que concedeu 
uma pensão mensal ao Sr. Claudio Henrique de Sousa Perez, na qualidade de cônjuge e aos Srs. Pedro Henrique Holanda Perez e Maria Gabrielly Holanda 
Perez, ambos na qualidade de filhos da ex-servidora, a Sra. Maryanne Holanda Perez, CPF nº 50978993349, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, onde 
percebia a remuneração do cargo/função de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, nível/referência 9, matrícula nº 492900-1-2, falecida em 10/12/2020. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 01 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº626/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, 
datada de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EVALDO 
CAVALCANTE MONTEIRO, que exerce a função de Terapeuto Ocupacional, matrícula nº 200771-1-5, desta Secretaria, a viajar à cidade de Meruoca, 
no período de 10 a 11/10/2022 a fim de realizar fiscalização entre ações da SPS, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta 
e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº627/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 
22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no 
Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividades inerentes a esta Secretaria , concedendo-lhes diárias 
, de acordo com o artigo 3º; alínea b , do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos . SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS , em Fortaleza , 03 de outubro de 2022 .
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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