102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº203 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 075819-1-2, com óbito em 02/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 396,54 (trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/08/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ATAIDE DE FARIAS OLIVEIRA CÔNJUGE 18731716334 396,54 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04409475/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Pereira de Brito , CPF nº 02130521304, aposenta- do(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Secretariado ADO- 40, atualmente Técnico em Secretariado, nível/referência 40, matrícula nº 2930-1-6, com óbito em 28/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.470,86 (três mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA FREIRE DE BRITO CÔNJUGE 13603345304 3.470,86 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, art. 32, alínea “a”, da Lei nº 897, de 06 de dezembro de 1950, e tendo em vista o que consta do processo nº 05130105/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à BENEFICIÁRIA abaixo relacionada, filha do ex-3º SARGENTO, VICENTE ANDRE DE SOUZA, falecido no dia 12/02/1960, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª RAIMUNDA VIRGINIA DE SOUSA, falecida em 10/12/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme Acórdão nº 824, de 19 de julho de 1961, no valor de R$ 4.560,79 (quatro mil quinhentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 824, de 19 de julho de 1961, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo a partir de 12/02/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Josete Souza Marques Filha nascida em 20/11/1956 140.106.903-72 4.560,79 TORNANDO SEM EFEITO o ato publicado no Diário Oficial do Estado nº 117, de 06/06/2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 10653453/2020, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de alteração no valor do benefício, o Ato datado de 12/08/2021, publicado no D.O.E. nº 239, página 62, de 21/10/2021, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. Claudio Henrique de Sousa Perez, na qualidade de cônjuge e aos Srs. Pedro Henrique Holanda Perez e Maria Gabrielly Holanda Perez, ambos na qualidade de filhos da ex-servidora, a Sra. Maryanne Holanda Perez, CPF nº 50978993349, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do cargo/função de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, nível/referência 9, matrícula nº 492900-1-2, falecida em 10/12/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 01 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº626/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EVALDO CAVALCANTE MONTEIRO, que exerce a função de Terapeuto Ocupacional, matrícula nº 200771-1-5, desta Secretaria, a viajar à cidade de Meruoca, no período de 10 a 11/10/2022 a fim de realizar fiscalização entre ações da SPS, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº627/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividades inerentes a esta Secretaria , concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea b , do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS , em Fortaleza , 03 de outubro de 2022 . Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.Fechar