DOE 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº203  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022
17° ADITIVO AO CONTRATO N°142/2017 IG N°1193398
PROCESSO N°09159622/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa AMP ENGENHARIA EIRELI., 
inscrita no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-74, estabelecida à Rua Caririaçu, nº 504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR MENDES DE OLIVEIRA, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima 
referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170014/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do 
Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo 
Administrativo nº 09159622/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº142/2017, o qual tem como 
objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM. PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 21 de novembro de 2022 e término no 
dia 18 de fevereiro de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de outubro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Valmir Mendes de Oliveira - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 092/2022 IG N°1184544
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO. CONTRATADA: 
NEW LINE SOLUÇÕES CORPORATIVAS EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 31.731.853/0001-27, com sede na Avenida 
Segunda Avenida, s/nº, Qd. 01B, Lt 42E, Edifício Atlanta Business Center, 2º Pavilão, AP 14, Condomínio Empresarial Village, Bairro Cidade Vera Cruz 
em Aparecida de Goiânia-GO CEP. 74.934-605, inscrita na Junta Comercial de Goiás – JUCEG, sob o NIRE 52804372619 de 28/03/2019 e 52600812394 
de 20/05/2019, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo sócio administrador PETERSON ARANTES ALVES, brasileiro, 
solteiro, empresário. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material permanente, conforme especificações e quantitativos 
estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, 
de acordo com o Processo n° 07004923/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes: e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 
2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 26/2021, por Sistema de Registro de Preços nº 26/2021. FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 6 (seis) meses, contado a partir da data da sua publicação, prorrogável na forma do 
art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. Podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio da CONTRATANTE à CONTRATADA. VALOR 
GLOBAL: R$ 4.771,00 (quatro mil setecentos e setenta e um reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100011.14.422.133.15478.11.449052.24
859.1 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Peterson Arantes Alves - New Line Soluções Corporativas Eireli.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 093/2022 IG Nº1191229
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-
160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO CONTRATADA: NEW 
LINE SOLUÇÕES CORPORATIVAS EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 31.731.853/0001-27, COM SEDE NA Avenida 
Segunda Avenida, s/nº, Qd 01B, Lt 42E, Edifício Atlanta Business Center, 2º Pavilão, AP 14, Condominio Empresarial Village, Bairro Cidade Vera Cruz em 
Aparecida de Goiânia-GO CEP. 74.934-605, inscrita na Junta Comercial de Goiás – JUCEG, sob o NIRE 52804372619 de 28/03/2019 e 52600812394 de 
20/05/2019, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo sócio administrador PETERSON ARANTES ALVES. OBJETO: O objeto 
do presente Termo de Contrato é a aquisição de mobiliário de escritório, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, 
anexo do Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, de acordo com o Processo n° 07005164/2022, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 
2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão nº 11/2021, por Sistema de Registro de Preços nº 11/2021 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
Termo de Contrato é de 6 (seis) meses, contado a partir da data da sua publicação, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. Podendo 
ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio da CONTRATANTE à CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 7.472,00 (sete mil quatrocentos e 
setenta e dois reais). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100011.14.422.133.15478.11.449052.24859.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
23 de Setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS 
e Peterson Arantes Alves - New Line Soluções Corporativas Eireli.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº028/2022 – CEDI-CE.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO: 
“CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 2ª EDIÇÃO” APRESENTADO PELO INSTITUTO PARA O 
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO despacho nº 827/2020 parecer nº 0940/2020 – PGE “Sendo assim, e a título conclusivo, 
partilha-se o entendimento no sentido de que, embora não assistindo à empresa captadora o direito a utilização em seu projeto em valor superior ao definido 
pelo CEDI originalmente, tal não impede que o referido Conselho, discricionariamente, avalie o rendi mencionamento do projeto proposto pela entidade, 
autorizando o emprego nele de recursos acima do valor do projeto inicialmente definido, desde que mantida a unicidade do projeto e preservada a pertinência 
com o seu objeto em face das alterações propostas.” CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para 
celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei 
complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que 
envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, 
pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no 
regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o 
projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado 

                            

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