DOMCE 10/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3058
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ASSINA PELA CONTRATADA: EDMAR OLIVEIRA GUEDES
JUNIOR E DANIELLE LIMEIRA LIMA COSTA.
CHOROZINHO–CE, 04 DE OUTUBRO DE 2022.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:A8D31DCA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°042/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 042, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO,
NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N°
034 DE 13 DE JUNHO DE 2022 E DO DECRETO
ESTADUAL Nº34.795, DE 11 DE JUNHO DE 2022.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO
que,
apesar
da
melhora
dos
dados
epidemiológicos e assistências, ainda há necessidade de cuidados pela
população para controle da Covid-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 34.795, de 11
de junho de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-
19 no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 034 de 13 de
junho de 2022;
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto
Estadual n° 34.885, de 05 de agosto de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º. Do dia 08 a 21 de agosto de 2022, as medidas de controle da
Covid-19, no Município de Chorozinho, reger-se-ão segundo o
disposto neste Decreto.
Art. 2º As máscaras têm o importante papel de evitar o contágio da
Covid-19, sendo indicado o uso como forma de proteção.
§ 1º Permanece recomendado o uso de máscara por idosos, gestantes,
pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
§ 2º Continua obrigatório o uso de máscara em transporte coletivo e
equipamentos de saúde.
Art. 3º O passaporte sanitário passa a ser recomendado para ingresso
nos locais e nas situações previstas, respectivamente, no Decreto
Estadual nº 34.795, de 11 de junho de 2022 e Decreto Municipal n°
034 de 13 de junho de 2022.
Art. 4º A Secretaria da Saúde do Estado e os órgãos municipais
competentes
se
encarregarão
do
monitoramento
dos
dados
epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente
acompanhamento das medidas de controle da Covid-19.
Parágrafo único. Para o disposto no caput, deste artigo, serão
observadas
as
medidas
de
proteção
sanitárias
previstas,
respectivamente, no Decreto nº34.795, de 11 de junho de 2022 e
Decreto Municipal n° 034 de 13 de junho de 2022.
Art. 5º Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência
declarada, respectivamente, no Decreto Estadual nº33.510, de 16 de
março de 2020, e Decreto Municipal n° 11, de 17 de março de 2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, 08/08/2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:7B726ADD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°043/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 043, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO,
NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº
042, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 E DECRETO
ESTADUAL N° 34.885, DE 05 DE AGOSTO DE
2022.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 042, de 08
de agosto de 2022 e no Decreto Estadual nº 34.885, de 5 de agosto de
2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no
Município de Chorozinho e no Estado do Ceará, respectivamente;
CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos e assistências da
Covid-19 vêm melhorando, embora a pandemia ainda exija alguns
cuidados por parte da população;
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto
Estadual n° 34.925, de 18 de agosto de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º. Do dia 22 de agosto a 4 de setembro de 2022 para controle da
pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Município de
Chorozinho, as disposições do Decreto Municipal nº 042, de 08 de
agosto de 2022 e Decreto Estadual nº 34.885, de 5 de agosto de 2022.
Art. 2º A Secretaria da Saúde, concorrentemente com os demais
órgãos municipais e estaduais competentes, permanecerá vigilante no
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-
19, no Município e no Estado do Ceará, para fins de orientação da
população e acompanhamento das medidas previstas no Decreto
Municipal nº 042, de 08 de agosto de 2022 e Decreto Estadual
nº34.885, de 5 de agosto de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, 22/08/2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E7AB7A32
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO –
Tipo: Acréscimo Quantitativo – Resultado após Adequação:
Acréscimo – Espécie: 2ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº
2021.11.16.01 – Processo Originário: Tomada de Preços Nº
2021.09.29.01/TP/PMC – Contratante: Secretaria de Infraestrutura
– Contratada: DEC ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA CNPJ nº 14.218.683/0001-62 – Finalidade:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM
PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO DE
CROATÁ – Valor da Alteração: R$ 56.921,70 (cinquenta e seis mil
novecentos e vinte e um reais e setenta centavos) – Novo Valor
Global: R$ 882.690,88 (oitocentos e oitenta e dois mil seiscentos e
noventa reais e oitenta e oito centavos) – Data da Assinatura do
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