DOMCE 10/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3058 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
ASSINA PELA CONTRATADA: EDMAR OLIVEIRA GUEDES 
JUNIOR E DANIELLE LIMEIRA LIMA COSTA. 
  
CHOROZINHO–CE, 04 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA  
Secretária de Saúde  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:A8D31DCA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°042/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 042, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.  
  
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, 
NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N° 
034 DE 13 DE JUNHO DE 2022 E DO DECRETO 
ESTADUAL Nº34.795, DE 11 DE JUNHO DE 2022. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO 
que, 
apesar 
da 
melhora 
dos 
dados 
epidemiológicos e assistências, ainda há necessidade de cuidados pela 
população para controle da Covid-19; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 34.795, de 11 
de junho de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-
19 no Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 034 de 13 de 
junho de 2022; 
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto 
Estadual n° 34.885, de 05 de agosto de 2022, 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Do dia 08 a 21 de agosto de 2022, as medidas de controle da 
Covid-19, no Município de Chorozinho, reger-se-ão segundo o 
disposto neste Decreto. 
Art. 2º As máscaras têm o importante papel de evitar o contágio da 
Covid-19, sendo indicado o uso como forma de proteção. 
§ 1º Permanece recomendado o uso de máscara por idosos, gestantes, 
pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. 
§ 2º Continua obrigatório o uso de máscara em transporte coletivo e 
equipamentos de saúde. 
Art. 3º O passaporte sanitário passa a ser recomendado para ingresso 
nos locais e nas situações previstas, respectivamente, no Decreto 
Estadual nº 34.795, de 11 de junho de 2022 e Decreto Municipal n° 
034 de 13 de junho de 2022. 
Art. 4º A Secretaria da Saúde do Estado e os órgãos municipais 
competentes 
se 
encarregarão 
do 
monitoramento 
dos 
dados 
epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente 
acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. 
Parágrafo único. Para o disposto no caput, deste artigo, serão 
observadas 
as 
medidas 
de 
proteção 
sanitárias 
previstas, 
respectivamente, no Decreto nº34.795, de 11 de junho de 2022 e 
Decreto Municipal n° 034 de 13 de junho de 2022. 
Art. 5º Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência 
declarada, respectivamente, no Decreto Estadual nº33.510, de 16 de 
março de 2020, e Decreto Municipal n° 11, de 17 de março de 2020. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem 
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, 08/08/2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:7B726ADD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°043/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 043, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.  
  
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, 
NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 
042, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 E DECRETO 
ESTADUAL N° 34.885, DE 05 DE AGOSTO DE 
2022. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 042, de 08 
de agosto de 2022 e no Decreto Estadual nº 34.885, de 5 de agosto de 
2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no 
Município de Chorozinho e no Estado do Ceará, respectivamente; 
CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos e assistências da 
Covid-19 vêm melhorando, embora a pandemia ainda exija alguns 
cuidados por parte da população; 
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto 
Estadual n° 34.925, de 18 de agosto de 2022, 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Do dia 22 de agosto a 4 de setembro de 2022 para controle da 
pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Município de 
Chorozinho, as disposições do Decreto Municipal nº 042, de 08 de 
agosto de 2022 e Decreto Estadual nº 34.885, de 5 de agosto de 2022. 
Art. 2º A Secretaria da Saúde, concorrentemente com os demais 
órgãos municipais e estaduais competentes, permanecerá vigilante no 
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-
19, no Município e no Estado do Ceará, para fins de orientação da 
população e acompanhamento das medidas previstas no Decreto 
Municipal nº 042, de 08 de agosto de 2022 e Decreto Estadual 
nº34.885, de 5 de agosto de 2022. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem 
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, 22/08/2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E7AB7A32 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – 
Tipo: Acréscimo Quantitativo – Resultado após Adequação: 
Acréscimo – Espécie: 2ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 
2021.11.16.01 – Processo Originário: Tomada de Preços Nº 
2021.09.29.01/TP/PMC – Contratante: Secretaria de Infraestrutura 
– Contratada: DEC ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIARIOS LTDA CNPJ nº 14.218.683/0001-62 – Finalidade: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO DE 
CROATÁ – Valor da Alteração: R$ 56.921,70 (cinquenta e seis mil 
novecentos e vinte e um reais e setenta centavos) – Novo Valor 
Global: R$ 882.690,88 (oitocentos e oitenta e dois mil seiscentos e 
noventa reais e oitenta e oito centavos) – Data da Assinatura do 

                            

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