DOMCE 10/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3058 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
fornecedores para aquisição de gêneros alimentícios (Perecíveis e Não 
Perecíveis) destinados ao atendimento do Programa Nacional de 
Merenda Escolar dos alunos da Rede de Ensino do Município de 
Iguatu-Ce, de responsabilidade da Secretaria de Educação deste 
Município, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência. ADJUDICO E HOMOLOGO o presente processo 
administrativo de licitação, para que produza os efeitos legais e 
jurídicos em favor das empresas: FRANCISCO ALMINO UCHOA, 
CNPJ 72.294.697/0001-61 e OMEGA DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ Nº 41.600.131/0001-
97.  
  
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES 
Secretária da Educação, Cultura e Ensino Superior-SECES.  
  
Iguatu-CE, 07 de Outubro de 2022. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:3CD51C97 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR - SECES 
CONVOCAÇÃO 
 
*** CONVOCAÇÃO *** 
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
(Art. 13 do Decreto 7.892/93) 
  
Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas na Lei Federal 
nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 
10.024, de 20/09/2019, Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas 
alterações posterior, Decreto Federal nº. 7.892, de 23/01/2013, 
alterado pelo Decreto Federal nº. 9.488, de 30/08/2018, o Decreto 
Municipal nº. 37, de 25/07/2017, a Gestora das ATAS de Registro de 
Preço e ordenadora de despesas, a senhora Nicaele Uchoa da Silva da 
Secretaria Municipal da Fazenda-SEFAM e a senhora Marluce 
Torquato Lima Gonçalves, Secretária da Educação, Cultura e Ensino 
Superior-SECES, abaixo assinados, vêm através desta, CONVOCAR 
as seguintes empresas vencedoras e classificadas: FRANCISCO 
ALMINO UCHOA -EPP , CNPJ 72.294.697/0001-61 e OMEGA 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 
CNPJ 41.600.131/0001-97. A assinar no prazo de 05 (cinco) dias, 
contados da data de ciência da presente convocação e ou publicados 
em impressa oficial, em conformidade com o edital, para assinatura da 
ATA de Registro de Preço, celebrada entre a Prefeitura Municipal de 
Iguatu, através das Secretarias participantes e as convocadas, em 
decorrência de processo administrativo de licitação na modalidade 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 
2022.05.16.04-PMI-SECES, para o Registro de Preços para futuras e 
eventuais Contratação de fornecedores para aquisição de gêneros 
alimentícios (Perecíveis e Não Perecíveis) destinados ao atendimento 
do Programa Nacional de Merenda Escolar dos alunos da Rede de 
Ensino do Município de Iguatu-Ce, de responsabilidade da Secretaria 
de Educação deste Município, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência, tudo parte integrante deste processo.  
  
NICAELE UCHOA DA SILVA – 
a Gestora das ATAS de Registro de Preço e Ordenadora de Despesas 
da Fazenda Municipal - SEFAM e 
  
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES, 
Secretária da Educação, Cultura e Ensino Superior-SECES. 
  
Iguatu – CE, 07 de outubro de 2022.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:D494AC5A 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR - SECES 
PORTARIA Nº 066/2022 - SECES 
 
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR-PAD, 
NOMEIA 
COMISSÃO 
PROCESSANTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA 
GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 272/2022, de 23/02/2022, 
no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 
da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado a partir do Art. 
106 c/c 107 da Lei n° 2.092 de 16/05/2014, ao qual se submetem os 
servidores públicos municipais de Iguatu-CE; 
  
CONSIDERANDO que o servidor desmontra de forma reiterada uma 
conduta antiprofissional, com fortes traços de irresponsabilidade e 
descumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo de vigia, 
configurando assim desídia funcional; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
DETERMINAR 
a 
instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR- PAD para apuração de desídia 
funcional pelo servidor público LYNCON BRONLYN LOPES 
SILVA ESTRELA, matrícula n° 44096, ocupante do cargo de vigia. 
  
Art. 2° A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria 
002/2021 da Procuradoria Geral do Município, publicada em 
08/03/2021, será responsável pelo processo disciplinar. 
  
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão 
Processante terá acesso a toda a documentação necessária à 
elucidação dos fatos, bem comodeverá colher quaisquer declarações, 
depoimentos e demais provas que entender pertinentes. 
  
Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, 
a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos 
fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à 
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º da Lei n° 2.092, 
de 16/05/2014. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Iguatu/CE, 06 de setembro de 2022. 
  
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES 
Secretária da Educação, Cultura e Ensino Superior 
Portaria N °272/2022 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:23F744C9 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR - SECES 
PORTARIA Nº 067/2022 - SECES 
 
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR-PAD, 
NOMEIA 
COMISSÃO 
PROCESSANTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA 
GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 272/2022, de 01/02/2022, 
no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 
da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado a partir do Art. 
106 c/c 107 da Lei n° 2.092 de 16/05/2014, ao qual se submetem os 
servidores públicos municipais de Iguatu-CE; 
  
CONSIDERANDO que a servidora está ausente do serviço público 
por mais de 30 (trinta) dias ininterruptos de forma intencional e sem 
nenhuma apresentação de nenhuma justificativa, configurando um 
eventual abandono de cargo;  

                            

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