DOMCE 10/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3058
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OCORRERÁ A DESPESA: Declaramos que as despesas referentes
às aquisições contarão com a utilização da DOTAÇÃO(ÕES)
ORÇAMENTÁRIA(S):
05.0501.12.361.0402.2.010
e
05.0503.12.361.1201.2.029.
ELEMENTO
DE
DESPESA:
3.3.90.30.00. VALOR DO CONTRATO: R$ 136.827,65 (cento e
trinta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco
centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de sua
assinatura até 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELA
CONTRATANTE:
CRISPIANO
BARROS
UCHÔA
-
SECRETÁRIO
DE
EDUCAÇÃO.
ASSINA
PELA
CONTRATADA: ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA
(Titular) da empresa ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA
ME.
Madalena - CE, 07 de Outubro de 2022.
CRISPIANO BARROS UCHÔA
Secretário de Educação.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:F713589E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 288 DE 2022.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO
PREFEITO MUNICIPAL PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA)
DIAS, SEM ÔNUS AO MUNICÍPIO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidenta da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 42, V da Lei Orgânica
Municipal e no art. 26, III do Regimento Interno faz saber que o
Plenário aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado de acordo com os artigos 26, inc. III, art. 39,
parágrafo único, inc. IV e art. 93, parágrafo 1º, inc. I do Regimento
Interno desta Casa de Leis, o pedido do Prefeito Municipal, Sr. Isaac
Gomes da Silva Júnior, de concessão de licença não remunerada do
mandato pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 01 de outubro
de 2022, conforme requerimento datado de 21/09/2022.
Art. 2º No período de afastamento o Vice-Prefeito, João Paulo
Furtado, irá atuar como Prefeito Municipal de Mauriti/CE em
exercício nos termos do art. 111 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 29 de setembro de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 30 de
setembro de 2022.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Presidenta
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:A21A47B9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 614/GP/2022.
PORTARIA Nº. 614/GP/2022.
NOMEIA
SERVIDOR
APROVADO
EM
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE
VIGIA
(SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
CULTURA
E
TURISMO)
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos,
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018,
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste
certame;
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti/CE;
DECIDE:
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de VIGIA
(SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO),
com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO, o candidato JOAQUIM CRISANTEMO SALU,
inscrito no CPF sob o nº 042.302.283-09, a fim de que tome posse no
respectivo cargo cuja carga horária, remuneração e atribuições
encontram-se definidas em leis municipais específicas, bem como no
Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018;
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação),
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo;
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que
compreende o desempenho das atribuições do cargo público,
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003;
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº.
518/2003;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E2CC7B23
GABINETE DO PREFEITO
TERMO ADITIVO AO EDITAL Nº 10/SME/2022
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
TERMO ADITIVO AO EDITAL Nº 10/SME/2022
DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO DAS
VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DO
TRANSPORTE
ESCOLAR
UNIVERSITÁRIO
GRATUITO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO DE
MAURITI – CE PARA O SEMESTRE 2022.2 E
DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
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