DOMCE 10/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3058 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
OCORRERÁ A DESPESA: Declaramos que as despesas referentes 
às aquisições contarão com a utilização da DOTAÇÃO(ÕES) 
ORÇAMENTÁRIA(S): 
05.0501.12.361.0402.2.010 
e 
05.0503.12.361.1201.2.029. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.90.30.00. VALOR DO CONTRATO: R$ 136.827,65 (cento e 
trinta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco 
centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de sua 
assinatura até 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: 
CRISPIANO 
BARROS 
UCHÔA 
- 
SECRETÁRIO 
DE 
EDUCAÇÃO. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA 
(Titular) da empresa ANTONIO ESMAEL BATISTA MESQUITA 
ME. 
  
Madalena - CE, 07 de Outubro de 2022. 
  
CRISPIANO BARROS UCHÔA 
Secretário de Educação.  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:F713589E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 288 DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO 
PREFEITO MUNICIPAL PARA TRATAMENTO 
DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) 
DIAS, SEM ÔNUS AO MUNICÍPIO E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Presidenta da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 42, V da Lei Orgânica 
Municipal e no art. 26, III do Regimento Interno faz saber que o 
Plenário aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 1º Fica aprovado de acordo com os artigos 26, inc. III, art. 39, 
parágrafo único, inc. IV e art. 93, parágrafo 1º, inc. I do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, o pedido do Prefeito Municipal, Sr. Isaac 
Gomes da Silva Júnior, de concessão de licença não remunerada do 
mandato pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 01 de outubro 
de 2022, conforme requerimento datado de 21/09/2022. 
  
Art. 2º No período de afastamento o Vice-Prefeito, João Paulo 
Furtado, irá atuar como Prefeito Municipal de Mauriti/CE em 
exercício nos termos do art. 111 da Lei Orgânica Municipal. 
  
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a 29 de setembro de 2022. 
  
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 30 de 
setembro de 2022. 
  
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO 
Presidenta  
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:A21A47B9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 614/GP/2022. 
 
PORTARIA Nº. 614/GP/2022. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
APROVADO 
EM 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE 
VIGIA 
(SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
CULTURA 
E 
TURISMO) 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e 
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em 
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de 
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste 
certame; 
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti/CE; 
  
DECIDE: 
 
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de VIGIA 
(SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO), 
com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO, o candidato JOAQUIM CRISANTEMO SALU, 
inscrito no CPF sob o nº 042.302.283-09, a fim de que tome posse no 
respectivo cargo cuja carga horária, remuneração e atribuições 
encontram-se definidas em leis municipais específicas, bem como no 
Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018; 
  
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação), 
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para 
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de 
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o 
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o 
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo; 
  
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que 
compreende o desempenho das atribuições do cargo público, 
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003; 
  
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será 
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à 
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 
518/2003; 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:E2CC7B23 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO ADITIVO AO EDITAL Nº 10/SME/2022 
 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Buriti Grande, 55 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
  
TERMO ADITIVO AO EDITAL Nº 10/SME/2022 
  
DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO DAS 
VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DO 
TRANSPORTE 
ESCOLAR 
UNIVERSITÁRIO 
GRATUITO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO DE 
MAURITI – CE PARA O SEMESTRE 2022.2 E 
DEMAIS PROVIDÊNCIAS.  

                            

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