DOMCE 10/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3058
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CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1529/2019, que
altera a anexo V da lei Nº 1.311/2015 da estrutura administrativa do
Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a Sra. LAISA DE PAULA FURTADO LIMA,
CPF 022.484.803-85, para exercer o cargo de COORDENADORA
GERAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL-
CRAS
BURITIZINHO,
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria
correrão
por
conta
da
Lei
Orçamentária
Anual
NO1.621/2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as
disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 04 de outubro de 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:FE034AA0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 627/GP/2022
PORTARIA NO 627/GP/2022
REVOGA PORTARIA 405/GP/2022 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO QUE A PORTARIA 405/GP/2022 CONCEDE
GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO A SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS;
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a PORTARIA 405/GP/2022 publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti,06 de outubro de 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:41EE2767
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 628/GP/2022
PORTARIA Nº 628/GP/2022
CONCEDE
GRATIFICAÇÃO
POR
REPRESENTAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de
gratificação pela execução de trabalho relevante;
CONSIDERANDO
a
atuação
dos
profissionais
de
saúde,
desempenhando as suas atribuições no enfrentamento a Pandemia do
COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, gratificação de 30% (trinta por cento) pela
execução de trabalho relevante aos servidores públicos efetivos
ocupantes do cargo de ENFERMEIRO (A), a seguir:
Aurilena Gonçalves Dias;
Art. 2º - CONCEDER, gratificação de 30% (trinta por cento) pela
execução de trabalho relevante aos servidores públicos efetivos
ocupantes do cargo de ODONTÓLOGO (A), a seguir:
Francisca Geralda Bezerra Leite;
Art.4º - As gratificações concedidas por meio desta portaria serão
pagas durante o mês de outubro;
Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2D46DB4F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 629/GP/2022
PORTARIA NO 629/GP/2022
NOMEIA SEM ÔNUS OCUPANTE DO CARGO
DE
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ADJUNTA,
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1529/2019, que
altera a anexo V da lei Nº 1.311/2015 da estrutura administrativa do
Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR SEM ÔNUS a Sra. LÚCIA DANTAS DE
CALDAS,
CPF
249.143.393-15, para
ocupar
o
cargo
de
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADJUNTA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria
correrão
por
conta
da
Lei
Orçamentária
Anual
NO1.621/2021.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 05 de outubro de 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
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