DOMCE 10/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3058 
 
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ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:9B7C9ED3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 30.09.001/SME DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre as normas do Programa do Livro e do 
Material Didático (PNLD) para remanejamento, 
reserva técnica, conservação, devolução, distribuição, 
doação, reciclagem e o desfazimento daqueles 
irrecuperáveis 
ou 
desatualizados e 
dá 
outras 
providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, art.205, 206, 
208, inciso VII, 211 e 213. Lei nº 9.394-LDB, de 20 de dezembro de 
1996. Decreto nº 9.099 de 18 de julho de 2017. Resolução CNE/CP nº 
2, de 22 de dezembro de 2017. Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 
2018 e tendo em vista a Resolução Nº 12, de 7 de outubro de 2020, do 
Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação/FNDE, Conselho deliberativo, e, ainda, o disposto no caput 
do art. 37 da Constituição Federal; e 
  
CONSIDERANDO ser a educação um direito de todos e um dever do 
Estado, visando o desenvolvimento do ser humano, seu preparo para o 
exercício da cidadania e a sua aplicação para o trabalho; 
  
CONSIDERANDO as diversidades culturais locais, demandando a 
garantia de oportunidades e a igualdade de condições para o acesso à 
permanência dos alunos nas escolas; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Firmar normas para a distribuição, remanejamento, reserva 
técnica, conservação, devolução, doação e reciclagem dos livros 
didáticos que estejam sob a guarda dos alunos da Rede Municipal de 
Ensino do Palhano, bem como o desfazimento daqueles tidos como 
irrecuperáveis ou fora do prazo da vigência que se encontrem 
acumulados nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de 
Educação. 
  
Art. 2º Esta Portaria estabelece os seguintes critérios: 
I - Os alunos que adquiriram livros didáticos, fornecidos pelo 
Ministério da Educação – MEC/ Fundo Nacional de Desenvolvimento 
da Educação – FNDE em parceria com as secretarias estadual e 
municipal, durante o período letivo, com vigência de 4 (quatro) anos 
de uso estabelecido, no último ano do quadriênio os estudantes ficarão 
de posse desses. Caso não se interessem, os livros permanecerão na 
unidade escolar sob responsabilidade do Gestor, que deverá adotar 
providências para o seu descarte ou desfazimento: poderá doar livros e 
materiais didáticos, sem ou com encargos, às Instituições 
Governamentais e Não Governamentais, às Cooperativas de 
Reciclagem, às Entidades Filantrópicas, às Entidades Autárquicas ou 
integrantes dos poderes legislativos e judiciários; 
II - Os livros didáticos irrecuperáveis ou inservíveis são considerados 
aqueles que depois de decorrido o prazo de vida útil por 4 (quatro) 
anos não puderem ser utilizados para os fins que se destinam, devido à 
perda de suas características e que estejam sem condições de uso. Os 
livros inservíveis poderão ser reutilizados como uso de material de 
apoio pedagógico, por exemplo, recortes e exposições de textos e 
colagem, dentre outros; 
III - Desatualizados são todos os livros didáticos cujos conteúdos não 
estão de acordo com as orientações dos componentes curriculares nas 
áreas dos conhecimentos específicos, conforme Decreto nº 9.099, de 
18 de julho de 2017 e Resolução nº12, de 7 de outubro de 2020. 
  
Art. 3º A distribuição de livros didáticos, acervos de dicionários, 
acervos de obras didáticas, acervos de obras pedagógicas e literárias 
dos Programas Nacional do livro Material Didático – PNLD, acervos 
de obras de referência, de literatura, de pesquisa, e outros materiais de 
apoio à prática educativa são executados pelo Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação – FNDE com a participação da 
Secretaria da Educação Básica – SEB, das secretarias estaduais, das 
secretarias municipais e do Distrito Federal, das escolas participantes 
e dos professores em regime de mútua cooperação. Esses são 
adquiridos com recursos públicos, constituindo-se, portanto, em bens 
públicos devendo ser assegurados sua distribuição, conservação e 
utilização, no âmbito local, pela Secretaria Municipal de Educação, de 
acordo com as competências: 
  
I - As escolas municipais devem observar as normas e, bem como, 
promover ações para garantir à conservação e a devolução de livros 
didáticos reutilizáveis pelos estudantes, inclusive realizar campanhas 
de conscientização para a comunidade escolar, professores, 
estudantes, divulgando as normas de uso adequado aos livros; 
II - As escolas municipais deverão criar e incluir ações no projeto 
político pedagógico que valorizem a conservação e a devolução dos 
livros didáticos, tais como: concursos literários, gincanas, oficinas 
pedagógicas, artes visuais, teatro e música, dentre outras. 
III - A Secretaria Municipal de Educação criará o dia do encapamento 
do livro didático, no início do ano letivo, nas escolas da Rede de 
Ensino Municipal; 
IV - A gestão da escola deverá realizar o controle de entrega e 
devolução dos livros reutilizáveis aos estudantes, durante o ano letivo, 
mediante termo de responsabilidade; 
V - A gestão da escola deverá orientar e manter organizado os acervos 
para uso dos estudantes, dos professores e da comunidade escolar; 
VI - Os livros didáticos deverão ser separados por anos e 
componentes curriculares, no final do ano letivo, o gestor da escola ao 
receber os livros didáticos reutilizáveis devolvidos deverá organizá-
los em espaço adequado, até a entrega aos estudantes e professores no 
início do próximo ano letivo, sem acumulá-los na biblioteca. 
  
Art.4º Os procedimentos para o descarte ou desfazimento dos livros 
didáticos irrecuperáveis (inservíveis) e desatualizados do Programa 
Nacional do Livro Didático e do Material Didático – PNLD serão 
realizados, através de doação com ou sem encargos, conforme inciso I 
do art.2º desta Portaria. 
I - A direção da escola deverá realizar um levantamento quantitativo e 
qualitativo dos livros didáticos e materiais didáticos do PNLD 
disponíveis para doação, ao final do quadriênio; 
II - A direção da unidade escolar deverá classificar os livros didáticos 
em irrecuperáveis ou desatualizados e, após o levantamento, registrar 
no livro de Ata, que deverá ser assinado pelo presidente do conselho 
escolar, pelos conselheiros e pelo gestor; 
III - A direção da escola preencher Termo de Inservibilidade e 
arquivar uma cópia na Unidade escolar; 
IV - A Escola fará o acompanhamento do processo de doação e 
informará à Secretaria Municipal de Educação; 
V - Os livros didáticos classificados como inservíveis (irrecuperáveis) 
ou desatualizados que estão na Secretaria Municipal de Educação de 
Palhano serão doados, com ou sem encargos, às Instituições 
Governamentais, 
Não 
Governamentais, 
às 
Cooperativas 
de 
Reciclagem, às Entidades Filantrópicas, às Entidades Autárquicas ou 
aos integrantes dos poderes legislativos e judiciários, mediante termo 
de doação; 
  
Art.5º As escolas que têm livros didáticos excedentes para 
remanejamento deverão informar no sistema do PDDE Interativo para 
que as outras unidades escolares da rede de ensino pública e a 
Secretaria Municipal de Educação de Palhano possam solicitá-los. 
  
Parágrafo Único – Compete à direção da escola e ao conselho escolar 
monitorar o remanejamento dos livros didáticos excedentes, antes, 
observando se todos os estudantes receberam os livros para uso. 
  
Art. 6º - O material destinado à reciclagem, conforme artigo 2º, 
deverá ser descaracterizado antes da sua doação. 
  
Parágrafo Único - Entende-se por descaracterização a retirada da capa, 
isto é, separando-se capa e miolo do livro, tarefa a ser realizada por 
servidores da escola. 
  

                            

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