DOMCE 10/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3058
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ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:9B7C9ED3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 30.09.001/SME DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre as normas do Programa do Livro e do
Material Didático (PNLD) para remanejamento,
reserva técnica, conservação, devolução, distribuição,
doação, reciclagem e o desfazimento daqueles
irrecuperáveis
ou
desatualizados e
dá
outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, art.205, 206,
208, inciso VII, 211 e 213. Lei nº 9.394-LDB, de 20 de dezembro de
1996. Decreto nº 9.099 de 18 de julho de 2017. Resolução CNE/CP nº
2, de 22 de dezembro de 2017. Decreto nº 9.373, de 11 de maio de
2018 e tendo em vista a Resolução Nº 12, de 7 de outubro de 2020, do
Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação/FNDE, Conselho deliberativo, e, ainda, o disposto no caput
do art. 37 da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO ser a educação um direito de todos e um dever do
Estado, visando o desenvolvimento do ser humano, seu preparo para o
exercício da cidadania e a sua aplicação para o trabalho;
CONSIDERANDO as diversidades culturais locais, demandando a
garantia de oportunidades e a igualdade de condições para o acesso à
permanência dos alunos nas escolas;
RESOLVE:
Art. 1º Firmar normas para a distribuição, remanejamento, reserva
técnica, conservação, devolução, doação e reciclagem dos livros
didáticos que estejam sob a guarda dos alunos da Rede Municipal de
Ensino do Palhano, bem como o desfazimento daqueles tidos como
irrecuperáveis ou fora do prazo da vigência que se encontrem
acumulados nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º Esta Portaria estabelece os seguintes critérios:
I - Os alunos que adquiriram livros didáticos, fornecidos pelo
Ministério da Educação – MEC/ Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação – FNDE em parceria com as secretarias estadual e
municipal, durante o período letivo, com vigência de 4 (quatro) anos
de uso estabelecido, no último ano do quadriênio os estudantes ficarão
de posse desses. Caso não se interessem, os livros permanecerão na
unidade escolar sob responsabilidade do Gestor, que deverá adotar
providências para o seu descarte ou desfazimento: poderá doar livros e
materiais didáticos, sem ou com encargos, às Instituições
Governamentais e Não Governamentais, às Cooperativas de
Reciclagem, às Entidades Filantrópicas, às Entidades Autárquicas ou
integrantes dos poderes legislativos e judiciários;
II - Os livros didáticos irrecuperáveis ou inservíveis são considerados
aqueles que depois de decorrido o prazo de vida útil por 4 (quatro)
anos não puderem ser utilizados para os fins que se destinam, devido à
perda de suas características e que estejam sem condições de uso. Os
livros inservíveis poderão ser reutilizados como uso de material de
apoio pedagógico, por exemplo, recortes e exposições de textos e
colagem, dentre outros;
III - Desatualizados são todos os livros didáticos cujos conteúdos não
estão de acordo com as orientações dos componentes curriculares nas
áreas dos conhecimentos específicos, conforme Decreto nº 9.099, de
18 de julho de 2017 e Resolução nº12, de 7 de outubro de 2020.
Art. 3º A distribuição de livros didáticos, acervos de dicionários,
acervos de obras didáticas, acervos de obras pedagógicas e literárias
dos Programas Nacional do livro Material Didático – PNLD, acervos
de obras de referência, de literatura, de pesquisa, e outros materiais de
apoio à prática educativa são executados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE com a participação da
Secretaria da Educação Básica – SEB, das secretarias estaduais, das
secretarias municipais e do Distrito Federal, das escolas participantes
e dos professores em regime de mútua cooperação. Esses são
adquiridos com recursos públicos, constituindo-se, portanto, em bens
públicos devendo ser assegurados sua distribuição, conservação e
utilização, no âmbito local, pela Secretaria Municipal de Educação, de
acordo com as competências:
I - As escolas municipais devem observar as normas e, bem como,
promover ações para garantir à conservação e a devolução de livros
didáticos reutilizáveis pelos estudantes, inclusive realizar campanhas
de conscientização para a comunidade escolar, professores,
estudantes, divulgando as normas de uso adequado aos livros;
II - As escolas municipais deverão criar e incluir ações no projeto
político pedagógico que valorizem a conservação e a devolução dos
livros didáticos, tais como: concursos literários, gincanas, oficinas
pedagógicas, artes visuais, teatro e música, dentre outras.
III - A Secretaria Municipal de Educação criará o dia do encapamento
do livro didático, no início do ano letivo, nas escolas da Rede de
Ensino Municipal;
IV - A gestão da escola deverá realizar o controle de entrega e
devolução dos livros reutilizáveis aos estudantes, durante o ano letivo,
mediante termo de responsabilidade;
V - A gestão da escola deverá orientar e manter organizado os acervos
para uso dos estudantes, dos professores e da comunidade escolar;
VI - Os livros didáticos deverão ser separados por anos e
componentes curriculares, no final do ano letivo, o gestor da escola ao
receber os livros didáticos reutilizáveis devolvidos deverá organizá-
los em espaço adequado, até a entrega aos estudantes e professores no
início do próximo ano letivo, sem acumulá-los na biblioteca.
Art.4º Os procedimentos para o descarte ou desfazimento dos livros
didáticos irrecuperáveis (inservíveis) e desatualizados do Programa
Nacional do Livro Didático e do Material Didático – PNLD serão
realizados, através de doação com ou sem encargos, conforme inciso I
do art.2º desta Portaria.
I - A direção da escola deverá realizar um levantamento quantitativo e
qualitativo dos livros didáticos e materiais didáticos do PNLD
disponíveis para doação, ao final do quadriênio;
II - A direção da unidade escolar deverá classificar os livros didáticos
em irrecuperáveis ou desatualizados e, após o levantamento, registrar
no livro de Ata, que deverá ser assinado pelo presidente do conselho
escolar, pelos conselheiros e pelo gestor;
III - A direção da escola preencher Termo de Inservibilidade e
arquivar uma cópia na Unidade escolar;
IV - A Escola fará o acompanhamento do processo de doação e
informará à Secretaria Municipal de Educação;
V - Os livros didáticos classificados como inservíveis (irrecuperáveis)
ou desatualizados que estão na Secretaria Municipal de Educação de
Palhano serão doados, com ou sem encargos, às Instituições
Governamentais,
Não
Governamentais,
às
Cooperativas
de
Reciclagem, às Entidades Filantrópicas, às Entidades Autárquicas ou
aos integrantes dos poderes legislativos e judiciários, mediante termo
de doação;
Art.5º As escolas que têm livros didáticos excedentes para
remanejamento deverão informar no sistema do PDDE Interativo para
que as outras unidades escolares da rede de ensino pública e a
Secretaria Municipal de Educação de Palhano possam solicitá-los.
Parágrafo Único – Compete à direção da escola e ao conselho escolar
monitorar o remanejamento dos livros didáticos excedentes, antes,
observando se todos os estudantes receberam os livros para uso.
Art. 6º - O material destinado à reciclagem, conforme artigo 2º,
deverá ser descaracterizado antes da sua doação.
Parágrafo Único - Entende-se por descaracterização a retirada da capa,
isto é, separando-se capa e miolo do livro, tarefa a ser realizada por
servidores da escola.
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