DOMCE 10/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3058 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Palhano/CE, 30 de setembro 
de 2022. 
  
LILIANNE DE SOUSA SILVA 
Secretária Municipal de Educação  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:C203DB50 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO. Prefeitura Municipal de Palhano, por 
intermédio do pregoeiro, torna público que fará licitação na 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE 
PREÇO nº. 07.10.2022.01-SRPE, tipo menor preço, cujo objeto é 
Futura e Eventual Aquisição de material de limpeza e diversos, 
para atender as necessidades das diversas unidades gestoras do 
Município de Palhano-CE. O recebimento das propostas através do 
site www.bbmnetlicitacoes.com.br dar-se-á a partir das 17:30 horas 
do dia 11 de outubro de 2022 com data de abertura das Propostas no 
dia 24 de outubro de 2022, às 09:00min e início de disputa de preços 
no dia 24 de outubro de 2022, às 10:00 horas. O Edital estará 
disponível nos Sites: www.bbmnetlicitacoes.com.br ou site: 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
Os 
interessados 
poderão 
obter 
informações detalhadas no setor da Comissão de Licitação, em dias de 
expediente normal.  
  
Palhano, 07 de outubro de 2022.  
  
SAMMYR RAVYK RODRIGUES DA SILVA  
Pregoeiro(a).  
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:A6D2ACD1 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 716/2022 
 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO 
DE ESTRADA VICINAL “ESTRADA MARIA 
VILANI BARROS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° - A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se 
ESTRADA MARIA VILANÍ BARROS a estrada vicinal situada nas 
imediações da comunidade de Cedro de Santana, Palhano - Ceará. 
  
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 07 
dias do mês de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D63FB2DA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 06.10.003-GAB 
 
PALHANO-CE, 06 DE OUTUBRO DE 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária ao Secretário de Finanças, o Sr. LUCAS 
CARNEIRO DA SILVA, a ausentar-se do município pelo período 
de 02 (dois) dias, para viagem realizada a cidade de Fortaleza-CE, 
para participar do Curso sobre nova lei de licitações nos dias 06 e 07 
de Outubro de 2022. 
  
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao 
Secretário em questão a quantia de 400,00 (Quatrocentos reais), 
correspondente a 02 (duas) diárias, para fazer face as despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia nos dias 06 e 07 de Outubro de 
2022, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 06 de 
Outubro de 2022 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D85EA137 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 107/2022 
 
PORTARIA Nº 107/2022 
  
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina a Resolução nº 62de 16de fevereirode 2018, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º – Conceder 01 (uma) Diáriade Deslocamento no valor de R$ 
95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) ANTONIO WILSON 
MIRANDA DE MOURA, ocupante do cargo de Vereador(a) da 
Câmara Municipal,para comparecer à Sessão Ordinária, realizada no 
Plenário Vereador Itaércio Feijó, no dia 10 de Outubro de 2022. 
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de 
deslocamento. 
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO 
CEARÁ, em 07 de Outubro de 2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente  
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:E836EAAD 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 108/2022 
 
PORTARIANº 108/2022 
  
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina a Resolução nº 62de 16de fevereirode 2018, 
  
R E S O L V E:  

                            

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