DOMCE 10/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3058
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Palhano/CE, 30 de setembro
de 2022.
LILIANNE DE SOUSA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:C203DB50
SECRETARIA DA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. Prefeitura Municipal de Palhano, por
intermédio do pregoeiro, torna público que fará licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE
PREÇO nº. 07.10.2022.01-SRPE, tipo menor preço, cujo objeto é
Futura e Eventual Aquisição de material de limpeza e diversos,
para atender as necessidades das diversas unidades gestoras do
Município de Palhano-CE. O recebimento das propostas através do
site www.bbmnetlicitacoes.com.br dar-se-á a partir das 17:30 horas
do dia 11 de outubro de 2022 com data de abertura das Propostas no
dia 24 de outubro de 2022, às 09:00min e início de disputa de preços
no dia 24 de outubro de 2022, às 10:00 horas. O Edital estará
disponível nos Sites: www.bbmnetlicitacoes.com.br ou site:
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Os
interessados
poderão
obter
informações detalhadas no setor da Comissão de Licitação, em dias de
expediente normal.
Palhano, 07 de outubro de 2022.
SAMMYR RAVYK RODRIGUES DA SILVA
Pregoeiro(a).
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:A6D2ACD1
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 716/2022
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO
DE ESTRADA VICINAL “ESTRADA MARIA
VILANI BARROS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se
ESTRADA MARIA VILANÍ BARROS a estrada vicinal situada nas
imediações da comunidade de Cedro de Santana, Palhano - Ceará.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 07
dias do mês de outubro de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D63FB2DA
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 06.10.003-GAB
PALHANO-CE, 06 DE OUTUBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder diária ao Secretário de Finanças, o Sr. LUCAS
CARNEIRO DA SILVA, a ausentar-se do município pelo período
de 02 (dois) dias, para viagem realizada a cidade de Fortaleza-CE,
para participar do Curso sobre nova lei de licitações nos dias 06 e 07
de Outubro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao
Secretário em questão a quantia de 400,00 (Quatrocentos reais),
correspondente a 02 (duas) diárias, para fazer face as despesas com
deslocamento, alimentação e estadia nos dias 06 e 07 de Outubro de
2022, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 06 de
Outubro de 2022
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D85EA137
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 107/2022
PORTARIA Nº 107/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina a Resolução nº 62de 16de fevereirode 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder 01 (uma) Diáriade Deslocamento no valor de R$
95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) ANTONIO WILSON
MIRANDA DE MOURA, ocupante do cargo de Vereador(a) da
Câmara Municipal,para comparecer à Sessão Ordinária, realizada no
Plenário Vereador Itaércio Feijó, no dia 10 de Outubro de 2022.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de
deslocamento.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO
CEARÁ, em 07 de Outubro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:E836EAAD
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 108/2022
PORTARIANº 108/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina a Resolução nº 62de 16de fevereirode 2018,
R E S O L V E:
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