DOMCE 10/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3058 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
OLIVEIRA CASTRO II, CNPJ: 24.804.721/0001-12. Objeto: A 
presente contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de 
serviços técnicos, de assessoria e consultoria de controle interno 
compreendendo a elaboração de relatorios e a implantação de 
melhorias continuas, bem como a orientação aos agentes públicos 
quanto a gestão de ativos e fluxo das despesas junto as unidades 
gestoras, 
para 
atendimento 
das 
necessidades 
das 
unidades 
administrativas da administração pública municipal de potengi-ce. 
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vigência: 05 (messes). 
Potengi/CE, 30 de setembro de 2022. Signatários: Antonio Oliveira da 
Silva - Secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e 
Afonso De Oliveira Castro II – Representante legal da empresa 
contratada.  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:64387BFF 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220930SS. 
 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO 
Nº 
20220930SS. 
Partes: 
o 
MUNICÍPIO DE POTENGI, através da Secretaria Municipal de 
Saúde e a empresa AFONSO DE OLIVEIRA CASTRO II, CNPJ: 
24.804.721/0001-12. Objeto: A presente contratação de pessoa 
jurídica especializada na prestação de serviços técnicos, de assessoria 
e consultoria de controle interno compreendendo a elaboração de 
relatorios e a implantação de melhorias continuas, bem como a 
orientação aos agentes públicos quanto a gestão de ativos e fluxo das 
despesas junto as unidades gestoras, para atendimento das 
necessidades das unidades administrativas da administração pública 
municipal de potengi-ce. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Vigência: 05 (messes). 
  
Potengi/CE, 30 de setembro de 2022. 
  
Signatários: Luiza Wlliane Alves Nogueira - Secretária de Saúde e 
Afonso De Oliveira Castro II – Representante legal da empresa 
contratada. 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:BECB7669 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 
034/2022.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato 
de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
034/2022, OBJETO: AQUISIÇÃO DE TABLETS E BALANÇAS 
PEDIÁTRICA MECÂNICA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: 
US EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ: 22.648.969/0001-
06. VALOR TOTAL: R$ 11.249,16 (Onze mil, duzentos e quarenta 
e nove reais e dezesseis centavos). DATA DE ASSINATURA DO 
CONTRATO: 07/10/2022. PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2022. 
SIGNATÁRIO: Ullisses de Brito Silva, CPF: 046.990.163-24. 
CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - 
Ordenadora de Despesas. 
Quiterianópolis - CE, 07 de outubro de 2022. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde 
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:0CA8EABF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
RESOLUÇÃO Nº 487 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 
 
DISCIPLINA A CONCESSÃO DE VERBA DE 
DESEMPENHO PARLAMENTAR – VDP, NO 
ÂMBITO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o 
Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º A Verba de Desempenho Parlamentar - VDP, destina-se 
exclusivamente ao custeio das despesas relacionadas ao exercício do 
mandato parlamentar, sendo que os limites e controles, deverão ser 
estabelecidos por ato normativo da presidência da Câmara, e o valor 
mensal não poderá ultrapassar o valor de R$ 3.000,00 por cada edil. 
  
Parágrafo Único - O dispêndio e a aplicação da verba de que trata o 
caput deste artigo obedecerá às exigências contidas nesta Resolução. 
  
Art. 2° O valor destinado a Verba de Desempenho Parlamentar - 
VDP, contemplará as seguintes despesas: 
  
I - Combustíveis e lubrificantes, através de abastecimentos e/ou vale 
combustível; 
II - Contratação para fins de apoio a atividade parlamentar, de 
consultoria, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoas físicas e 
jurídicas; 
III - Aquisição ou locação de software, assinaturas de jornais, revistas 
e publicações, TV a cabo ou similar, locação e fretamentos de 
veículos, móveis e equipamentos; 
IV - Contratação de empresa para produção de áudio e vídeos ou 
documentários para utilização em veículos de comunicação, redes 
sociais, em telões, ou reuniões comunitárias, vedado o uso em 
campanha ou propaganda eleitoral; 
V - Material gráfico: edição de jornais, livros, revistas e demais 
materiais relacionados ao mandato. 
VI - Portes de correspondências, registros postais, aéreos, telegramas 
e radiogramas; 
VII - Despesas com telefone móvel ou fixo caso instalado no gabinete, 
incluindo taxas de assinatura e outros encargos cobrados pela 
prestadora do serviço, bem como, serviço de internet móvel; 
VIII – Vale Alimentação/Refeição; 
IX – Plano de Saúde; 
X- Seguros de vida; 
XI – Publicidade e Marketing; 
XII – Locação e/ou frete de veículos. 
  
§ 1° - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer 
espécie. 
  
§ 2° - A locação de automóvel, com ou sem o fornecimento do serviço 
de motorista, só poderá ser prestada por empresa especializada e/ou 
profissional autónomo, proprietário de veículo da categoria aluguel 
(táxi), devidamente regulamentado. 
  
§ 3° - Na locação de bens móveis e equipamentos não poderá ser 
aplicada a modalidade de leasing. 
  
§ 4° - O valor referente ao uso da telefonia móvel, deverá ser 
previamente estabelecido pelo Vereador, no ato da solicitação do 
serviço, com o objetivo de viabilizar a liberação do saldo 
remanescente de sua VDP, não se eximindo do pagamento das taxas 
ou tarifas, que por ventura venha a ser cobrada pela prestadora do 
serviço, que exceda o valor anteriormente estipulado pelo mesmo. 
  
§ 5° - Os sistemas de telefonia móvel disponível na VDP será o pré-
pago, pós-pago, contratados diretamente pela Câmara Municipal, ou 
poderá a administração da Casa, adquirir cartões de créditos de 
celulares pré-pagos junto as operadoras em que o Vereador fizer a 
opção. 
  
Art. 3° O parlamentar titular do mandato ou o seu suplente em 
exercício, terá direito a verba de que trata esta Resolução.  

                            

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