DOMCE 10/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3058
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
OLIVEIRA CASTRO II, CNPJ: 24.804.721/0001-12. Objeto: A
presente contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de
serviços técnicos, de assessoria e consultoria de controle interno
compreendendo a elaboração de relatorios e a implantação de
melhorias continuas, bem como a orientação aos agentes públicos
quanto a gestão de ativos e fluxo das despesas junto as unidades
gestoras,
para
atendimento
das
necessidades
das
unidades
administrativas da administração pública municipal de potengi-ce.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vigência: 05 (messes).
Potengi/CE, 30 de setembro de 2022. Signatários: Antonio Oliveira da
Silva - Secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e
Afonso De Oliveira Castro II – Representante legal da empresa
contratada.
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:64387BFF
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220930SS.
EXTRATO
DE
CONTRATO
Nº
20220930SS.
Partes:
o
MUNICÍPIO DE POTENGI, através da Secretaria Municipal de
Saúde e a empresa AFONSO DE OLIVEIRA CASTRO II, CNPJ:
24.804.721/0001-12. Objeto: A presente contratação de pessoa
jurídica especializada na prestação de serviços técnicos, de assessoria
e consultoria de controle interno compreendendo a elaboração de
relatorios e a implantação de melhorias continuas, bem como a
orientação aos agentes públicos quanto a gestão de ativos e fluxo das
despesas junto as unidades gestoras, para atendimento das
necessidades das unidades administrativas da administração pública
municipal de potengi-ce. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Vigência: 05 (messes).
Potengi/CE, 30 de setembro de 2022.
Signatários: Luiza Wlliane Alves Nogueira - Secretária de Saúde e
Afonso De Oliveira Castro II – Representante legal da empresa
contratada.
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:BECB7669
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº
034/2022.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato
de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
034/2022, OBJETO: AQUISIÇÃO DE TABLETS E BALANÇAS
PEDIÁTRICA MECÂNICA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA:
US EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ: 22.648.969/0001-
06. VALOR TOTAL: R$ 11.249,16 (Onze mil, duzentos e quarenta
e nove reais e dezesseis centavos). DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO: 07/10/2022. PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2022.
SIGNATÁRIO: Ullisses de Brito Silva, CPF: 046.990.163-24.
CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues -
Ordenadora de Despesas.
Quiterianópolis - CE, 07 de outubro de 2022.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:0CA8EABF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
RESOLUÇÃO Nº 487 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
DISCIPLINA A CONCESSÃO DE VERBA DE
DESEMPENHO PARLAMENTAR – VDP, NO
ÂMBITO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o
Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Verba de Desempenho Parlamentar - VDP, destina-se
exclusivamente ao custeio das despesas relacionadas ao exercício do
mandato parlamentar, sendo que os limites e controles, deverão ser
estabelecidos por ato normativo da presidência da Câmara, e o valor
mensal não poderá ultrapassar o valor de R$ 3.000,00 por cada edil.
Parágrafo Único - O dispêndio e a aplicação da verba de que trata o
caput deste artigo obedecerá às exigências contidas nesta Resolução.
Art. 2° O valor destinado a Verba de Desempenho Parlamentar -
VDP, contemplará as seguintes despesas:
I - Combustíveis e lubrificantes, através de abastecimentos e/ou vale
combustível;
II - Contratação para fins de apoio a atividade parlamentar, de
consultoria, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoas físicas e
jurídicas;
III - Aquisição ou locação de software, assinaturas de jornais, revistas
e publicações, TV a cabo ou similar, locação e fretamentos de
veículos, móveis e equipamentos;
IV - Contratação de empresa para produção de áudio e vídeos ou
documentários para utilização em veículos de comunicação, redes
sociais, em telões, ou reuniões comunitárias, vedado o uso em
campanha ou propaganda eleitoral;
V - Material gráfico: edição de jornais, livros, revistas e demais
materiais relacionados ao mandato.
VI - Portes de correspondências, registros postais, aéreos, telegramas
e radiogramas;
VII - Despesas com telefone móvel ou fixo caso instalado no gabinete,
incluindo taxas de assinatura e outros encargos cobrados pela
prestadora do serviço, bem como, serviço de internet móvel;
VIII – Vale Alimentação/Refeição;
IX – Plano de Saúde;
X- Seguros de vida;
XI – Publicidade e Marketing;
XII – Locação e/ou frete de veículos.
§ 1° - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer
espécie.
§ 2° - A locação de automóvel, com ou sem o fornecimento do serviço
de motorista, só poderá ser prestada por empresa especializada e/ou
profissional autónomo, proprietário de veículo da categoria aluguel
(táxi), devidamente regulamentado.
§ 3° - Na locação de bens móveis e equipamentos não poderá ser
aplicada a modalidade de leasing.
§ 4° - O valor referente ao uso da telefonia móvel, deverá ser
previamente estabelecido pelo Vereador, no ato da solicitação do
serviço, com o objetivo de viabilizar a liberação do saldo
remanescente de sua VDP, não se eximindo do pagamento das taxas
ou tarifas, que por ventura venha a ser cobrada pela prestadora do
serviço, que exceda o valor anteriormente estipulado pelo mesmo.
§ 5° - Os sistemas de telefonia móvel disponível na VDP será o pré-
pago, pós-pago, contratados diretamente pela Câmara Municipal, ou
poderá a administração da Casa, adquirir cartões de créditos de
celulares pré-pagos junto as operadoras em que o Vereador fizer a
opção.
Art. 3° O parlamentar titular do mandato ou o seu suplente em
exercício, terá direito a verba de que trata esta Resolução.
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