DOMCE 10/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3058
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§ 1° - O Vereador Suplente em exercício, não terá o serviço de
telefonia móvel e/ou fixo custeados pela Verba de Desempenho
Parlamentar - VDP.
§ 2° - O Vereador Suplente em exercício terá direito ao uso de 50%
(cinquenta por cento) da VDP, independente dos valores já utilizados
pelo Vereador titular, sendo suspensa 05 (cinco) dias antes do término
do mandato.
Art. 4° Fica instituída a função de Controlador da Verba de
Desempenho Parlamentar - VDP, que deverá ser exercido por servidor
do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Quixadá,
designado pelo Presidente, com a atribuição de promover verificações,
conferências, glosas e demais providências pertinentes para regular
processamento da documentação da mencionada verba.
Art. 5° A liberação da VDP será efetivada mediante solicitação
formulada por escrito pelo vereador, por meio de requerimento
padrão, dirigido ao Presidente da Câmara, que se manifestará após
consultar o Controlador da VDP.
§ 1° - O Presidente da Câmara, ou pessoa por ele previamente
designada, após manifestação favorável por parte do Controlador da
VDP, quanto ao saldo, autorizará ou não, por escrito, a efetivação da
despesa requerida pelo Vereador, despesa essa que será mensal e não
cumulativa.
§ 2° - O prazo para liberação da solicitação mencionada no caput
deste artigo, será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, contados
do recebimento do requerimento do edil.
§ 3° - Todas as autorizações proferidas pelo Presidente da Câmara, ou
pessoa por ele previamente designada, deverá constar o nome do
fornecedor, que será escolhido após realização de certame licitatório.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao Orçamento
da Câmara, observadas as normas da legislação financeira quanto aos
créditos necessários.
Art. 7° Deverá ser criada uma Comissão Especial para compilação e
divulgação de forma detalhada, dos gastos relativos à Verba de
Desempenho Parlamentar (VDP) dos vereadores e vereadoras da
Câmara Municipal de Quixadá, no site oficial do Poder Legislativo de
Quixadá.
Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
porém terá os seus efeitos financeiros retroativos à 01 de outubro de
2022, ficando revogada a Resolução Nº 389 de 24 de fevereiro de
2006.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 06 de Outubro de 2022.
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:740AC49D
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 07.10.01/2022
O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUENES DA SILVA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕEOS LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de
02 de dezembro de 2021, ao Vereador APARECIDO HILDENIO
ALVES
DUTRA,
01(UMA)diária
no
valor
de
R$
460,00(Quatrocentos e sessenta reais) em face despesas com o seu
deslocamento a Fortaleza no dia 10 de outubro de 2022, junto a
Superintendência Estadual de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, para
tratar de solicitação no sentido de que seja viabilizado projeto para
perfuração de poços profundos nas localidades de Croatá e José
Gonçalves, Distrito de Cipó dos Anjos, neste município, devendo a
despesas ficar a conta da dotação própria do Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 07 de outubro de 2022.
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:1EB81BFD
SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR, ESPORTE E
JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação
nº 2022.09.29.01 – SEPPJ. Contratante: Secretaria de Esporte,
Participação Popular e Juventude, torna público o extrato do contrato
resultante da Dispensa de Licitação nº 2022.09.29.01 - SEPPJ: nº
2022.09.29.01.1 - SEPPJ – Valor global: R$ 15.290,00 – Contratada:
F Maia de Oliveira - ME, através de seu representante legal, o Sr.
Francisco Maia de Oliveira. Unidade Administrativa: Secretaria de
esporte, participação popular e juventude. OBJETO: aquisição de
material gráfico destinado a Secretaria de Esporte, Participação
Popular e Juventude do Município de Quixadá/CE. Prazo de vigência:
até 31 de dezembro de 2022, a partir da data da assinatura do contrato.
Assina pela contratante: Secretário, Alysson Jair Nogueira Ribeiro.
Data da assinatura do contrato: 07 de outubro de 2022
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:8050B006
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 06.10.001/2022
PORTARIA Nº 06.10.001/2022
DESIGNAR O SENHOR(A) JOSÉ MATEUS DOS
SANTOS RESPONSÁVEL POR APROVAÇÃO/
DESAPROVAÇÃO
DAS
DIÁRIAS
DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUIXADÁ-CE.
A Senhora Secretária de Saúde do Município de Quixadá, LADY
DIANA ARRUDA MOTA, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o senhor(a) JOSÉ MATEUS DOS SANTOS
ocupante
do
cargo
de
Digitador,
será
responsável
pela
aprovação/desaprovação das Diárias dos servidores vinculadas a
Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, com a
finalidade de cumprir as exigências da Instrução Normativa nº
001/2022 de 12 de Abril de 2022.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE EM, 06 DE OUTUBRO
DE 2022.
LADY DIANA ARRUDA MOTA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:E6EAFBA5
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