DOMCE 10/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3058
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
dias. Vigência do Contrato: até 31/12/2022.
Signatários:
Elonmarcos Candido Correia e Raniel de Barros Sa.
Várzea Alegre – CE, 07 de Outubro de 2022.
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:5E4BA5B1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°032/2022
C.N.P.J.: 23.555.279/0001-75
DECRETO Nro 00032/22, de 01 de Junho de 2022
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Chorozinho , o crédito suplementar no valor de R$
11.931.830,00 (Onze Milhões, Novecentos e Trinta e Um Mil, Oitocentos e Trinta Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Chorozinho no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
00791/21
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 11.931.830,00 (Onze
Milhões, Novecentos e Trinta e Um Mil, Oitocentos e Trinta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$11.931.830,00 (Onze Milhões, Novecentos e Trinta e Um Mil, Oitocentos e Trinta Reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias,
de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Chorozinho, em 01 de Junho de 2022
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00032/22 de 01 de Junho de 2022, autorizado pela LEI 00791/21.
DOTAÇÃO
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR (R$)
PARA:
02 01.
Gabinete do Prefeito
04 122 0405 2.002
Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito
3.1.90.04.00
Contratação por tempo determinado
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
40.000,00
3.3.90.35.00
Serviços de consultoria
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
80.000,00
3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
120.000,00
3.3.90.40.00
Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
7.730,00
TOTAL Gabinete do Prefeito
247.730,00
PARA:
04 01.
Secretaria de Administração
04 122 0401 2.007
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Administração
3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
20.000,00
3.3.90.91.00
Sentenças judiciais
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
50.000,00
TOTAL Secretaria de Administração
70.000,00
PARA:
05 01.
Secretaria de Finanças
04 122 0407 2.010
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Finanças
3.3.90.40.00
Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
17.300,00
28 846 0000 3.001
Principal da Dívida Contratual Resgatada (INSS/FGTS/PASEP/etc.)
4.6.90.71.00
Principal da dívida contratual resgatado
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
145.000,00
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00032/22 de 01 de Junho de 2022, autorizado pela LEI 00791/21.
DOTAÇÃO
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR (R$)
TOTAL Secretaria de Finanças
162.300,00
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