DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
3.6.1. Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação
objeto de redistribuição temporária, em caso de êxito na remoção, oficiarão nas
unidades existentes conforme quadro abaixo:
. RAMO UF
U N I DA D E
UNIDADE REDISTRIBUÍDA
. MPF
AM PRM-TEFÉ
PR-AM
. MPF
BA
PRM-BOM JESUS DA LAPA
P R M - BA R R E I R A S
. MPF
CE
PRM-ITAPIPOCA
PR-CE
. MPF
GO
PRM-ITUMBIARA
PR-GO
. MPF
MG P R M - P A R AC AT U / U N A Í
PRM-UBERLÂNDIA
. MPF
MG PRM-VIÇOSA/PONTE NOVA
PRM-JUIZ DE FORA
. MPF
MS
P R M - COX I M
PR-MS
. MPF
MS
PRM-PONTA PORÃ
PRM-DOURADOS
. MPF
PA
PRM-TUCURUÍ
PR-PA
. MPF
PE
PRM-CABO DE SANTO AGOSTINHO/PALMARES-PE PR-PE
. MPF
PR
PRM-APUCARANA
P R M - LO N D R I N A
. MPF
PR
P R M - JAC A R EZ I N H O
P R M - LO N D R I N A
. MPF
PR
P R M - P A R A N AG U Á
PR-PR
. MPF
PR
PRM-UNIÃO DA VITÓRIA
PRM- PONTA GROSSA
. MPF
PR
P R M - P A R A N AV A Í
PRM-MARINGÁ
. MPF
RN
PRM-ASSU
PRM-MOSSORÓ
. MPF
RN
PRM-PAU DOS FERROS
PRM-MOSSORÓ
. MPF
RS
P R M - C A N OA S
PR-RS
. MPF
RS
PRM-PALMEIRA DAS MISSÕES
P R M - E R EC H I M
. MPF
SC
P R M - J OAÇ A BA
PR-SC
. MPF
SC
PRM-RIO DO SUL
PR-SC
. MPF
SC
P R M - CO N CÓ R D I A
P R M - C H A P ECÓ
. MPF
SP
P R M - G U A R AT I N G U E T Á
P R M - T AU BAT É
. MPF
SP
P R M - R EG I S T R O
P R M - O S A S CO
. MPT
CE
PTM-LIMOEIRO DO NORTE
PRT-7ª REGIÃO/CE
. MPT
CE
PTM-SOBRAL
PRT-7ª REGIÃO/CE
. MPT
MA P T M - BAC A BA L
PRT-16ª REGIÃO/MA
. MPT
MA PTM-CAXIAS
PRT-22ª REGIÃO/PI
. MPT
MS
P T M - CO R U M BÁ
PRT-24ª REGIÃO/MS
. MPT
MT
PTM-ÁGUA BOA/ BARRA DO GARÇAS
PRT-23ª REGIÃO/MT
. MPT
MT
P T M - C ÁC E R ES
PRT-23ª REGIÃO/MT
. MPT
PB
P T M - P AT O S
PTM-CAMPINA GRANDE
. MPT
TO
PTM-GURUPI
PTM-PALMAS
3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
3.8. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos
acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se
já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.
3.9. Os servidores que estiverem em trabalho à distância ou lotados
provisoriamente, aguardando vagas para remoção por motivo de saúde, com laudo da
Junta Médica Oficial, pela remoção definitiva, ou para acompanhar cônjuge ou
companheiro (a), nos termos do art. 1º - § 1º e § 1º-A , da Portaria PGR/MPU nº 424,
de 5/7/2013, são inscritos de ofício no presente concurso de remoção, com preferência
sobre os critérios de classificação dispostos no item 4.1.
3.9.1 Quando a lotação provisória for concedida em situações de saúde
transitórias, mediante parecer da Junta Médica Oficial, não haverá a inscrição de ofício
do servidor.
4. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
4.1. Se o número de interessados for maior que o das vagas oferecidas em
cada unidade de lotação, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e,
se necessário, de desempate, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço ininterrupto no respectivo cargo;
b) maior tempo de serviço ininterrupto em cargo de provimento efetivo no
Ministério Público da União;
c) maior tempo de serviço público federal, somado ou ininterrupto;
d) tiver maior número de filhos menores de 21 anos e dependentes
econômicos registrados em seus assentamentos funcionais; e
e) maior idade.
4.2. O tempo de serviço especificado nas alíneas "a", "b" e "c" do item 4.1
será apurado em dias corridos.
4.3. O tempo de serviço especificado nas alíneas "b" e "c" do item 4.1
somente será considerado averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a
data da publicação deste edital, admitindo-se a contagem do tempo de serviço nos
casos em que o requerimento de averbação tenha sido protocolado até a data
mencionada, desde que devidamente instruído com a certidão de tempo de serviço,
não se aceitando qualquer outra forma de comprovação.
4.4. Na data prevista no item 1.1.2, a Secretaria Geral do Ministério Público
da União fará a divulgação do Resultado Preliminar contendo a lista de classificação
provisória dos candidatos, conforme critérios definidos no item 4.1
4.5. Os candidatos terão o prazo previsto no item 1.1.3 para solicitarem a
desistência do concurso de remoção, exclusivamente por meio do sistema Hórus no
endereço eletrônico: https://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/horus/.
4.5.1 Os servidores do Ministério Público Federal poderão proceder à sua
desistência mediante exclusão do registro de intenções exclusivamente por meio do
sistema Hórus, opção "GPSNet 2.0", menu "Concurso de Remoção Periódico", opção
"Registrar Desistência e Impugnação".
4.5.2 Os servidores dos demais ramos do Ministério Público da União
poderão proceder a sua desistência, mediante exclusão do registro de intenções
disponível exclusivamente por meio do sistema Hórus, opção "Concurso de Remoção
Periódico - Registrar Desistência".
4.5.3 A desistência prevista neste edital refere-se somente ao presente
concurso de remoção. Caso o servidor não tenha mais interesse em participar de
concursos de remoção de servidores do MPU, deverá excluir suas opções registradas
no sistema Hórus após o encerramento deste certame.
4.5.4 Durante o processamento do Concurso de Remoção é possível a
ocorrência de reposicionamento, o qual pode se dar inclusive com participantes já
posicionados, tendo em vista o atendimento dos critérios classificatórios estabelecidos
neste Edital, bem como a ordem de preferência das unidades estipulada pelos
candidatos no ato de inscrição.
4.5.5 As desistências ocorridas no prazo de que trata o item 1.1.3 ensejarão
o
reprocessamento
dos
inscritos,
respeitando-se
os
critérios
de
classificação
estabelecidos no item 4.1.
4.5.6 Não se configuram prejuízo ao candidato ou descumprimento do edital
o fato de servidor mais antigo ocupar vaga remanescente e não vaga disposta no
quadro de vagas do presente certame.
4.6. Poderão os interessados, no período disposto no item 1.1.3, impugnar
a relação dos inscritos, registrando requerimento devidamente instruído com as provas
pertinentes, exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço eletrônico:
https://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/horus/.
4.7. Caso não persista o interesse pela remoção para a(s) opção(ões)
registrada(s) no período de inscrição, ainda que não tenha obtido êxito até o Resultado
Preliminar divulgado na forma do item 4.4, o servidor deverá efetuar a desistência
total ou parcial do concurso. Todas as opções mantidas serão consideradas quando da
apuração do Resultado Final.
4.8. No período de desistência de que trata o item 1.1.3, não será permitida
a reinserção de qualquer opção, ainda que seja(m) a(s) anteriormente descartada(s).
4.9. Findo o prazo definido no item 1.1.3, decai o direito de desistência à
remoção, não sendo avaliados quaisquer pedidos extemporâneos.
4.10. Após decididas as impugnações referidas no item 4.6, será publicada
a
lista de
classificação
no
endereço eletrônico:
http://www.mpu.mp.br/concurso-
deremocao/pagina-candidato.
4.11. Não apresentadas impugnações ou decididas as que forem interpostas,
a remoção far-se-á por ato da Secretaria Geral do Ministério Público da União.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O servidor lotado provisoriamente, em exercício provisório ou cedido
para outro órgão, observadas as disposições do item 2.1 deste Edital, poderá participar
do
concurso de
remoção, ficando
a
lotação ou
o exercício
consequentemente
interrompidos, a contar do ato de remoção, em caso de êxito.
5.1.1. O servidor lotado provisoriamente ou em exercício provisório deverá
acessar o sistema Hórus com o login e senha do ramo de origem.
5.2. O servidor licenciado sem remuneração poderá participar do presente
certame, ficando a licença consequentemente interrompida em caso de êxito.
5.3. O servidor removido deverá permanecer por, no mínimo, 1 (um) ano na
nova sede, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração.
5.4.
A unidade
de Gestão
de Pessoas
de origem
deverá adotar
as
providências necessárias à apresentação dos servidores de seus quadros que obtiverem
êxito no certame, que se enquadrem nas hipóteses previstas nos itens 5.1 e 5.2, à
unidade de destino.
5.5. A unidade de destino deverá informar, imediatamente, por meio de
ofício, à Secretaria de Gestão de Pessoas do ramo respectivo a apresentação dos
servidores removidos.
5.6. As despesas decorrentes da mudança para a nova unidade de lotação
correrão integralmente por conta do servidor.
5.7. O período de trânsito será
de 15 (quinze) dias, devendo o
deslocamento ser iniciado após decorridos 5 (cinco) dias úteis de exercício do novo
servidor, configurando falta grave para fins disciplinares, sem prejuízo de outras
penalidades administrativas, a permanência na unidade de origem após o início do
prazo definido para o deslocamento.
5.7.1 Nos
casos em que o
reposicionamento enseje a
remoção de
candidatos entre unidades recíprocas, as chefias das unidades envolvidas terão 15
(quinze) dias, a contar da publicação do Resultado Final, para informar à Secretaria de
Gestão de Pessoas o prazo acordado entre elas para liberação dos servidores
removidos. Não se atendendo ao prazo estipulado, será de competência da Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas,
obedecendo-se
aos
critérios
de
razoabilidade
e
proporcionalidade, a propositura de tal lapso temporal.
5.7.2 Poderá ser concedido prazo de até 30 (trinta) dias para deslocamento,
desde que devidamente justificado pelo requerente, cabendo a decisão ao Secretário
Geral do MPU.
5.8. Não é
devido período de trânsito a servidor
que não altere
efetivamente sua residência e em casos de remoção para municípios limítrofes.
5.9. Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de
deslocamento para a nova sede será contado a partir do término do afastamento (art.
18, § 1º, Lei n.° 8.112, de 11/12/1990).
5.10. O candidato poderá obter informações e sanar dúvidas referentes a
este
instrumento
convocatório
por
meio
do
endereço
eletrônico:
concursoderemocao@mpu.mp.br.
5.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
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