DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.5.1. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de abertura das inscrições deste Concurso, e deve constar data,
assinatura do médico especialista e carimbo legível contendo nome e número de inscrição no CRM.
7.2.6. Caberá à Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
nº 3.298/99.
7.2.6.1. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional de Avaliação poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar o candidato a comparecer para
a realização do exame clínico.
7.3. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar o laudo médico;
b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado, ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d) não for considerado PcD, atestado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD; ou
e) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação.
7.3.1. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, se o candidato houver atendido a todos os requisitos do item 4.4 deste Edital, será inscrito no Concurso
com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de candidato Preto ou Pardo, se tiver atendido também aos requisitos do item 4.6.
7.4. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD, constará de Edital específico que será publicado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item
2 deste Edital).
7.5. O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para realização das provas deverá seguir as orientações previstas no item 5 deste Edital.
8. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP
8.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição neste Concurso, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, os candidatos PPP participarão do concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do
Concurso.
8.3. A divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos como autodeclarados como PPP não garante a vaga ao candidato.
8.4. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.
8.4.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
8.4.1.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 8.4.1. e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar auto declaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
8.4.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
8.4.1.3. As hipóteses de que tratam os itens 8.4.1. e 8.4.1.1. não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação."
8.5. Aos candidatos inscritos como PPP serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação.
8.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos PPP, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.7. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos PPP dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso, considerando-se cada vaga por área
e localidade.
8.8. As vagas reservadas aos candidatos PPP deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma (item 2 deste Edital).
8.9. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos PPP, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do
Concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
8.10. No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos PPP definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas
para candidatos PPP, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato PPP classificado e homologado
para a referida vaga, enquanto os demais candidatos PPP classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas,
e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso.
8.11. Somente haverá convocação dos candidatos que tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019,
computados os candidatos homologados na ampla concorrência e os inscritos como PcD.
8.12. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPP, o candidato que assim se autodeclarar, no momento da inscrição, deverá marcar a opção "SIM", em sua Ficha
de Inscrição on-line, no espaço em que houver o questionamento se pretende concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas, na qual constará a autodeclaração étnico-racial.
8.13. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso.
8.14. As orientações para envio do vídeo do candidato convocado constarão em edital específico.
8.15. Caso o candidato já tenha sido avaliado por uma Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração, constituída pela UFMS, NÃO será necessário passar por
nova verificação, permanecendo o resultado anterior, mesmo que tenha sido indeferido.
8.16. O candidato inscrito como PPP, no momento da inscrição, deverá enviar a fotografia individual, recente, em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, com as
seguintes orientações:
a) frontal, tirada a 1,5 metro do candidato, sentado com as mãos abertas sobre os joelhos;
b) o ambiente deverá estar bem iluminado e com o fundo branco;
c) sem qualquer maquiagem;
d) sem óculos escuros;
e) sem chapéu, boné ou gorro;
f) sem uso filtros de edição; e
g) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
8.17. Além da fotografia, o candidato deverá enviar um vídeo, obedecendo às seguintes orientações:
a) caso seja gravado utilizando celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal;
b) utilizar ambiente interno para gravação, com boa iluminação;
c) evitar entrada de luz por trás da imagem;
d) posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
e) sem qualquer maquiagem;
f) sem óculos escuros;
g) sem chapéu, boné ou gorro;
h) sem uso de filtros de edição;
i) se necessário, utilizar fone de ouvido; e
j) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
8.18. No vídeo, o candidato deverá APENAS dizer o seu nome completo, o nome da vaga do concurso, o tipo de cota para a qual se inscreveu (pretos e pardos) e o
ano atual. Falar o seguinte roteiro no início do vídeo: "MEU NOME É (nome completo do candidato) E ME INSCREVI NA UFMS PARA O DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR NO CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 2022 na vaga reservada a pretos e pardos.
8.19. O vídeo gravado deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes configurações técnicas:
a) a gravação de vídeo deve ter resolução preferencial de 720P (resolução máxima aceita de 1080P) a 30 FPS e em formato MP4;
b) a duração do vídeo deve ter preferencialmente em torno de 15 segundos (não pode exceder 30 segundos);
c) o tamanho do arquivo de vídeo deverá ter preferencialmente até 50 MB (não poderá exceder 100 MB); e
8.19.1.
Os vídeos
deverão ser
disponibilizados na
plataforma Youtube
como "não
listados"
e seus
links deverão
ser enviados
na área
de candidato
em
www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
8.19.2. O candidato deverá certificar-se de que os links enviados na sua área no sistema de inscrição estão funcionando corretamente, ficando de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato o envio correto dos links dos seus vídeos, bem como de seus conteúdos.
8.19.3. O candidato que não enviar os links com as gravações ou enviar para a banca um link com problemas que impeçam a visualização do vídeo será considerado
indeferido na cota de pretos e pardos, e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência.
8.19.4. Não serão aceitos envios dos links dos vídeos por nenhuma outra forma de comunicação, plataforma ou aplicativo de mensagens. Somente serão considerados
os links inseridos na área do candidato em www.concursos.ufms.br.
8.19.5. Não será aceito nenhum tipo de material audiovisual enviado fisicamente para a UFMS.
8.20.
O
arquivo
do
vídeo
deverá
ser
nomeado
com
o
nome
do
candidato,
a
cota
a
qual
está
concorrendo
e
o
ano
atual,
por
exemplo:
"nomedocandidato_pretosepardos_ano".
8.21. A Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração verificará, por meio de fotografia e vídeo, as seguintes características fenotípicas consideradas próprias das
pessoas pretas ou pardas: a cor da pele parda ou preta, cabelo crespo ou enrolado, o nariz largo e os lábios grossos e amarronzados.
8.22. Não serão consideradas as verificações de autodeclaração realizadas por outras instituições que não sejam a UFMS.
8.23. O procedimento de heteroidentificação será realizado exclusivamente de forma remota.
8.24. Em hipótese alguma a Comissão fará a avaliação de verificação por procuração ou correspondência.
8.25. Não terá confirmada a autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência deste Concurso, o
candidato que:
a) não enviar a fotografia e o vídeo para o processo de heteroidentificação, ou o fazer de forma inadequada; e/ou
b) não apresentar as características fenotípicas de pessoas negras.
8.26. O resultado do procedimento de heteroidentificação constará de Edital específico que será publicado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2 deste
Ed i t a l ) .
8.27. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação, caberá recurso, conforme Cronograma (item 2 deste Edital), dirigido à Comissão Recursal, que considerará os
documentos e vídeo e foto do procedimento de heteroidentificação, o Parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de sua
análise.
8.28. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso administrativo.
8.29. Até o final do período de inscrição deste Concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Nesse caso, será permitido
ao candidato, em qualquer momento dentro do período de inscrição, alterar entre as opções de concorrer em "Ampla Concorrência" ou "Vaga Reservada".
8.30. Na hipótese de constatação de autodeclaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
9.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá encaminhar, até o último dia de inscrição, conforme Cronograma (item 2 deste
Edital), para o e-mail concurso.docente@ufms.br, o formulário disponível no Anexo II deste Edital, preenchido e assinado, e respectivos comprovantes, todos em formato PDF.
9.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, prova ampliada, tempo adicional para
a realização da prova e espaço para amamentação. Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
9.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
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