DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4. Ao deficiente visual que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho A3 e letra correspondente a corpo 24.
9.5. A candidata lactante, cujo filho tiver até 6 meses de idade no dia da realização da prova, e tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita,
além de registrar este tipo de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante maior de 18 anos que ficará em espaço reservado e se responsabilizará
pela criança durante a ausência da mãe.
9.5.1. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante.
9.5.2. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo dispendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
9.5.3. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
9.5.4. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova até a saída definitiva da candidata.
9.6. O candidato sabatista que desejar requerer o adiamento das provas do sábado, deverá encaminhar, também, uma declaração de sabatista emitida pela Igreja e solicitar
a postergação das atividades para o domingo conforme modelo contido no Anexo II deste Edital.
9.7. O resultado da análise dos pedidos de atendimento diferenciado constará de Edital específico que será publicado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma
(item 2 deste Edital).
9.8. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
9.9. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará a concorrência do candidato à vaga destinada à Pessoa com Deficiência, a menos que tenha
atendido aos itens de inscrições como PcD.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
10.1. São atribuições do cargo de Professor do Magisterio Superior:
a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem
oferecidas;
b) ministrar disciplinas no ensino de graduação e/ou de pós-graduação sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano
de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e) desenvolver projetos de pesquisa e extensão, e/ou empreendedorismo, inovação e desenvolvimento institucional;
f) registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos estudantes, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos estudantes;
h) elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;
i) participar de capacitação para Educação a Distância - EaD e produzir material para ambientes de EaD a fim de oferecer disciplinas com qualidade;
j) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
k) participar da vida acadêmica da UFMS;
l) exercer outras atribuições previstas no Regimento da UFMS ou na legislação vigente;
m) ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFMS;
o) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Setorial;
p) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
q) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
r) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e
s) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
10.2. Após a investidura no cargo, o candidato:
a) deverá participar de cursos institucionais de capacitação e atualização para o exercício da docência no Ensino Superior e de Gestão na UFMS; e
b) poderá ser designado para ministrar disciplinas em outras unidades da UFMS, conforme necessidade institucional e demandas da Pró-Reitoria de Graduação - Prograd
e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp.
11. DAS PROVAS
11.1. As provas consistirão de três fases sucessivas:
I - Fase 1: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso trinta;
II - Fase 2: Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso quarenta; e
III - Fase 3: Prova de Títulos ou Prova de Títulos com Arguição de Memorial, de caráter classificatório, todas com peso um.
11.2. Os candidatos serão avaliados por Banca Examinadora específica para cada classe e área de avaliação das vagas, designadas por meio de Portaria expedida pela
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, divulgadas em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
11.3. As Bancas Examinadoras serão compostas por três docentes, todos com titulação igual ou superior à exigida para o cargo, e, preferencialmente, por examinadores
da área de avaliação da vaga.
11.4. Em caráter de exceção, poderá uma mesma banca ser designada para avaliação de mais de uma área.
11.5. Não poderão compor a Banca Examinadora membros que tenham algum dos impedimentos relacionados abaixo:
a) (ex)cônjuge ou (ex)companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
b) cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade, afinidade ou adoção, até o terceiro grau, inclusive;
c) quem tem ou teve relação societária em atividade profissional com algum dos candidatos;
d) ser ou ter sido orientador ou co-orientador do candidato na graduação ou na pós-graduação;
e) coautor na publicação de trabalhos científicos;
f) pessoa que tenha participado como perito judicial, assistente técnico ou representante do candidato em qualquer ação judicial, ou se tais situações ocorrem quanto
a seu cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive; ou
g) pessoa que esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.
11.6. Em todas as sessões e fases do Concurso é obrigatório que o candidato apresente documento de identificação oficial, sob pena de ter impedido o acesso ao local
de provas e, consequentemente, ser eliminado do Concurso.
11.6.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
11.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento;
certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; certidão de reservista;
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
11.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.6.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
11.7. O uso de celular na sala de provas somente será permitido no período de 1 hora entre a retirada da banca da sala de provas e início da prova escrita. Nos demais
períodos, o celular do candidato deverá permanecer desligado.
11.8. O candidato não poderá fazer uso de câmera fotográfica ou de vídeo, ou qualquer outro tipo de equipamento eletroeletrônico no local de provas. Computador
pessoal e projetor multimídia poderão ser utilizados durante o período de uma hora anterior ao início da Prova Escrita e como recurso audiovisual na Prova Didática, desde que
tenham sido providenciados pelo candidato.
11.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
11.10. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará pela guarda
do objeto.
11.11. Para efeito de contagem dos prazos que transcorrem entre o início da Sessão de Sorteio dos Temas e o encerramento da Sessão de Apuração do Resultado Final,
será considerado o horário de funcionamento da Secretaria do Concurso, que será das 7h às 18h, ininterruptamente. A exceção aplica-se ao prazo de vinte e quatro horas entre
a sessão de Sorteio de Temas e o início da Prova Didática, que será contado em horas corridas, independentemente do horário de funcionamento da Secretaria do Concurso.
11.12. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) o seu telefone celular tocar, mesmo que no modo despertador, durante a realização das provas;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com
outro candidato, durante a realização das provas escritas;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora e/ou de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros; ou
h) for surpreendido portando qualquer tipo de arma.
11.13. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, além das cominações legais cabíveis.
12. DA SESSÃO DE SORTEIO DOS TEMAS DAS PROVAS
12.1. No primeiro dia do Concurso, antecedendo o início das Provas, às 8 horas, haverá uma Sessão Pública na qual serão sorteados os temas para as Provas Escrita
e Didática (nessa ordem).
12.2. O sorteio dos temas das Provas Escrita e Didática será realizado na presença dos candidatos, sendo eliminado o candidato ausente, considerando-se, para isso, o
horário de fechamento das portas da sala em que se realiza tal sessão, ou seja, às 8h.
12.3. Os temas sorteados para as Provas Escrita e Didática serão distintos.
12.3.1. Um dos candidatos deverá sortear um tema comum a todos os candidatos para a Prova Escrita, e, entre os pontos restantes, sorteará um tema comum a todos
os candidatos para a Prova Didática.
12.4. Após o sorteio dos temas, o presidente da Banca Examinadora informará aos candidatos o horário de previsão para divulgação do resultado da Prova Escrita.
12.5. Ao final da Sessão de Sorteio dos Temas, os candidatos deverão permanecer na sala de provas, e terão uma hora, a partir da retirada da banca examinadora da
sala, para consultar o material bibliográfico, até o início da Prova Escrita.
12.5.1. No período de 1 hora de preparação para Prova Escrita os candidatos poderão fazer uso de notebooks, celulares, livros, anotações e outros materiais que julgarem
necessários.
12.5.2. Os materiais já devem estar em sala com o candidato no momento do sorteio dos temas.
12.6. Não será permitida a saída de candidatos da unidade de provas (prédio) e, caso isso venha a ocorrer, o candidato estará impedido de retornar, sendo configurada
sua desclassificação do certame.
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