DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
13. DA PROVA ESCRITA
13.1. A Prova Escrita terá início após transcorrida uma hora da retirada da banca examinadora do local de provas, ao final da Sessão de Sorteio dos
Temas.
13.1.1. Será eliminado o candidato que não estiver presente, na sala de provas, no horário previsto para o início da Prova Escrita.
13.2. A Prova Escrita tem como objetivo avaliar os conhecimentos do candidato na área específica da vaga, assim como sua capacidade de expressão em
linguagem técnica.
13.2.1. As vagas em língua estrangeira poderão ter sua prova escrita no idioma correspondente à área de avaliação da vaga.
13.3. Serão observados os seguintes critérios na correção da Prova Escrita:
a) conhecimento sobre o assunto;
b) clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;
c) uso da linguagem correta e adequada; e
d) atualização do candidato em relação ao estado de arte da área de conhecimento para a qual concorre.
13.4. A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, as folhas de papel fornecidas pela organização do Concurso (16 laudas de prova e 8 laudas
de rascunho) e caneta de tinta azul ou preta.
13.4.1. Poderão ser utilizadas folhas de rascunho, fornecidas pela organização do Concurso; no entanto, elas não serão consideradas para fins de avaliação
e/ou recurso, devendo ser devolvidas juntamente com as folhas de respostas da Prova.
13.4.2. As folhas de respostas da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato.
13.5. A duração máxima da Prova Escrita será de três horas, sem consulta a qualquer material.
13.5.1. O Secretário da Banca Examinadora informará aos candidatos quando faltarem quinze minutos para o término do tempo da Prova Escrita.
13.5.2. Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova.
13.6. Após o término da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunirá para a correção.
13.6.1. Para efeitos de correção e pontuação na Prova Escrita, os critérios serão considerados em conformidade com o que segue:
I - conhecimento sobre o assunto (nota de 0,00 a 3,00);
II - clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese (nota de 0,00 a 2,00);
III - uso da linguagem correta e adequada (nota de 0,00 a 2,00); e
IV - atualização do candidato em relação ao estado de arte da área de conhecimento para a qual concorre (nota de 0,00 a 3,00).
13.6.2. A Banca Examinadora, em consenso, atribuirá apenas uma nota ao candidato na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais,
anotando-a na sua Ficha de Avaliação, justificando a pontuação ou a nota do candidato.
13.7. Será anulada a prova do candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência textual que o identifique em sua
Prova Escrita, acarretando sua eliminação do Concurso.
13.8. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 nesta prova.
13.9. Somente prosseguirão neste Concurso e farão a Prova Didática, os candidatos aprovados na Prova Escrita, classificados em ordem decrescente da nota,
em até sete vezes o número de vagas para a área a que concorrem, respeitando-se os empatados na última posição. Os demais candidatos serão eliminados.
13.9.1. Para todas as áreas, além do número dos candidatos mencionados no item 13.9, também estarão aptos a realizar a prova didática os 7 melhores
colocados inscritos como PcD e os 7 melhores colocados Negros, desde que aprovados na Prova Escrita.
13.9.2. No resultado da Prova Escrita, o candidato cotista que figurar entre as 7 maiores notas em ampla concorrência terá seu nome inscrito e computado
também na relação dos 7 melhores classificados da lista de PPP ou PcD.
13.10. O resultado da Prova Escrita será divulgado em ata, afixada no local em que foi realizada a prova, com a informação do horário de sua divulgação
e data e horário de início do Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos para a Prova Didática.
13.11. O candidato poderá interpor recurso do Resultado da Prova Escrita, no prazo de até uma hora antes do horário definido para o início da Prova
Didática (Sorteio da ordem de apresentação).
13.11.1. Os recursos da Prova Escrita, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à Banca Examinadora, mas entregues à Comissão
Organizadora, na Secretaria da Unidade de provas.
13.12. O candidato poderá requerer à Comissão Organizadora cópia de sua Prova Escrita, exclusivamente para instruir seu recurso, até uma hora depois da
divulgação do resultado da Prova Escrita.
14. DA PROVA DIDÁTICA
14.1. A Prova Didática será realizada em sessão pública, que terá início com o Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos, decorridos no mínimo
3 horas da divulgação do resultado da Prova Escrita (horário de funcionamento da secretaria) e 24 horas corridas do sorteio dos temas.
14.1.1. Os candidatos que não estiverem presentes no momento do Sorteio da Ordem de Apresentação serão eliminados, inclusive aqueles que tiverem
interposto recurso.
14.1.2. No momento do Sorteio da Ordem de Apresentação, não será permitida a presença dos candidatos eliminados na Prova Escrita que não tenham
entrado com recurso.
14.1.3. O sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos somente será realizado após, no mínimo, vinte e quatro horas do Sorteio dos Temas.
14.1.4. No momento do Sorteio da Ordem de Apresentação da Prova Didática, a Banca Examinadora deverá divulgar data e horário de início da apresentação
da Aula Expositiva e, quando houver, da Arguição do Memorial, além da Sessão de Apuração do Resultado Final.
14.1.5. Respeitada a ordem de apresentação definida no sorteio, o candidato chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente será
eliminado.
14.1.6. O candidato não poderá adentrar o local da Prova Didática sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
14.1.7 O candidato, no início da sua apresentação expositiva referente à Fase 2 - Prova Didática, deverá entregar à Banca Examinadora a relação com os
documentos em formato digital, de acordo com o que o candidato anexou na sua área do sistema de inscrição, conforme especificado no item 15.2, respeitando-
se o período disposto no cronograma do Concurso.
14.2. A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à
apresentação da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área de avaliação da vaga do Concurso e aos procedimentos didáticos para desempenho
de atividades docentes em nível do Magistério Superior.
14.2.1. As vagas em língua estrangeira poderão ter sua Prova Didática no idioma correspondente à área de avaliação da vaga.
14.3. Serão disponibilizados aos candidatos apenas giz/pincel, quadro e apagador. Não poderão ser utilizados equipamentos do local de provas tais como
computador, tela de projeção, projetor etc. O candidato que deseje além do quadro e giz para sua apresentação, deverá providenciar seus equipamentos.
14.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova
Didática, incluindo o uso da lousa ou quadro, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início.
14.3.2. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos no preparo de seus recursos, controlado pelo Presidente, será penalizado, em três décimos
por minuto, a serem descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.
14.4. A Prova Didática consistirá na apresentação de uma aula, sobre o tema sorteado, com a duração mínima de quarenta e a máxima de cinquenta
minutos.
14.4.1. A Aula Expositiva terá início quando o candidato informar tal disposição à Banca Examinadora.
14.4.2. Aos quarenta minutos de apresentação, o presidente da Banca Examinadora deverá informar ao candidato que restam dez minutos para o término
do tempo da prova.
14.4.3. O candidato que ultrapassar cinquenta minutos de aula será penalizado em três décimos da nota por minuto excedente, a serem descontados na
nota de cada membro da Banca Examinadora.
14.4.4. O candidato será interrompido ao alcançar sessenta minutos de apresentação.
14.4.5. O candidato será eliminado se o tempo da sua aula for inferior a quarenta minutos.
14.4.6. Ao término da apresentação do candidato, o Presidente da Banca Examinadora informará o tempo registrado de aula, bem como, se for o caso, os
minutos excedentes.
14.4.7. É vedado aos membros da Banca Examinadora fazer arguição ao candidato na Prova Didática.
14.4.8. Os critérios e a escala de pontuação utilizados para avaliação da Prova Didática e sua respectiva nota são:
a) procedimentos didáticos (nota de 0,00 a 1,00): planejamento da aula; organização e estruturação do programa da aula; clareza dos objetivos da
aula;
b) domínio do conteúdo (notas de 0,00 a 3,00): exposição clara e coerente do conteúdo; segurança na exposição; abrangência do tema; abordagem prática
e estimulante, adequada síntese do conteúdo;
c) conhecimento do assunto (notas de 0,00 a 3,00): adequada profundidade; demonstração de conhecimento sobre o assunto que envolve o conteúdo da
aula;
d) capacidade de comunicação (notas de 0,00 a 2,00): dicção clara e fluente; entonação de voz; postura e gestos apropriados; uso de linguagem técnica
científica correta e adequada ao conteúdo; clareza na redação do material apresentado; e
e) estruturação e desenvolvimento da aula (notas de 0,00 a 1,00): adequado desenvolvimento da aula; estruturação do tempo de aula; elaboração e utilização
dos recursos didáticos; proposição de atividades de avaliação e acompanhamento do conteúdo abordado na aula.
14.4.8.1. Os três formulários das avaliações dos membros da Banca Examinadora serão colocados em um envelope único.
14.4.8.2. O envelope contendo as três avaliações da Aula Expositiva será lacrado e assinado pelos membros da Banca Examinadora e pelo candidato, e
somente será aberto na Sessão de Apuração do Resultado Final.
14.5. A pontuação da Prova Didática atribuída por cada avaliador será o somatório das notas de cada critério, totalizando valor na escala de 0,00 (zero)
a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais.
14.6. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver média das notas dos avaliadores na Prova Didática inferior a 7,00 (sete) pontos.
14.7. A pontuação da Prova Didática será divulgada somente na Sessão de Apuração do Resultado Final, permanecendo os envelopes lacrados até o início
desta Sessão.
14.7.1. Serão divulgadas as notas da Prova Didática atribuídas por cada examinador, a cada candidato.
14.7.2. O candidato que desejar conhecer todas as suas notas, em cada critério, atribuída por cada avaliador, deverá encaminhar e-mail para
concurso.docente@ufms.br , conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
14.7.3. A Prova Didática será gravada em áudio ou vídeo, única e exclusivamente, para efeitos de registro.
14.7.4. Durante a apresentação de um candidato, é vedada a presença dos demais concorrentes.
14.7.4.1. Ao público presente durante as Provas Didáticas não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores
ou outros equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço. A recusa em atender o disposto neste artigo será impedimento para
a permanência no local da prova.
14.8. Aos membros da Banca Examinadora e Secretários não será permitida a utilização de telefones celulares durante a realização das provas.
14.9. Os interessados em acompanhar a Prova Didática terão de assinar Termo de Ciência e Compromisso.
14.9.1. A recusa em atender ao disposto neste artigo será impedimento para a permanência no local da Prova Didática.
15. DA PROVA DE TÍTULOS
15.1. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica,
evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão universitária.

                            

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