DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 18. À Auditoria Interna compete:
I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto
à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil,
patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais do
DNIT;
II - assessorar a Diretoria para o cumprimento dos objetivos institucionais
do DNIT, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo;
III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira
e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, às
ações e ao fundo, sob a responsabilidade do DNIT;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do DNIT
e sobre as tomadas de contas especiais;
V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área da Auditoria, em
conjunto com as demais unidades da DNIT;
VI - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das
recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e
VII - elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna e o Relatório
Anual de Atividades de Auditoria Interna.
Parágrafo único. A Auditoria Interna vincula-se administrativamente ao Conselho de
Administração, nos termos do disposto no § 3º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 2000.
Art. 19. À Diretoria de
Administração e Finanças compete planejar,
administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com os
Sistemas de:
I - Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
II - Administração Financeira Federal;
III - Contabilidade Federal;
IV - Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
V - Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
VI - Planejamento e de Orçamento Federal; e
VII - Serviços Gerais - Sisg.
Seção V
Dos órgãos específicos singulares
Art. 20. À Diretoria de Infraestrutura Ferroviária compete:
I - administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de
construção, manutenção, operação e restauração da infraestrutura ferroviária;
II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e
III - editar atos normativos relativos à utilização da infraestrutura de
transporte ferroviário, observado o disposto no art. 82 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 21. À Diretoria de Infraestrutura Rodoviária compete:
I - administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de
construção, manutenção, operação e restauração da infraestrutura rodoviária;
II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e
III - editar atos normativos relativos à utilização da infraestrutura de
transporte rodoviário, observado o disposto no art. 82 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 22. À Diretoria de Planejamento e Pesquisa compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e
à programação de investimentos anual e plurianual para a infraestrutura do Sistema
Federal de Viação;
II - promover pesquisas e estudos nas áreas de engenharia da infraestrutura
de transportes, considerados, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente; e
III - coordenar o processo de planejamento estratégico do DNIT.
Art. 23. À Diretoria de Infraestrutura Aquaviária compete:
I - administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de
construção, operação, manutenção e restauração das vias navegáveis, inclusive eclusas
ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis, em hidrovias situadas em
corpos de água de domínio da União, e das instalações portuárias públicas de pequeno
porte;
II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e
III - editar atos normativos relativos à utilização das vias navegáveis, eclusas
ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis, em hidrovias situadas em
corpos de água de domínio da União, e das instalações portuárias públicas de pequeno
porte, observado o disposto no art. 82 da Lei nº 10.233, de 2001.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 24. São atribuições do Diretor-Geral:
I - presidir as reuniões da Diretoria;
II - exercer a supervisão geral das atividades dos órgãos integrantes da Estrutura
Regimental do DNIT;
III - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres,
mediante prévia aprovação da Diretoria;
IV - editar os atos administrativos de sua competência e os atos normativos
aprovados pela Diretoria;
V - promover a articulação do DNIT com o Ministério da Infraestrutura e
com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; e
VI - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e do Conselho de Administração.
§ 1º Cabem ao Diretor-Geral a representação do DNIT e o comando hierárquico
sobre o pessoal e serviços, a coordenação das competências administrativas e a presidência
das reuniões da Diretoria.
§ 2º O Diretor-Geral poderá delegar as competências previstas nos incisos
III e IV do caput.
§ 3º Em caso de vacância, o Diretor-Executivo exercerá interinamente o
cargo de Diretor-Geral, sem prejuízo do exercício de suas atribuições.
Art. 25. São atribuições do Diretor-Executivo:
I - planejar, coordenar, orientar
e supervisionar as atividades de
competência da Diretoria-Executiva; e
II - orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do DNIT.
Art. 26. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao
Ouvidor, ao Corregedor, ao Auditor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas áreas de
competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
DNIT:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. DIRETORIA
1
Diretor-Geral
CCE 1.17
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
2
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
. Serviço
2
Chefe
FCE 1.05
. Setor
2
Chefe
FCE 1.02
.
. D I R E T O R I A - E X EC U T I V A
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Setor
1
Chefe
FCE 1.02
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
. Setor
1
Chefe
FCE 1.02
.
. PROCURADORIA FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
1
Procurador-Chefe
CCE 1.15
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Setor
1
Chefe
FCE 1.02
.
3
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
CCE 1.13
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
. Setor
1
Chefe
FCE 1.02
. Núcleo
2
Chefe
FCE 1.01
.
. AUDITORIA INTERNA
1
Auditor
CCE 1.13
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
. Setor
1
Chefe
FCE 1.02
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
12
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
11
Chefe
FCE 1.06
. Serviço
2
Chefe
FCE 1.05
. Setor
11
Chefe
FCE 1.02
. Núcleo
6
Chefe
FCE 1.01
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
5
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA
F E R R OV I Á R I A
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
. Setor
3
Chefe
FCE 1.02
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA
R O D OV I Á R I A
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
9
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
2
Chefe
FCE 1.06
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
. Setor
4
Chefe
FCE 1.02
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E
P ES Q U I S A
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
7
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
15
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
6
Chefe
FCE 1.06
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
. Setor
8
Chefe
FCE 1.02
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA
AQ U AV I Á R I A
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
7
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
. Setor
4
Chefe
FCE 1.02
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
. SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
26
Superintendente
Regional
CCE 1.13
. Coordenação
62
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
386
Chefe
FCE 1.05
. Setor
25
Chefe
FCE 1.02
. Núcleo
71
Chefe
FCE 1.01
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