DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022101000024
24
Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SDA Nº 666, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Prorroga a Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, da Minuta de Portaria que aprova diretrizes e
define competências para a prevenção e o controle
da anemia infecciosa equina, no âmbito do Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo arts. 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de
30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.040622/2022-64, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da Minuta
de Portaria que aprova diretrizes e define competências para a prevenção e o controle da
anemia infecciosa equina, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos.
Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas
por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de
Defesa 
Agropecuária 
- 
SDA/MAPA,
por 
meio 
do 
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para ter acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos
Normativos - SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação
de 
Acesso 
- 
SOLICITA, 
do 
MAPA, 
por 
meio 
do 
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/ .
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a
consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 37, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Informa
o percentual
do
bônus de
desconto,
referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento
de parcelas ou na liquidação das operações de
crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram
preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no
art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições
constantes das Resoluções nº 4.973, de 16 de dezembro de 2021, e 5.022, de 29 junho de
2022, do Conselho Monetário Nacional (CMN), resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual
dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que
serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de outubro
de 2022 a 09 de novembro de 2022, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º,
do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de
desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta
Portaria referem-se ao mês de setembro de 2022, têm validade para o período de 10 de
outubro de 2022 a 09 de novembro de 2022, em atendimento ao estabelecido nas
Resoluções nº 4.973, de 16 de dezembro de 2021, e 5.022, de 29 junho de 2022, do
CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SPA/MAPA nº 36, de 08 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 09 de setembro de 2022, edição 172, seção
1, página 39.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de outubro de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de OUTUBRO de 2022
Com base nos preços de SETEMBRO de 2022
Produto
UF
Unidade
Preço de Garantia
(R$/unid)
Preço 
Médio
de
Mercado (R$/unid)
Bônus de Garantia
de Preço (%)
A BAC A X I
SE
kg
0,77
0,58
24,68
BA N A N A
CE
20 kg
23,18
23,07
0,47
BA N A N A
PB
20 kg
23,18
22,55
2,72
BA N A N A
PE
20 kg
23,18
12,28
47,02
BORRACHA NATURAL CULTIVADA
BA
kg
4,46
4,18
6,28
BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MA
kg
4,46
2,90
34,98
CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)
AM
kg
12,99
9,54
26,56
CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)
PA
kg
12,99
11,10
14,55
CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)
RO
kg
12,99
10,30
20,71
CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)
BA
kg
12,99
11,72
9,78
CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)
ES
kg
12,99
11,33
12,78
CASTANHA DE CAJU
PI
kg
4,79
4,09
14,61
FEIJÃO CAUPI
AP
60 kg
231,60
131,67
43,15
FEIJÃO CAUPI
TO
60 kg
231,60
127,06
45,14
FEIJÃO CAUPI
MA
60 kg
231,60
161,59
30,23
FEIJÃO CAUPI
MT
60 kg
231,60
131,69
43,14
L A R A N JA
PA
40,8 kg
24,23
16,32
32,65
L A R A N JA
BA
40,8 kg
24,23
21,42
11,60
L A R A N JA
RS
40,8 kg
24,23
19,58
19,19
MAMONA (BAGA)
CE
60 kg
176,86
136,50
22,82
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DO PROGRAMA
DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 17 e 30 de agosto de 2022, resolve:
Art 1º Acatar parcialmente, por unanimidade na votação, os recursos abaixo
relacionados:
. Item
N° CER
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.010426/2021-10
Adriano Antonio Tiecher
20190814814
Tradicional
.
2
21066.010500/2021-06
Agnes Ciganski Rigon
20201049483
Tradicional
.
3
21066.010322/2021-13
Aidir Avozani
20200924946
Mais
.
4
21066.010420/2021-42
Alana Sabrina Beck
20191067041
Mais
.
5
21066.010434/2021-66
Alberto Martini
20200430035
Tradicional
.
6
21066.010444/2021-00
Albino J. Rossi
20200401114
Mais
.
7
21066.010370/2021-01
Alceu Cassol
20201019889
Mais
.
8
21066.010404/2021-50
Alessandro Pilau
20190992010
Tradicional
.
9
21066.010212/2021-43
Alexandre Renz Dos Santos
20190966911
Tradicional
.
10
21066.010252/2021-95
Angelo Luiz Girotto
20200436172
Mais
.
11
21066.010456/2021-26
Angélica Bianchetto Scaravonatto
20190970416
Tradicional
.
12
21066.010386/2021-14
Antonio Zanchettin
20200897451
Mais
.
13
21066.010412/2021-04
Ari Felipetto
20200675645
Mais
.
14
21066.010408/2021-38
Ari Keller
20201309089
Mais
.
15
21066.010436/2021-55
Arnildo Alberto Kreme
20190858305
Mais
.
16
21066.010320/2021-16
Audalio Zanelato
20200751300
Mais
.
17
21066.010584/2021-70
Augustinho Sacon
20200623447
Mais
.
18
21066.010432/2021-77
Augustinho Silveira Da Rosa
20191524174
Mais
.
19
21066.010344/2021-75
Aurélio Sarda
20201208897
Mais
.
20
21066.010250/2021-04
Benildo Zanatta
20201164228
Mais
.
21
21066.010610/2021-60
Camila Romanzini
20200717087
Mais
.
22
21066.010480/2021-65
Claudemar Lorenssetti
20200391848
Mais
.
23
21066.010612/2021-59
Claudinei Bugs Volz
20191099381
Mais
.
24
21066.010464/2021-72
Cristofer Scherner Kist
20191378907
Mais
.
25
21066.010486/2021-32
Dalcides Loebens
20191056882
Mais
.
26
21066.010354/2021-19
Darci Ademio Zwirtes
20200899563
Mais
.
27
21066.010540/2021-40
Darci Zanella
20201013457
Mais
.
28
21066.010490/2021-09
Diego De Abreu Vaz
20191492237
Mais
.
29
21066.010238/2021-91
Dionisio Antonio Lava
20200884564
Mais
.
30
21066.010308/2021-10
Douglas Oscar Galvão Do Amaral
20200956406
Mais
.
31
21066.010182/2021-75
Edmar Kurek
20201065370
Mais
.
32
21066.010512/2021-22
Edson Hoffmann
20200988895
Mais
.
33
21066.010442/2021-11
Elcia Maria Demkevski Soltowski
20200914159
Tradicional
.
34
21066.010566/2021-98
Elimar Muller
20201137972
Mais
.
35
21066.010266/2021-17
Evandro Piuco/Lidia Martins Piuco
20201353385
Mais
.
36
21066.010590/2021-27
Ezequiel Scaravonatto
20200407360
Tradicional
.
37
21066.010634/2021-19
Fabricio Truppel
20200731519
Mais
.
38
21066.010428/2021-17
Gelson Schinemann
20201206431
Mais
.
39
21066.009182/2021-22
Gian Marcos Cesari
20200801426
Tradicional
.
40
21066.010474/2021-16
Heloisa Longo
20200855921
Tradicional
.
41
21066.009722/2021-78
Henrique Roso
20191014120
Mais
.
42
21066.010488/2021-21
Igor Gauger Bierhals
20191534530
Mais
.
43
21066.010622/2021-94
Itamar Monteiro De Souza
20191451377
Mais
.
44
21066.010534/2021-92
Jacir José Berto
20200714200
Mais
.
45
21066.010576/2021-23
Jailson Dreher
20191522175
Mais
.
46
21066.010384/2021-17
Jean Leandro Juliano
20200387434
Mais
.
47
21066.010502/2021-97
Johnatan Felipe Da Cas
20190880640
Tradicional
.
48
21066.010712/2021-85
Jose Rodrigo Oliveira Batista
20200579426
Mais
.
49
21066.010316/2021-58
João Ferraboli
20201227867
Mais
.
50
21066.009770/2021-66
Leandro Batista Rafaeli
20200202127
Mais
.
51
21066.010298/2021-12
Leocir Jose Bolis
20200894890
Mais
.
52
21066.010520/2021-79
Lian Fenner Pedroso
20191564360
Mais
.
53
21066.010324/2021-02
Loalde Pansera Dalaio
20201334552
Mais
.
54
21066.010506/2021-75
Lorivan Cazarotto
20190858370
Tradicional
.
55
21066.010526/2021-46
Luciano Avila De Moraes
20191403537
Tradicional
.
56
21066.010588/2021-58
Luis Bras Besen
20200265693
Mais
.
57
21066.009798/2021-01
Luis Roberto Hammerschmitt
20190719862
Mais
.
58
21066.010326/2021-93
Luiz Busnelo
20201286372
Mais
.
59
21066.010360/2021-68
Luiz Fank
20201099017
Mais
.
60
21066.010236/2021-01
Luiz Rubini
20190781432
Mais
.
61
21066.010138/2021-65
Marcos Giacomozzi
20200827213
Mais
.
62
21066.010416/2021-84
Martin Wichinheski
20201097045
Mais
.
63
21066.010572/2021-45
Neivor Magri
20190700444
Mais
.
64
21066.010336/2021-29
Odair Jose Bazzotti
20200723575
Mais
.
65
21066.010376/2021-71
Pedro Paulo Soares De Camargo
20200722617
Tradicional
.
66
21066.010410/2021-15
Ricardo Burtuli Siewert
20200787563
Mais
.
67
21066.010398/2021-31
Ricardo Joao Cattani
20200384563
Tradicional
.
68
21066.010454/2021-37
Robson Schutz
20201484402
Mais
.
69
21066.010518/2021-08
Ronaldo Gentil Dametto
20200233193
Mais
.
70
21066.010528/2021-35
Rosane Tamaki Bassedoni Yawata
20191305199
Tradicional
.
71
21066.010466/2021-61
Salesio Scharf
20201307934
Mais
.
72
21066.010302/2021-34
Sandro Endler Paulus
20201360832
Mais
.
73
21066.010264/2021-10
Sergio Paulo Nierotka
20200655559
Mais
.
74
21066.010352/2021-11
Simone Isabel Da Silva Dela Justina
20200579548
Mais
.
75
21066.010530/2021-12
Sirio Dill Simão
20190698188
Mais
.
76
21066.010568/2021-87
Solange Salete Dalanora Bertotti
20201023243
Mais
.
77
21066.010582/2021-81
Tiago Bordignon
20191508395
Tradicional
.
78
21066.010406/2021-49
Vilson Domingos Lorencini
20201296979
Tradicional
.
79
21066.010262/2021-21
Waldir Aparecido Santussi
20191230093
Tradicional
.
80
21066.010312/2021-70
Wilmar Galvão Do Amaral
20200864068
Tradicional
.
81
21066.010358/2021-99
Zelir Segatti
20200713140
Mais
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente Comissão

                            

Fechar