DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.017, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.614740/2022-57, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de ZURICH
MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17.197.385/0001-21, com sede na cidade de Belo
Horizonte - MG, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada
em 16 de maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.018, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº
15414.609587/2022-46, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membros do conselho fiscal de BRASILCAP
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade de Rio de Janeiro
- RJ, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas
cumulativamente em 31 de março de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.019, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº
15414.614741/2022-00, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de ZURICH
RESSEGURADORA BRASIL S.A., CNPJ nº 14.387.387/0001-95, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 16
de maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.020, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.612279/2022-06, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SUHAI
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 16.825.255/0001-23, com sede na cidade de São Paulo - SP, na
assembleia geral extraordinária realizada em 29 de abril de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 2.849.680,29, elevando-o para R$
50.631.588,71, representado por 46.235.037 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.021, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.612576/2022-43, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na
cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de abril de
2022:
I - eleição de administrador;
II - aumento do capital social em R$ 45.000.000,00, elevando-o para R$
2.910.441.354,91, dividido em 613.643.696 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.022, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº
15414.614556/2022-15, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A.,
CNPJ nº 13.615.969/0001-19, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.023, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.609793/2022-56, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de XS3
SEGUROS S.A., CNPJ nº 38.155.802/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas
assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março
de 2022:
I - eleição de membros de conselho fiscal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.024, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º e
no art. 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º,
no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro
de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613017/2022-51, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de RGA GLOBAL
REINSURANCE COMPANY, LTD., CNPJ nº 20.262.158/0001-47, sociedade constituída e
existente segundo as leis de Bermudas, cadastrada como resseguradora admitida,
conforme Portaria Susep/Cgrat nº 1.313, de 24 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA Nº 768, DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2022
I Data, horário e local: 12 de setembro de 2022, às 10h00 (dez horas), por
videoconferência. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGERIO RODRIGUES BIMBI,
Presidente, CARLOS ROBERTO DE ALBUQUERQUE SÁ, Presidente do Comitê de Auditoria
(COAUD), ISTVAN KAROLY
KASZNAR, MARCELO DE SIQUEIRA
FREITAS, RICARDO
MAGALHÃES GOMES, e Senhoras Conselheiras DANIELLA MARQUES CONSENTINO, MARIA
RITA SERRANO, Conselheira representante dos empregados, e PRICILLA MARIA SANTANA .
(...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram a matéria constante da
pauta, conforme a seguir: a) Eleição de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no
âmbito da Vice-Presidência Sustentabilidade e Empreendedorismo (VISUT) (...). O Conselho
de Administração elegeu a Senhora Mônica dos Santos Monteiro, brasileira, arquiteta e
urbanista, solteira, CPF 071.148.597 67, domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 04,
Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, B r a s í l i a / D F,
para exercer o cargo de Vice Presidente da Caixa Econômica Federal, na Vice-Presidência
Sustentabilidade e Empreendedorismo (VISUT), como membro da Diretoria, a partir da
data da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer no ano de
2024. Aprovada, por unanimidade (...). VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu,
Karla Cristina Gadelha Apolinário, Secretária Geral, lavrei a presente Ata que vai assinada
pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogerio Rodrigues
Bimbi, Carlos Roberto de Albuquerque Sá, Daniella Marques Consentino, Istvan Karoly
Kasznar, Marcelo de Siqueira Freitas, Maria Rita Serrano, Pricilla Maria Santana e Ricardo
Magalhães Gomes. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial,
Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 1895028 em
14/09/2022.
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
Reunião ordinária dos dias 8, 9, 10 e 11 do mês de agosto/2022
(Complementar à Publicada no DOU de 22/8/2022, Seção 1, p. 179)
CONSELHO PLENO
e-MEC: 201717189 Parecer: CNE/CP 23/2022 Relatora: Suely Melo de Castro
Menezes Interessado: Centro de Ensino Superior Timonense Ltda. - EPP - Timon/MA
Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 450, de 1º de setembro
de 2021, que tratou do credenciamento da Faculdade Rio Parnaíba (FARP), com sede no
município de Timon, no estado do Maranhão, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno
do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe
provimento, reformando a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 450, de 1º de
setembro de 2021, e manifesto-me favorável ao credenciamento, para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, da Faculdade Rio Parnaíba (FARP), com sede na
Avenida Boa Vista, nº 700, bairro Boa Vista, no município de Timon, no estado do
Maranhão, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Educação Física,
licenciatura e Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado
pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão do
Conselho Pleno: APROVADO por maioria.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 202113169 Parecer: CNE/CES 510/2022 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessada: M3B
Serviços Educacionais Ltda. -
Salvador/BA Assunto:
Credenciamento do Instituto de Aprendizagem Superior (VOAS), a ser instalado no
município de Salvador, no estado da Bahia Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
credenciamento do Instituto de Aprendizagem Superior (VOAS), a ser instalado na Rua
Artur de Azevedo Machado, nº 1.225, Edifício Civil Towers, Torre Cirrus, Salas do 2º e 3º
Pavimentos, Costa Azul, bairro Stiep, no município de Salvador, no estado da Bahia,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado;
Direito, bacharelado; Psicologia, bacharelado e Relações Internacionais, bacharelado, com
o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202023249 Parecer: CNE/CES 511/2022 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessado: CESPU Brasil Educação Eireli - Maceió/AL Assunto: Credenciamento
da Faculdade CESPU Europa Brasil (FACCE), a ser instalada no município de Jaboatão dos
Guararapes, no estado de Pernambuco Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
credenciamento da Faculdade CESPU Europa Brasil (FACCE), a ser instalada na Estrada da
Batalha, nº 1.200 - lado par, bairro Jardim Jordão, no munícipio de Jaboatão dos
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