DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.104669/2021-55
Interessado: Município de Joinville-SC
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de crédito
interna, a ser celebrada entre o Município de Joinville-SC e o Banco do Brasil S.A., no valor
de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) que se destina à realização de obras
civis, instalações, montagens, estudos, projetos, consultorias e melhorias na infraestrutura
viária e mobilidade urbana no Município de Joinville.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 13.310/2022/ME, de 22 de setembro de 2022, da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, ressalvada
a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 5.194, de 08.06.2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.103725/2021-34
Interessado: Município de São Miguel do Oeste - SC
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de crédito
interna, a ser celebrada entre o Município de São Miguel do Oeste - SC e a Caixa
Econômica Federal - CEF, no valor de R$ 13.764.456,49 (treze milhões, setecentos e
sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos),
destinada transferências de capital para amortização de dívidas contraídas junto à CAIXA -
contratos 0352.543-90 e 0519.291-17.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 13.138/2022/ME, de 16 de setembro de 2022, da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, ressalvada
a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Processo SEI nº 17944.100156/2022-56
Interessado: Município de Dourados - MS
Assunto: Operação de crédito externo, com garantia da União, entre o Município de
Dourados - MS e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata -
FONPLATA, no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos EUA),
cujos recursos serão destinados ao "Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS -
Desenvolve Dourados".
Despacho: Tendo em vista o Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional
(STN) concluindo no sentido de que o Ente atendeu a todas as exigências previstas na
Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, no que
diz respeito aos requisitos mínimos para contratação da operação de crédito, bem
como atendeu aos requisitos legais e normativos necessários para a obtenção da
garantia da União, de acordo com a Resolução nº 48/2007, do Senado Federal; tendo
em vista o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e considerando
a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto n. 9.745, de 8 de abril de 2019,
o art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 6º do Decreto-
lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a Resolução do Senado Federal nº 48, de
21 de dezembro de 2007, e alterações, a permissão contida na Resolução nº 30, de
31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro de
2022; e, no uso da competência que me confere o art. 2º da Portaria ME nº 8.218,
de 15 de setembro de 2022, do Ministério da Economia, certifico o cumprimento das
condições necessárias à concessão da garantia da União previstas no art. 1º da referida
Portaria, quais sejam a manifestação técnica da STN em que se atesta o cumprimento
dos requisitos necessários à contratação, parecer jurídico da PGFN acerca da
legalidade, e autorização do Senado Federal mediante Resolução, e, em especial, das
condicionalidades, cabíveis e aplicáveis, apontadas no Parecer da STN, conforme
parecer da PGFN, podendo ser celebrado o contrato de garantia entre a União e o
referido Banco, condicionado à prévia formalização do contrato de contragarantia entre
o Ente e a União
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 20.231 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza JOICE SPERANDIO, CPF 059.264.999-76, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.232 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza THIAGO KRAMER DE OLIVEIRA GONZALEZ, CPF nº
107.410.024-77, a
prestar os serviços de
Administrador de Carteira
de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.233 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ANDREW THOMAS CAMPBELL, CPF nº 227.818.428-85, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.234 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza THIAGO FREITAS FREIRE, CPF nº 053.295.434-36, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.235 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza JEFERSON LANA, CPF 042.763.169-60, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.229, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022, publicado
no DOU de 7 de outubro de 2022, Seção 1, p. 33, onde se lê: " autoriza IVAN EUGÊNIO
LIMA VEIRIA, CPF: 062.983.276-57, ...", leia-se: " ... autoriza IVAN EUGÊNIO LIMA VIEIRA,
CPF 062.983.276-57, ...".
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA DIMEL Nº 278, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O
DIRETOR
DE
METROLOGIA
LEGAL
DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria
Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas
no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº
8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de
velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro nº 158/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
processo
Inmetro
nº
0052600.009435/2021-97, resolve:
Aprovar o modelo SafeWay, de
medidor de velocidade de veículos
automotores, marca Perkons, de acordo com as condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.015, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº
15414.616421/2022-86, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
MUNICH RE DO BRASIL RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 01.857.539/0001-24, com sede na
cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 14 de junho de
2022:
I - aumento do capital social em R$ 630.395.502,03, elevando-o para R$
930.874.952,03, dividido em 1.286.754.336 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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