DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.434, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.032061/2022-94, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ITAPORORÓ AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
97.215.313/0001-07, com sede social em Alegrete (RS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-01-5IHO-04-01, emitido em 28 de setembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.445, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.048060/2022-61, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária CEAL AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
06.941.871/0001-96, com sede social em Palotina (PR), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2010-11-5IBE-03-02, emitido em 03 de outubro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.446, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.031212/2022-97, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária SAPA SERVIÇOS AÉREOS DE PROTEÇÃO
AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 78.044.807/0001-13, com sede social em Dom Pedrito (RS),
detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2014-065IIK-02-01, emitido em 29 de
setembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.449, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.043312/2022-66, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária RAMBO AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
12.967.567/0001-10, com sede social em Primavera do Leste (MT), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2014-12-6IJM-09-02, emitido em 30 de setembro
de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.460, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.048080/2022-32, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AGRO AÉREA TRIÂNGULO LIMITADA, CNPJ nº
43.699.925/0001-85, com sede social em Mirassol (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2010-07-0IAH-03-02, emitido em 05 de outubro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na assinatura da Portaria nº 9402 de 3 de outubro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 6 de outubro de 2022, Seção 1, página 41, onde se lê: "FÁBIO LO P ES
MAGALHÃES", leia-se: "BRUNO DINIZ DEL BEL".
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA Nº 9.450, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 8º
da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e 3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de
2015, tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 604, de 21 de fevereiro de 2018,
e considerando o que consta do processo nº 00058.021250/2021-51, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica
nº 00058.021250/2021-51, designada pela Portaria 4.786, de 14 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, nº 71, de 16 de abril de 2021, em face da
empresa Empresa HORA-HANGAR OFICINA E RECUPERAÇÃO DE AVIÕES LTDA, CNPJ
03.253.408/0001-63, convalidando os atos que porventura tenham sido praticados até a
publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EUDES PEREIRA PESSOA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 9.462, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e
considerando o que consta do processo nº 00065.004371/2021-49, resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 06 de outubro de 2022, em favor FLIGHT SE R V I C ES
ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 13.034.586/0001-57, situado na Avenida Queiroz
Filho, 1700 - Torre River - Bloco B - Sala 412, Vila Hamburguesa, São Paulo/SP - CEP 05319-
000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 9.464, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e
considerando o que consta do Processo nº 00065.024450/2022-57, resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 6 de outubro de 2022, em favor da FLYBOR CENTRO
DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL E NÁUTICA LTDA, CNPJ 43.502.309/0001-92, situado na
Rua 2400, 456, Centro, Balneário Camboriú/SC - CEP 88330-414.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.013563/2022-75 e ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a
Companhia Docas do Pará - CDP e a empresa Delima Comércio e Navegação Ltda.
referente à área denominada 1B-1, de 3.106 m², no Porto Organizado de Belém/PA, a qual
engloba o Armazém nº 8, para implantação de Planta de Fluidos com vistas a prestar apoio
operacional para projeto de perfuração de poços de petróleo e gás.
Art. 2º Condicionar a autorização em tela à complementação do item 6.12 da
Cláusula Sexta da minuta de contrato apresentada, para fazer constar a obrigação de
manutenção das condições de proteção ambiental, além das condições de segurança
operacional, conforme estabelece o art. 31-A, inciso IX, alínea b, da Resolução Normativa
ANTAQ nº 7/2016.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas - SOG que acompanhe o
atendimento à condicionante estabelecida no art. 2º desta Deliberação.
Art. 4º Cientificar a Companhia Docas do Pará - CDP acerca da presente
decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 54, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a Resolução nº 5.944, de 1º
de junho de 2021, e no que consta do Processo Administrativo nº 50500.165939/2022-70,
decide:
Art. 1º Registrar a FS Indústria de Biocombustíveis Ltda. e a FS 1 Indústria de
Etanol S.A. como usuários dependentes do serviço público de transporte ferroviário de
cargas para o fluxo de combustíveis líquidos com origem em Rondonópolis/MT e destino
em Paulínia/SP, prestado pelas Concessionárias Rumo Malha Norte S.A. e Rumo Malha
Paulista S.A.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 994, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.201290/2022-68, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão
observar as condições previstas na
Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados
à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros realizado em regime de fretamento.

                            

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