DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022101000058
58
Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 293, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 089, de 3 de outubro de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.098260/2021-87, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração de termo de ajustamento de conduta entre a
Agência Nacional de Transportes Terrestres e a Concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT,
cujo objeto é a compensação dos efeitos do descumprimento do dever de pagamento de
penalidades pecuniárias aplicadas e não transitadas em julgado na esfera administrativa,
com o consequente desconto do respectivo montante em relação à indenização em
apuração de haveres e deveres ao final da vigência do contrato de concessão.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD a
adoção das providências necessárias à assinatura do termo de ajustamento de conduta.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 294, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 090, de 3 de outubro de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.113479/2021-13, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Transporte Coletivo Brasil Ltda e,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Decisão SUPAS nº 10, de 5 de
janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 295, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 033, de 3 de outubro de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.339034/2015-13, delibera:
Art. 1º Extinguir, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços
Regulares - TAR nº 168, da empresa Viação Nossa Senhora Aparecida Ltda, CNPJ nº
06.692.107/0001-24, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da
autorização.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros - SUPAS que notifique a empresa Viação Nossa Senhora Aparecida Ltda dos
termos desta decisão e sobre a extinção dos efeitos do Termo de Autorização de Serviços
Regulares nº 168, em atendimento ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 296, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 007, de 3 de outubro de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.045487/2020-49, delibera:
Art. 1º Aprovar a proposta do 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº
2/2021/DIF/DNIT SEDE, a ser firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT e a concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP, com a
interveniência da ANTT.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 332, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Declara de utilidade pública áreas necessárias às
obras de implantação de via marginal localizada no
km 057+800 ao km 059+295 administrada pela
Concessionária Ecovias do Cerrado.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.187709/2022-61, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de implantação de via marginal localizada no km
057+800 ao km 059+295, na Rodovia BR-364/GO, no Município de Cachoeira Alta/ G O.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de
utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Cerrado autorizada a promover as
desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3ºA Concessionária Ecovias do Cerrado fica autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o
caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Via marginal do km 057+800 ao km 059+295 da Rodovia BR-364/GO, em Cachoeira Alta/GO
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.926.896,227
506.679,979
328° 51' 12''
142,58
1.127,43
.
2
7.927.018,253
506.606,233
328° 50' 14''
10,661
.
3
7.927.027,376
506.600,716
69° 13' 40''
9,486
.
4
7.927.030,740
506.609,586
148° 48' 54''
11,132
.
5
7.927.021,217
506.615,350
150° 34' 08''
140,459
.
6
7.926.898,885
506.684,368
238° 47' 59''
5,131
.
1
7.926.896,227
506.679,979
.
PERÍMETRO 02
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.927.027,376
506.600,716
328° 50' 14''
122,197
1.090,41
.
2
7.927.131,940
506.537,482
110° 39' 23''
15,025
.
3
7.927.126,640
506.551,542
148° 48' 55''
112,097
.
4
7.927.030,740
506.609,586
249° 13' 40''
9,486
.
1
7.927.027,376
506.600,716
.
PERÍMETRO 03
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.927.360,468
506.305,754
148° 50' 10''
23,915
263,48
.
2
7.927.340,004
506.318,130
283° 12' 58''
9,004
.
3
7.927.342,063
506.309,364
222° 47' 04''
13,901
.
4
7.927.331,861
506.299,922
292° 43' 56''
5,673
.
5
7.927.334,053
506.294,690
22° 43' 33''
28,639
.
1
7.927.360,468
506.305,754
.
PERÍMETRO 04
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.927.391,848
506.286,777
148° 50' 10''
18,105
203,95
.
2
7.927.376,356
506.296,146
202° 43' 33''
39,579
.
3
7.927.339,849
506.280,856
292° 43' 58''
2,392
.
4
7.927.340,774
506.278,649
22° 22' 53''
24,405
.
5
7.927.363,341
506.287,942
357° 39' 30''
28,531
.
1
7.927.391,848
506.286,777
.
PERÍMETRO 05
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.927.472,643
506.237,915
148° 50' 09''
23,206
184,09
.
2
7.927.452,786
506.249,924
272° 27' 56''
9,914
.
3
7.927.453,212
506.240,019
319° 27' 42''
16,012
.
4
7.927.465,381
506.229,611
48° 49' 42''
11,031
.
1
7.927.472,643
506.237,915
.
PERÍMETRO 06
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.927.810,048
506.033,996
148° 50' 09''
18,567
5.542,38
.
2
7.927.679,291
506.112,942
202° 43' 33''
28,639
.
3
7.927.559,808
506.185,201
292° 43' 56''
15,000
.
4
7.927.472,643
506.237,915
22° 43' 33''
39,579
.
5
7.927.465,381
506.229,611
148° 50' 09''
18,567
.
6
7.927.477,810
506.218,982
202° 43' 33''
28,639
.
7
7.927.508,418
506.194,669
292° 43' 56''
15,000
.
8
7.927.606,260
506.136,514
22° 43' 33''
39,579
.
9
7.927.740,690
506.064,302
292° 43' 56''
15,000
.
10
7.927.797,248
506.033,441
22° 43' 33''
39,579
.
1
7.927.810,048
506.033,996
.
PERÍMETRO 07
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.927.376,356
506.296,146
148° 50' 09''
18,567
511,63
.
2
7.927.360,468
506.305,754
202° 43' 33''
28,639
.
3
7.927.334,053
506.294,690
292° 43' 56''
15,000
.
4
7.927.339,849
506.280,856
22° 43' 33''
39,579
.
1
7.927.376,356
506.296,146
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
8.923,37
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de
8.923,37m²
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA - COLEGIADO ESPECIAL DA JARI/SPRF-SP
REALIZADA EM 3 DE OUTUBRO DE 2022
Às nove horas do dia 03 de outubro de dois mil e vinte e dois, foi realizada a
5ª (quarta) Reunião Ordinária do Colegiado Especial da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SPRF/SP, sendo presidida pelo
Coordenador Geral da JARI/SPRF/SP, Sr. Sérgio Manuel de Castro, contando ainda com as
participações do Presidente da 1ª JARI/SPRF-SP, Lusmar Borges Rabelo e do Presidente da
2ª JARI/SPRF-SP, Luis Gustavo Giraux Leitão, sendo secretariados por Lígia Frias e André
Luís de Almeida Bruni. Na ordem do dia, foram apreciados 156 processos, restando, ainda,
deliberado o seguinte:
.
2ª INSTÂNCIA
.
D EC I S ÃO
SOMA
.
1
DEFERIDOS À AUTORIDADE DE TRÂNSITO:
.
2
DEFERIDOS AO REQUERENTE:
06
.
3
INDEFERIDOS À AUTORIDADE DE TRÂNSITO:
01
.
4
INDEFERIDOS AO REQUERENTE:
64
.
5
NÃO CONHECIDOS
85
.
5.1
por intempestividade (requerente):
61

                            

Fechar