DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022101000080
80
Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.704/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004552/2022-04. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Velho Chico LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Velho
Chico 1, cadastrada com o
Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047397-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.219, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.705/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004562/2022-31. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Velho Chico LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Velho
Chico 7, cadastrada com o
Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047403-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.225, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.706/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004560/2022-42. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Velho Chico LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Velho
Chico 6, cadastrada com o
Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047402-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.224, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.707/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004564/2022-21. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Velho Chico LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Velho
Chico 8, cadastrada com o
Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047404-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.226, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.708/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.002843/2022-30,
resolve:
Art. 1º Definir em 7,52 MW médios o montante de garantia física de energia da
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Celso Ramos, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.SC.000742-0.01, com potência
instalada de 13,92 MW, de titularidade da empresa Celesc Geração S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 08.336.804/0001-78, localizada no rio Chapecozinho, nos municípios de Faxinal
dos Guedes e Ouro Verde, no estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Celso Ramos refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Celso Ramos poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 6,77 MW médios,
da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Celso Ramos estabelecida na Portaria SPE/MME nº
139, de 11 de junho de 2019.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.709/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006426/2022-86. Interessada: Transmissora Aliança de
Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.859.971/0001-30. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia
elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº 1.239, de 6 de maio de 2022 - Parcial, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.815. Processo nº 48500.005743/2018-07. Interessada: N F Energias Renováveis SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 26.289.432/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Nova Esperança I, CEG UFV.RS.RN.041900-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 54.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parazinho, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.816. Processo nº 48500.005731/2018-74. Interessada: N F Energias Renováveis SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 26.289.432/0001-58, a
implantar e explorar a UFV NOVA ESPERANÇA II, CEG UFV.RS.RN.041901-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 54.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parazinho, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: 35
(trinta e cinco) anos;
Nº 12.817. Processo nº 48500.005744/2018-43. Interessada: N F Energias Renováveis SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 26.289.432/0001-58, a
implantar e explorar a UFV NOVA ESPERANÇA III, CEG UFV.RS.RN.041902-8.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 54.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Parazinho, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http:\\biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.839, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001383/2021-61. Interessada: Castanhal Transmissora de
Energia Ltda., CNPJ nº 28.285.505/0001-69. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da Castanhal Transmissora de Energia Ltda., a área de terra
necessária à ampliação da Subestação 230/138 kV Castanhal, localizada no município de
São Francisco do Pará, estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico http:\\biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.841, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007635/2022-47. Interessada: Companhia Energética de
Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco
- Neoenergia Pernambuco, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8
kV Maria Farinha, localizada no município de Paulista, estado de Pernambuco. A íntegra
desta Resolução, e seu anexo, constam nos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico http:\\biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.842, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007482/2022-38. Interessada: Ananaí Transmissora de
Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 42.215.683/0001-44. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia
Elétrica S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Ponta
Grossa - Assis C1 e C2, localizada nos estados do Paraná e de São Paulo. A íntegra desta
Resolução, e seu anexo, constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
http:\\biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.844, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007589/2022-86. Interessada: Cooperativa de Distribuição
de Energia Elétrica de Arapoti - Ceral Dis, CNPJ nº 10.532.365/0001-10. Objeto: declara de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de
Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti - Ceral Dis, a área de terra necessária à
passagem de trecho da Linha de Distribuição 13,8 kV Ceral Dis, localizada no estado do
Paraná.A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http:\\biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.846, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007052/2022-16. Interessado: Azalea Participações S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Azalea Participações S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230 kV SE Lips - SE Maestro, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/ .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.847, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007095/2022-00. Interessado: Azalea Participações S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Azalea Participações S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230 kV SE Maestro - SE Igaporã III, localizada no estado da Bahia. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/ .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

Fechar