DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.848, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.004228/2019-82.
Interessada:
Neoenergia
Guanabara
Transmissão de Energia S.A. Objeto: (i) Altera a pedido a Resolução Autorizativa ANEEL nº
8.206/2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., as áreas
de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão LT 500 kV Terminal Rio - Lagos
e LT 500 kV Lagos - Campos 2, localizadas no estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta
Resolução
e
seu
Anexo
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
https://biblioteca.aneel.gov.br/ .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.809, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.002671/2021-33. Interessado: Central Energética Palmeiras de Goiás
S.A. (Cepasa). Objeto: decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento
Administrativo interposto pela Central Energética Palmeiras de Goiás S.A. - Cepasa com
vistas à aprovação de Custo Variável Unitário - CVU, para fins de atendimento a despacho
fora da ordem de mérito por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico -
CMSE, da Usina Termelétrica - UTE Palmeiras de Goiás. A íntegra deste Despacho e seu
anexo
consta
dos
autos
e
está
disponível
no
endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.822, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006307/2020-61, decide não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Frigorocha Ltda., CNPJ nº 13.839.521/0001-89, em face do
Despacho nº 436, de 2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela Requerente em face do Despacho nº 646, de 2021, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública, que negou provimento
à reclamação da devolução em dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro
de classificação de sua unidade consumidora, uma vez que se encontra exaurida a esfera
administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.823, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004859/2021-16, decide não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pelo consumidor William Meneses Camargos, em face do
Despacho nº 1.899, de 2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela Requerente em face do Despacho nº 900, de 2022, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública, que negou provimento
à reclamação da devolução em dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro
de classificação de sua unidade consumidora, uma vez que se encontra exaurida a esfera
administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.824, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005691/2021-66, decide não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pelo consumidor Vega Nutris Alimentos Saudáveis Ltda., CNPJ
sob o nº 26.947.047/0001-50, em face do Despacho nº 1.900, de 2022, que negou
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº
901, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública, que negou provimento à reclamação da devolução em
dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro de classificação de sua unidade
consumidora, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou
ilegalidade na condução do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.830, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta
dos
Processos
nº
48500.005649/2018-40,
48500.005650/2018-74,
48500.005651/2018-19, 48500.005652/2018-63, decide conhecer e, no mérito, indeferir
pedido da
Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE
Ltda. cadastrada sob
o CNPJ
31.711.512/0001-90 de alteração dos cronogramas de implantação das UFV Ribeiro
Gonçalves I a IV, localizadas no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.871, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002039/2021-90, decide por conhecer o Pedido de
Impugnação interposto pela Brookfield Energia Renovável S.A, cadastrada sob o CNPJ
02.808.298/0001-96 em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.189ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº
3.681/2020 a 3.694/2020, para no mérito negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 2.885 - Processo nº 48500.003265/2021-98 Interessado: Assuruá 5 V Energia S.A. CNPJ nº
42.929.707/0001- 27. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Assuruá 5 V, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.BA.051788-7.01
Nº 2.886 - Processo nº 48500.003263/2021-07 Interessado: Assuruá 5 III Energia S.A. CNPJ nº
35.497.092/0001- 41 Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Assuruá 5 III, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.BA.051786-0.01.
Nº 2.887 -Processo nº 48500.003261/2021-18 Interessado: Assuruá 5 I Energia S.A CNPJ nº
38.297.095/0001- 20 Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Assuruá 5 I cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.BA.051784-4.01.
As íntegras destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.906, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000663/2020-71, decide tornar sem efeito o Despacho nº
2.807, de 30 de setembro de 2022, publicado em resumo no D.O. de 03.10.2022, seção 1,
p. 76, v. 160, n. 188.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
DESPACHOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de outubro de 2022.
Nº 2.909 - Processo nº: 48500.002353/2020-91. Interessados: Ventos de Santa Jacinta
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 15. Unidades Geradoras: UG2, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea
Nova, no estado da Bahia.
Nº 2.910 - Processo nº: 48500.002315/2019-03. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar do Sol V S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Lar do Sol 9 (Antiga Leo
Silveira 9). Unidades Geradoras: UG1 a UG32, de 1.546,87 kW cada. Localização: Município
de Pirapora, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.911 - Processo nº: 48500.003598/2019-01. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Pedranópolis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Pedranópolis 1. Unidades
Geradoras: UG1 a UG9, de 3.333,33 kW cada. Localização: Município de Pedranópolis, no
estado de São Paulo.
Nº 2.912 - Processo nº: 48500.003599/2019-47. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Pedranópolis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Pedranópolis 2. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 3.333,33 kW cada. Localização: Município de Pedranópolis, no
estado de São Paulo.
Nº 2.913 - Processo nº: 48500.003600/2019-33. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Pedranópolis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Pedranópolis 3. Unidades
Geradoras: UG1 a UG9, de 3.333,33 kW cada. Localização: Município de Pedranópolis, no
estado de São Paulo.
Nº 2.914 - Processo nº: 48500.000046/2017-71. Interessados: Centrais Eólicas Barbatimão
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Barbatimão. Unidades Geradoras: UG1 a
UG6, de 2.700,00 kW cada. Localização: Município de Igaporã, no estado da Bahia.
Nº 2.915 - Processo nº: 48500.003989/2020-51. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 08 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 08.
Unidades Geradoras: UG1 a UG4 e UG6 a UG9, de 5.500,00 kW cada. Localização:
Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.916 - Processo nº: 48500.003996/2020-52. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 16 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 16.
Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.917 - Processo nº: 48500.005875/2020-45. Interessados: Ventos de São Crispim I
Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Crispim. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de
Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 2.918 - Processo nº: 48500.005877/2020-34. Interessados: Ventos de São Ciriaco
Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Ciríaco. Unidades Geradoras: UG5, de 4.400,00 kW. Localização: Municípios de Betânia do
Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.919, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003713/2022-34,
resolve por conhecer do requerimento interposto pelo Município de Joviânia - GO, CNPJ nº
02029957000196 e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar
que a Enel Distribuição Goiás, CPNJ nº 01.543.032/0001-04, realize a cobrança retroativa
da energia consumida referente à iluminação pública e não faturada de 25.426,78
kWh/mensal, referente ao período 03/2018 a 02/2021, nos termos do art. 114 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, vigente à época, além de um consumo não
registrado de 2.793,32 kWh, referente 46 lâmpadas acesas 24h; e (ii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
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