Fortaleza, 10 de outubro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº204 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.213, de 10 de outubro de 2022. ALTERA A LEI Nº17.924, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL DE RECURSOS RELATIVOS A DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), DECORRENTES DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA – ACO Nº683, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei n.º 17.924, de 10 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com alteração na redação do § 1.º do art. 1.º e com acréscimo do § 6.º a este último artigo, observada a seguinte redação: “Art. 1.º …......................................................................................... § 1.º Para os fins do caput deste artigo, o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Educação – Seduc, destinará 60% (sessenta por cento) do total dos recursos oriundos da ACO n.º 683/STF, incluídos principal e juros de mora, aos profissionais do magistério da rede estadual de educação básica de ensino, observada a legislação específica. ............................................................................................................ § 6.º Em razão do disposto no inciso II do § 2.º do art. 47-A da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a natureza indenizatória, para todos os efeitos, inclusive de não incidência tributária, dos valores a serem recebidos por professores da rede pública de ensino estadual, na forma da legislação, decorrentes do rateio de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério – Fundef.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.214, de 10 de outubro de 2022. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no valor de R$ 1.828.932,00 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e dois reais), na forma do Anexo I. Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de reduções de recursos do orçamento do próprio Órgão, sendo parte oriunda de Operação de Crédito (Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio do Estado do Ceará), conforme o Anexo II e do excesso de arrecadação do corrente exercício (recursos ordinários), na forma do art. 43, §1.°, incisos II, III e IV da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma do Anexo I desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019). Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO ANEXO DO CRÉDITO ESPECIAL Nº18.214, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS VALOR TOTAL 1.828.932,00 ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE - DETALHAMENTO TIPO VALOR 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 1.828.932,00 47100001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 994.508,00 06.126.245 - GOVERNANÇA DO PACTO POR UM CEARÁ PACÍFICO. 30027 - Implantação do Programa de Expansão do Pacto por um Ceará Pacífico - PREVIO 249.933,00 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 248 - 2.48.000059 1 167.693,00 INVESTIMENTOS 301 - 3.01.000000 0 82.240,00 08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 30023 - Atendimento a Adolescentes e Jovens em Espaços de Arte e Cultura para Inclusão social ¿ PREVIO 744.575,00 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 100 - 1.00.000000 0 148.915,00 INVESTIMENTOS 248 - 2.48.000059 1 595.660,00 47100005 - COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DOS DIREITOS HUMANOS 200.854,00 14.422.135 - PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS. 30026 - Capacitação de Profissionais da Rede de Proteção Social para Prevenção à Violência - PREVIO 200.854,00 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 100 - 1.00.000000 0 40.171,00 INVESTIMENTOS 248 - 2.48.000059 1 160.683,00 47100010 - COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS 105.263,00 14.301.132 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS. 30024 - Promoção da Oferta de Serviços para Atendimento a Famílias Vulneráveis ao Uso de Drogas - PREVIO 105.263,00 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 248 - 2.48.000059 1 105.263,00 47100011 - COORDENADORIA DA CIDADANIA 528.307,00 14.422.133 - PROTEÇÃO À VIDA E ACESSO À JUSTIÇA SOCIAL E CIDADANIA. 30022 - Implantação do Centro de Referência Cidadã - Integração de Ações de Prevenção À Violência - PREVIO 492.307,00 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 100 - 1.00.000000 0 100.406,00Fechar