14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº204 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 323/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre a tabela de serviço da SEINFRA 27.1 para atender as necessidades da Creche do DETRAN, no Município de Fortaleza-Ce, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°20220022-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ R$ 626.115,39 seiscentos e vinte e seis mil, cento e quinze reais e trinta e nove centavos pagos em moeda corrente nacional DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.341.10090 – Manutenção Predial de Edificações Públicas, Elemento de Despesa: 449039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, Região: 03 – Grande Fortaleza; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2022 SIGNATÁRIOS: FRAN- CISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP e MARIA CANILDES VIEIRA SALES - KG CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº152/2021 CONTRATANTE: Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº(s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, matrícula sob o nº70029014, inscrito no CPF/MF sob o nº050.627.633-54, residente e domiciliado na Rua Joaquim Martins, 398, Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60744- 012 CONTRATADO: POLITEC COMÉRCIO, SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES, PROMOÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI - ME, estabelecida na Av. Leão Sampaio, nº2360, bairro Parque Bolandeira, CEP 63.180-000, Barbalha/CE, representada pelo Sr. Roberto Wagner Leite Machado, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CREA-CE com RNP nº180460906-4, portador do RG nº6.900.750 SDS/PE e inscrito no CPF sob o nº730295993-53, residente e domiciliado à Rua Nossa Senhora do Carmo, nº10, casa 10 - Condomínio Alto dos Cardeais Residence, bairro Mata dos Limas, CEP 63.1870-000, Barbalha/CE OBJETO: Rescindir Unilateralmente o Contrato nº152/2021, que teve por objeto a contratação de empresa para obra de Pavimentação em piso intertravado no entorno do Santo Antônio de Barbalha-Ce, em regime de empreitada por preço unitário, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa POLITEC COMÉRCIO, SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES, PROMOÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI - ME, estabelecida na Av. Leão Sampaio, nº2360, bairro Parque Bolandeira, CEP 63.180-000, Barbalha/CE, representada pelo Sr. Roberto Wagner Leite Machado, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CREA-CE com RNP nº180460906-4, portador do RG nº6.900.750 SDS/PE e inscrito no CPF sob o nº730295993-53, residente e domiciliado à Rua Nossa Senhora do Carmo, nº10, casa 10 - Condomínio Alto dos Cardeais Residence, bairro Mata dos Limas, CEP 63.1870-000, Barbalha/CE, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº8.666/93. Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do citado instrumento contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº8.666/93 DATA DA ASSINATURA: 05/10/2022 FORO: Fortaleza SIGNATÁRIO: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP). Fortaleza, 05 de outubro de 2022. Antônio Caio de Abreu Timbó SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO PROCESSO: 09095357/2022 INTERESSADO: PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA; ASSUNTO: INDENIZAÇÃO. Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CONTRATO Nº037/2018 ; SACC; 1054086 CNPJ: 07.039.948/0001-08; DESCRIÇÃO DA DESPESA: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PREDIO PÚBLICOS SOP. – MANUTENÇÃO NO BATALHÃO DA POLICIA MILITAR – BPM- IGUATU-CE, 9ª MEDIÇÃO, PERÍODO 21/10/2021 A 20/11/2021. DO CONTRATO Nº037/2018. NATUREZA DA DESPESA: 44909300– INDENIZAÇÃO VALOR (R$): 89.744,82 (oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos ). ORDENADOR DE DESPESA: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ. Fortaleza, 05 de outubro de 2022. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 05 de outubro de 2022. Antônio Caio de Abreu Timbó SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** VIPROC:05803020/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº14818/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220023-SOP Ata de Registro de Preços nº14818/2022 Pregão Eletrônico nº20220023-SOP Processo nº05803020/2022 Aos 04 (quatro) dias do mês de outubro de 2022, na sede da Superintendência de Obras Públicas – SOP, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº20220023-SOP do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 30/09/2022, às fls. 66, do Processo nº05803020/2022, que vai assinada pelo Superintendente da Superintendência de Obras Públicas – SOP, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº20220023-SOP II. Nos termos do Decreto Estadual nº32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Zona Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza, nos municípios e bairros listados no anexo C, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20220023, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos pres- tadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº05803020/2022. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁU- SULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP, poderão firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira – O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Esta- dual nº32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão e entidade participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual nº32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registradosFechar