15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº204 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 nesta Ata, durante a sua vigência. b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades parti- cipantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGIS- TRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual nº32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual nº32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades parti- cipantes e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira – Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda – Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebi- mento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários rela- cionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor - Superintendência de Obras Públicas – SOP - Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente); Detentores do Reg. de Preços: Salinas Empreendimentos e Construções Ltda (Flávio Narcelio Campelo Viana) e Cetus Construtora Eireli (Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 04 de outubro de 2022. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0125/2017 I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº125/2017-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI; V - ENDEREÇO: Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.57, II, c/c §4º da Lei nº8.666/93 - Processo nº0226.000083/2022-80 -Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: prorrogado a partir de 02 de outubro de 2022, para terminar em 01 de outubro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 29 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece, Respondendo cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece e Orlando Braga de Almeida, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº191/2022 PROCESSO NÚMERO 04074980/2022 ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de ACIDO FLUOSSILICICO 20%, no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Pregão Eletrônico nº20220081, nos termos do Decreto Estadual nº32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº13.303 de 30.6.2016 e nº8.666, de 21.06.1993 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº191/2022, BAUMINAS QUIMICA NNE LTDA (CNPJ: 23.647.365/0007-01) – ITEM – Itens 01 e 02 com o valor unitário de R$ 2,73 a quantidade de 210000 unidades. Signatários: Giovany Xavier Garcia, respondendo pela Gerência de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente Respondendo Cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Valdirene Bonfain Representante Legal da Empresa BAUMINAS QUIMICA NNE LTDA. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 30 de setembro de 2022. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº194/2022 PROCESSO NÚMERO 03011119/2022 ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DE LABORATÓRIO DE IOT no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 20/09/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Pregão Eletrônico nº20220091, nos termos do Decreto Estadual nº32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº13.303 de 30.6.2016 e nº8.666, de 21.06.1993 e Regula- mento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº194/2022, INOVE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 46.495.499/0001-56) – GRUPO 2 - Item 83, com o valor unitário de R$ 103,1550 a quantidade de 10 unidades; Item 84, com o valor unitário de R$ 3,0833 a quantidade de 15 unidades; Item 85, com o valor unitário de R$ 2,3100 a quantidade de 15 unidades, Item 86, com o valor unitário de R$ 16,8500 a quantidade de 3 unidades e Item 87, com o valor unitário de R$ 32,6850 a quantidade de 3 unidades. GRUPO 3 - Item 88, com o valor unitário de R$ 15,6750 a quantidade de 5 unidades; Item 89, com o valor unitário de R$ 109,2300 a quantidade de 5 unidades; Item 90, com o valor unitário de R$ 48,0000 a quantidade de 12 unidades e Item 91, com o valor unitário de R$ 48,4800 a quantidade de 5 unidades Signatários: Paulo Henrique Holanda Pascoal, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente Respondendo Cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Dyogo Moises de Lima Costa, Representante Legal da Empresa INOVE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 05 de outubro de 2021. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** ***Fechar