DOE 10/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº204  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022
nesta Ata, durante a sua vigência. b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades parti-
cipantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão 
dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua 
proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os 
preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento 
e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGIS-
TRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual nº32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO 
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas 
no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual nº32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO Os serviços 
que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades parti-
cipantes e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira – Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos 
órgãos e entidades participantes, ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei 
e nesta ata. Subcláusula Segunda – Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente 
por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula 
Primeira – O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual 
nº33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o 
preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores 
da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes 
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento 
e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), 
ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em 
processo de execução. Subcláusula Terceira – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde 
que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma 
da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebi-
mento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos 
no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para 
conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários rela-
cionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor 
- Superintendência de Obras Públicas – SOP - Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente); Detentores do Reg. de Preços: Salinas Empreendimentos 
e Construções Ltda (Flávio Narcelio Campelo Viana) e Cetus Construtora Eireli (Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo). SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 04 de outubro de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0125/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº125/2017-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI; 
V - ENDEREÇO: Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.57, II, c/c §4º da Lei nº8.666/93 - Processo nº0226.000083/2022-80 -Cagece; VII- 
FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 
prorrogado a partir de 02 de outubro de 2022, para terminar em 01 de outubro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas 
e condições; XII - DATA: 29 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece, Respondendo 
cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece e Orlando Braga de Almeida, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº191/2022
PROCESSO NÚMERO 04074980/2022
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de ACIDO 
FLUOSSILICICO 20%, no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades 
da Cagece que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 
15/09/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Pregão Eletrônico nº20220081, nos termos do Decreto Estadual nº32.824 de 11/10/2018, publicado no 
DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº13.303 de 30.6.2016 e nº8.666, de 21.06.1993 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA 
DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº191/2022, BAUMINAS QUIMICA NNE LTDA (CNPJ: 23.647.365/0007-01) – ITEM – Itens 
01 e 02 com o valor unitário de R$ 2,73 a quantidade de 210000 unidades. Signatários: Giovany Xavier Garcia, respondendo pela Gerência de Suprimentos 
da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente Respondendo Cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio 
Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Valdirene Bonfain Representante Legal da Empresa BAUMINAS 
QUIMICA NNE LTDA. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 30 de setembro de 2022.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº194/2022
PROCESSO NÚMERO 03011119/2022
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de MATERIAL 
E EQUIPAMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DE LABORATÓRIO DE IOT no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da 
Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: A 
Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela 
registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 20/09/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Pregão Eletrônico nº20220091, nos termos 
do Decreto Estadual nº32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº13.303 de 30.6.2016 e nº8.666, de 21.06.1993 e Regula-
mento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº194/2022, INOVE COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 46.495.499/0001-56) – GRUPO 2 - Item 83, com o valor unitário de R$ 103,1550 a quantidade de 10 unidades; Item 84, com 
o valor unitário de R$ 3,0833 a quantidade de 15 unidades; Item 85, com o valor unitário de R$ 2,3100 a quantidade de 15 unidades, Item 86, com o valor 
unitário de R$ 16,8500 a quantidade de 3 unidades e Item 87, com o valor unitário de R$ 32,6850 a quantidade de 3 unidades. GRUPO 3 - Item 88, com o 
valor unitário de R$ 15,6750 a quantidade de 5 unidades; Item 89, com o valor unitário de R$ 109,2300 a quantidade de 5 unidades; Item 90, com o valor 
unitário de R$ 48,0000 a quantidade de 12 unidades e Item 91, com o valor unitário de R$ 48,4800 a quantidade de 5 unidades Signatários: Paulo Henrique 
Holanda Pascoal, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente Respondendo Cumulativamente pela Diretoria 
de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Dyogo Moises de Lima 
Costa, Representante Legal da Empresa INOVE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, 
em Fortaleza, 05 de outubro de 2021.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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