DOE 10/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº204  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
N° DO DOCUMENTO 61/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP CONTRATADA: 
MAGNA DINIZ HOTEL E TURISMO LTDA. OBJETO: Serviço de Locação de espaço/sala para realização de Workshop de apresentação do plane-
jamento estratégico para Gestores e Assessores da CIPP S/A. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso 
II, da Lei Federal N° 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
será de 30 (trinta) dias, contado a partir de sua celebração, O prazo de execução do objeto contratual é de 1 (um) dia, contado a partir da data estabelecida 
na ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 7.094,00 (sete mil e noventa e quatro reais) pagos em conformidade a cláusula sexta do contrato original. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos de custeio da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 
19 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Cornelis Antonius Hulst e Fernando Souza Castelo Branco Diniz.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO
DEVEDORA:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP. CREDORA: FUTURA 
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a DEVEDORA 
que possui uma dívida a ser paga à CREDORA, consubstanciada no montante total de R$13.331,47 (treze mil e trezentos e trinta e um reais e quarenta 
e sete centavos) e que quitará este valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A DEVEDORA neste ato declara que o débito 
total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de R$13.331,47 (treze mil e trezentos e trinta e um 
reais e quarenta e sete centavos), por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e publicação deste instru-
mento. Cláusula Segunda – O crédito que a CREDORA possui em face da empresa DEVEDORA é originário das diferenças de valores pela contratação para 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), a fim de 
atender as necessidades da área de motoristas da CIPP S/A. Cláusula Terceira – A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao 
valor e procedência da dívida, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado e confessado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual 
reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora 
acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. Signatários: Danilo Gurgel Serpa, Cornelis Antonius Hulst e Paulo Aragão de Almeida. SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE, em Pecém, 15 de setembro de 2022.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº06224407/2022/VIPROC, 
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, do Ato datado de 24 de janeiro de 2022 e publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de janeiro de 2022 que concedeu 
o AFASTAMENTO para participar do curso DOUTORADO EM TURISMO, ministrado pela UNIVERSIDADE DE LISBOA-PORTUGAL, o(a) servidor(a) 
ALDIRA RAQUEL PAULA MAIA, matrícula(s) Nº30403916, lotado(a) no(a) EEEP Maria Angela da Silveira Borges, Fortaleza-CE a partir de 24 de 
junho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 03246434-7 /SPU e da Lei N° 12.780/97, 
RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 41/2003 Art 8° itens I, II, § 1° item 1, a, b item II dia Emenda Constitucional! 
N°20/98 c/c os Arts 157 e 43 da Lei N° 9.828/74 e Lei N° 12.386/04 e 13.333/2003 , complementado pela Lei n° 13.302/2003 art 4° a MARIA NEIDE 
TINOCO DA SILVA no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 11, matricula n° 067707-1-1, lotada nesta Secretaria, CREDE 
21, aposentadoria Proporcional a partir de 13 de abril de 2004 com os proventos mensais de:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Vencimento 30 horas (70%) 
155,48
Progressão horizontal de 20%
44,42
Complementação remuneração mínima (70%)
41,92
TOTAL
241,82
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 02 de outubro de 2009.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS N°004/2022
PROCESSO Nº09300465/2022
CONTRATO N.°: 330/2022/SEDUC CONTRATADA: EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI CNPJ: 32.227.070/0001-73 ENDEREÇO: Rua 
Inês Brasil, Nº298, Boa Vista, CEP. 60.867-540, Fortaleza-CE Á Secretaria de Educação do Ceará - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001- 
25, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N, Cambeba, CEP: 60191-070, Fortaleza-CE, por meio da Senhora Secretária da Educação, Eliana 
Nunes Estrela, em documento acostado às fl(s) 04 a 11, autoriza a empresa CETUS CONSTRUTORA EIRELI, a iniciar os serviços abaixo discriminado: 
Descrição/Especificação do serviço O presente Contrato tem por objeto serviços de comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das 
instalações Físicas Prediais Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as 
tabelas de serviços da SEINFRA 27 ou 27.1 para atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação CREDE 02 (Itapi-
poca), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I- Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Endereço: 
R. Dom Aureliano Matos, Nº35, Centro, no município de Itapipoca - CE, 63.165-000 QUANT. UNIT. 1,00. Prazo de Execução: 02 (dois) meses, contados 
a partir do recebimento da Ordem de Serviço, conforme Cláusula Oitava, Item 8.2., estabelecida no Contrato Nº330/2022. Valor Global dos Serviços: R$ 
199.641,56 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Fortaleza, 26 de setembro de 2022. Eliana Nunes Estrela 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Recebi em, 28.09.2022 CETUS CONSTRUTORA EIRELI - Tales E. V. P. Araújo -CONTRATADA. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO N005/2022
CONTRATO N.°: 331/2022/SEDUC CONTRATADA: EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI CNPJ: 32.227.070/0001-73 ENDEREÇO: Rua Inês 
Brasil, Nº298, Boa Vista, CEP. 60.867-540, Fortaleza-CE ENTE Á Secretaria de Educação do Ceará - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25 
, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N, Cambeba, CEP: 60191-070, Fortaleza-CE, por meio da Senhora Secretária da Educação, Eliana 
Nunes Estrela, em documento acostado às fl(s) 04 a 11, autoriza a empresa CETUS CONSTRUTORA EIRELI, a iniciar os serviços abaixo discriminado: 
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto serviços de comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e 
Corretiva das instalações Físicas Prediais Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto 
sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 ou 27.1 para atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação CREDE 08 

                            

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