44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº204 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 08660484/2022, RESOLVE, PARA EFEITO DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 111, §§ 1.º e 2.º, da Lei Estadual n.º 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais n.ºs 15.399, de 25 de julho de 2013 e 16.976, de 24 de setembro de 2019, AUTORIZAR A CESSÃO, com ônus para a origem, pelo período de 1 (um) ano, do servidor LIDUINO LOPES DE BRITO, matrícula funcional n.º 102.928-1-6, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, para o exercício do mandato de Diretor Geral da Fundação SINTAF de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, Científico e Cultural, a partir de 05 de agosto de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02500661/2021/VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LUANA MARA DIOGO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 48203310, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, pelo período de 03 de Maio de 2021 a 02 de Maio de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 04537135/2019, RESOLVE, com fundamento nos arts. 30, inciso XIII, e 365, da Lei Estadual n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, combinados com os art. 1º, 2º e 9º, da Lei Estadual n.º 6.999, de 07 de junho de 1982, RECOHECER A RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO da servidora MARIA ELENIR GARCIA DE SOUSA, matrícula funcional n.º 008.050-1-7, Assistente de Administração, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará, para continuar prestando serviços à Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 118ª Zona Eleitoral, durante o período de 04 de julho de 2019 a 03 de julho de 2020, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Carlos Décimo de Souza SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 06076137/2020, RESOLVE, com fundamento nos arts. 30, inc. XIV, e 365, da Lei Federal n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, combinados com os arts. 1.º, 2.º e 9.º, da Lei Federal n.º 6.999, de 07 de junho de 1982, AUTORIZAR, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, A REQUISIÇÃO da servidora MARIA IRANIR FARIAS, matrícula funcional n.º 000.557-1-9, exercente da função de Agente de Administração, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, para continuar prestado serviços junto ao Cartório da 121.ª Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no período compreendido entre 14 de setembro de 2020 e 13 de setembro de 2021, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Carlos Décimo de Souza SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1767454/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOAO BOSCO ANDRADE DE MORAIS, CPF 05774420310, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe H, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 80035918, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento (Lei nº 16.206/2017) 9.584,40 Gratificação de Tempo de Serviço de 15% (§1º do art. 43 da Lei 9.826/74) 1.437,66 Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento ( §3º do art. 30, da Lei 13.658/05 e art. 2º da lei nº 15.578/2014) 4.578,73 Gratificação por Titulação de 30% ( art. 32 da Lei 13.658/05) 2.875,32 Gratificação de Nivel Universitário de 20% (Decreto nº 18.587/1987) 1.916,88 TOTAL 20.392,99 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 20 de abril de 2017. Francisco de Queiroz Maia Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 34.769, de 27 de Maio de 2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Maio de 2022, RESOLVE NOMEAR, BARBARA ALENCAR DE ANDRADE CAVALCANTE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 07 de outubro de 2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** ***Fechar