52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº204 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em favor da Empresa 3V3 TECNOLOGIA LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº 15.630.860/0001-86, com o valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), segunda colocada na Manisfestação de Interesse acima, em razão da Revogação do Termo de Adjudicação e Homologação da primeira colocada por desistência, de conformidade com as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência; Art.42, Parágrafo 5° e Art.43, Inciso VI, ambos da Lei 8666/93. Fortaleza (CE) 05 de outubro de 2022. João Mário Santos de França DIRETOR GERAL Chancela: Walter Correia Lima Filho ASJUR *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO ESTADO DO CEARÁ – IPECE, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado do Ceará-PGE cumpriu todas as exigências do Processo Administrativo 09441849/2021, origem IPECE, Pregão Eletrônico 20220001, objetivando a aquisição de computadores, nobreaks e notebooks com objetivo de apoiar a execução do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará-IPF CE, firmado por meio do Acordo de Empréstimo N° 9006-BR com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente licitação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em favor das EMPRESAS FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 31.216.370/0001-94, com o valor global do contrato de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) , referente a 8(oito) Microcomputadores , e SPENCER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ N° 15.282.550/0001-18, com o valor global do contrato de R$ 7.796,00(sete mil, setecentos e noventa e seis reais), referente a 8(oito) Estabilizadores Tensão, de conformidade com as Especificações Técnicas e quantitativos constantes do Termo de Referência e Art.43, Inciso VI , da Lei 8666/93. Fortaleza (CE) 04 de outubro de 2022. João Mario Santos de França DIRETOR GERAL Chancela: Walter Correia Lima Filho ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 187, Fortaleza, 15 de setembro de 2022, que publicou o CONTRATO Nº 08/2022 - Quadrante Consultoria Econômica Ltda. Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003 04.121.242 11073 15 2.48.49.1.4 11543 Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003 04.121.242 11073 15 449035 2.48.49.1.4.01 Fortaleza, 06 de outubro de 2022. Walter Correia Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01274088/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA LIMA PARENTE, CPF nº 210.475.373-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03596419, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747, de 29.12.2014 448,51 Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 67,28 TOTAL 515,79 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.741/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29 de novembro de 2018 e publicado no DOE de 11 de março de 2020, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria de Fátima Lima Parente, matrícula nº 03596419, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00413512/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MIRTES BARROS ALBUQUERQUE, CPF nº 211.555.003-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07491018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 2.064,31 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (arts. 7º, e inciso III, e 12 da Lei n° 14.431/2009) 591,38 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c o art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 206,43 TOTAL 2.862,12 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11/12/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/03/2019 que concedeu aposentadoria à Mirtes Barros Albuquerque, matrícula nº 007491018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0322491/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALDENIRA PINHEIRO LUCIANO, CPF 23356170368, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1918871X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar