DOE 10/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº204  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996)
150,43
Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
30,09
Gratificação de Regência de Classe de 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/85)
60,17
TOTAL
240,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2017 que concedeu aposentadoria à ELBA 
MARIA BEZERRA, matrícula nº 06552013 . FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 1570405/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CAROLINA ALVES DE LIMA, CPF 
09222928334, exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério 
– MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0148821X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32202/2017
1.860,11
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009207
317,17
Parcela Variavel de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
66,00
Gratificação de Atividade Educacional Especializada - Lei nº 16.241/2017
93,01
TOTAL
2.336,29
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/10/2017, que concedeu aposentadoria à CAROLINA 
ALVES DE LIMA, matrícula nº 0148821X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01564771/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 89, 152, § 2º, 
154 e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ROSÂNGELA GUERRA CASTRO, CPF 16624343320, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08982716, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/1996, conforme laudo 
médico nº 6192/1996 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.427/1995)
186,77
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
18,68
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
74,71
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
18,68
TOTAL
298,84
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2018, que concedeu aposentadoria à ROSÂNGELA 
GUERRA CASTRO, matrícula nº 08982716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05825700/2008-SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANGELA 
MARIA AMORA DE QUEIROZ, CPF nº 355.288.263-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09619011, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSEN-
TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 20 Horas (Lei nº 14.180/2008)
672,02
Progressão Horizontal de 10% (Art. 43, Lei nº 9.826/1974)
67,20
Gratificação de Regência de Classe de 50% (Art. 1º, Lei nº 14.182/2008)
336,01
Gratificação Incentivo Profissional de 20% (Art. 32, Inciso V, da Lei nº 12.066/1993)
134,40
TOTAL
1.209,63
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 7120333/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DELMIRA GOMES VIEIRA 
BRAGA, CPF 16841735315, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09382011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.804/2015
3.296,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Art.5º Lei nº 14.431/2009
329,65
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009
639,43
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 15.243/2012 com redação dada à Lei nº 15.576/2014
232,50

                            

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