54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº204 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996) 150,43 Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74) 30,09 Gratificação de Regência de Classe de 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 60,17 TOTAL 240,69 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2017 que concedeu aposentadoria à ELBA MARIA BEZERRA, matrícula nº 06552013 . FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1570405/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CAROLINA ALVES DE LIMA, CPF 09222928334, exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0148821X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI- BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32202/2017 1.860,11 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009207 317,17 Parcela Variavel de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016 66,00 Gratificação de Atividade Educacional Especializada - Lei nº 16.241/2017 93,01 TOTAL 2.336,29 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/10/2017, que concedeu aposentadoria à CAROLINA ALVES DE LIMA, matrícula nº 0148821X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01564771/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 89, 152, § 2º, 154 e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ROSÂNGELA GUERRA CASTRO, CPF 16624343320, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08982716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/1996, conforme laudo médico nº 6192/1996 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 12.427/1995) 186,77 Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 18,68 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 74,71 Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 18,68 TOTAL 298,84 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2018, que concedeu aposentadoria à ROSÂNGELA GUERRA CASTRO, matrícula nº 08982716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05825700/2008-SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANGELA MARIA AMORA DE QUEIROZ, CPF nº 355.288.263-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09619011, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSEN- TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 20 Horas (Lei nº 14.180/2008) 672,02 Progressão Horizontal de 10% (Art. 43, Lei nº 9.826/1974) 67,20 Gratificação de Regência de Classe de 50% (Art. 1º, Lei nº 14.182/2008) 336,01 Gratificação Incentivo Profissional de 20% (Art. 32, Inciso V, da Lei nº 12.066/1993) 134,40 TOTAL 1.209,63 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7120333/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DELMIRA GOMES VIEIRA BRAGA, CPF 16841735315, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09382011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 15.804/2015 3.296,53 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Art.5º Lei nº 14.431/2009 329,65 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009 639,43 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 15.243/2012 com redação dada à Lei nº 15.576/2014 232,50Fechar