DOE 10/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº204  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01670906/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao 
servidor, JOSÉ EUCLIDES PIMENTEL GOMES, CPF 13483579672, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível/referência K, Grupo 
Ocupacional de Magistério Superior – MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00005010, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale 
do Acaraú, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,63%, a partir de 11/03/2017, tendo como base de cálculo as 
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2017, cujo valor é de R$ 6.211,95 (SEIS MIL, DUZENTOS E ONZE 
REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº163/2017 datada de 10/05/2017 e publicada no Diário Oficial do 
Estado em 10/08/2017, que concedeu aposentadoria à JOSÉ EUCLIDES PIMENTEL GOMES, matrícula nº 00005010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 7075670/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, ROSANGELA DE ALBUQUERQUE RIBEIRO, CPF 08811903300, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional 
de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00920916, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º da Lei nº 15.526 de 20/01/2014
5.471,65
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
820,74
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
201,63
Gratificação Especial de Desempenho - 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
957,53
Gratificação de Especialização - 35% - Art. 8º, Inciso III, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
1.915,07
TOTAL
9.366,62
FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04226253/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LUIZA ALVES HOLANDA, CPF 
22032711320, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 1 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 03933911 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 11/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.064/2011)
1.428,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
142,83
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
250,87
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
134,16
TOTAL
1.956,16
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/10/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA LUIZA 
ALVES HOLANDA, matrícula nº 03933911. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01357004/2011 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servi-
dora, MARIA LÍGIA SOUSA VIEIRA MENESCAL, CPF nº 136.542.503-78, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07865716, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2011, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III, e 12º da Lei nº 14.431/2009)
577,03
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
307,67
TOTAL
3.384,37
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2017, que concedeu aposentadoria à Maria Ligia 
Sousa Vieira Menescal, matrícula nº 07865716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 06922645/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com o art. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IVETE PINHEIRO SILVA, CPF 
12157589368, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 14210512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 01/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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