DOE 10/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº204  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimentos 40 horas (lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Progressão Horizontal de 15% ( art.5º da Lei nº14.431/2009)
340,86
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº14.431/2009)
724,98
TOTAL
3.338,27
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04770735/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts.2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora VILMA MARIA LEMOS DE ANDRADE, 
CPF nº 113.048.123-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09519114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº 15.064/2011
2.442,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009
244,29
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art. 7º, III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
650,98
TOTAL
3.338,13
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/07/2022, que concedeu aposentadoria à VILMA 
MARIA LEMOS DE ANDRADE, matrícula nº 09519114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 
de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02222990/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, HERCULANO HUGO BEZERRA VIANA, 
CPF 23227303353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 08834415, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 31/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 3º, da 
Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
744,04
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 2º, V, e art. 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015)
630,80
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.227,06
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/11/2017, que concedeu aposentadoria a HERCU-
LANO HUGO BEZERRA VIANA, matrícula nº 08834415. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 
de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 6342947/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ ROBERTO BARROSO FAÇANHA, CPF 
22095357353, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03195414, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - 40 horas Lei nº 15.901/2015
3.647,27
Gratificação de Regência de Classe 20% art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º Inciso 
II da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
729,45
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
914,65
Parcela Variável de Redistribuição/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.423,37
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 084223910, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
OPHELIA MARIA XENOFONTE SAMPAIO, CPF 425.835.603-44, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, classe 
ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07296312, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2009, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei Estadual nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal (10%) - art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
128,00
Gratificação de Incentivo Profissional (20%) - art. 32 da Lei Estadual nº 12.066/1993
256,01
Gratificação de Localização (10%) - art. 3º da Lei Estadual nº 11.812/91
128,00
TOTAL
1.792,05

                            

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