57 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº204 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 DESCRIÇÃO VALOR Vencimentos 40 horas (lei nº 14.867/2011) 2.272,43 Progressão Horizontal de 15% ( art.5º da Lei nº14.431/2009) 340,86 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº14.431/2009) 724,98 TOTAL 3.338,27 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04770735/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora VILMA MARIA LEMOS DE ANDRADE, CPF nº 113.048.123-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09519114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº 15.064/2011 2.442,86 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009 244,29 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art. 7º, III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 650,98 TOTAL 3.338,13 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/07/2022, que concedeu aposentadoria à VILMA MARIA LEMOS DE ANDRADE, matrícula nº 09519114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02222990/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, HERCULANO HUGO BEZERRA VIANA, CPF 23227303353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08834415, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 3º, da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019) 744,04 Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 2º, V, e art. 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015) 630,80 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 5.227,06 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/11/2017, que concedeu aposentadoria a HERCU- LANO HUGO BEZERRA VIANA, matrícula nº 08834415. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6342947/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ ROBERTO BARROSO FAÇANHA, CPF 22095357353, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03195414, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - 40 horas Lei nº 15.901/2015 3.647,27 Gratificação de Regência de Classe 20% art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º Inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 729,45 Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015 914,65 Parcela Variável de Redistribuição/FUNDEB Lei nº 16.104/2016 132,00 TOTAL 5.423,37 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084223910, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, OPHELIA MARIA XENOFONTE SAMPAIO, CPF 425.835.603-44, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07296312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei Estadual nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 1.280,04 Progressão Horizontal (10%) - art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 128,00 Gratificação de Incentivo Profissional (20%) - art. 32 da Lei Estadual nº 12.066/1993 256,01 Gratificação de Localização (10%) - art. 3º da Lei Estadual nº 11.812/91 128,00 TOTAL 1.792,05Fechar