DOE 10/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº204  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/06/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/07/2019, que concedeu aposentadoria à OPHELIA 
MARIA XENOFONTE SAMPAIO, matrícula nº 07296312 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
08 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) processo nº 03511251/2000 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DO SOCORRO ANDRADE 
PINHO, CPF nº 355.318.273-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06234720, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.028/2000)
167,03
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
33,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art.1º, Lei nº 11.072/1985)
66,81
Gratificação de Localização de 10% (art.3º, da Lei nº 11.812/1991)
16,70
Gratificação de Extraclasse de 20% (art.12, § 3º, da Lei Estadual nº 12.066/1993)
33,41
TOTAL
317,36
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 14.431/2009)
408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, Lei nº 14.431/2009)
40,85
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 7º, Inciso III, e 12, da Lei nº 14.431/2009)
117,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, Lei nº 15.567/2014)
113,27
TOTAL
679,59
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu aposentadoria à Maria do 
Socorro Andrade Pinho, matrícula nº 06234720. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro 
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00412970/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA MARIA DE SOUZA LIMA, CPF 
nº 272.919.603-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 119.161-1-2, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 21/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº 16.206/2017
3.720,22
Gratificação por Efetiva Regência de Classe (20%) - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, combinado com oart. 
3º, inciso II, da Lei Estadual nº 16.104/2016, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
744,04
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei Estadual nº 15.901/2015
429,39
Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB) - Lei Estadual nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.025,65
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/07/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2017, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDA 
MARIA DE SOUZA LIMA, matrícula nº 119.161-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de 
julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00135759/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALEUDA CAVALCANTE 
GUIMARÃES, CPF nº 362.656.593-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 40 horas semanais, matrícula nº 112.078-1-2, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº 16.513/2018
4.023,41
Gratificação por Efetiva Regência de Classe (27%) - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art. 2º, 
inciso II, da Lei Estadual nº 16.285/2017, e art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 200/2019
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei Estadual nº 15.901/2015
1.124,31
Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB) - Lei Estadual nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
6.366,04
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/10/2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 16/12/2021, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ALEUDA CAVALCANTE GUIMARÃES, matrícula nº 112.078-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 11 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03760230/2015 - VIPROC, RESOLVE REVER “PostMortem” a Portaria datada de 26/06/2015, publicado(a) no Diário Oficial 
do Estado de 11/09/2015, julgado(a) legal pela Resolução nº 4565/2017 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor FRANCISCO CESAR 
AIRES, CPF nº 058.860.403-82, matrícula nº 00150010, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo Ocupacional 

                            

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