DOE 10/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº204  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022
RESOLUÇÃO CEPPS Nº01, de 29 de agosto de 2022.
APROVA A SUSPENSÃO, POR 1(UM) ANO, DO APORTE DE RECURSOS AO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 
PREVID, ORIUNDOS DAS RECEITAS PROVENIENTES DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA 
FONTE (IRPF), NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº227, DE 18 DE DEZEMBRO DE 
2020, E NO DECRETO Nº33.925, 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEPPS), no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso 
VIII do art. 2º e §7º do art. 8º do Decreto nº 33.916, de 02 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022, 
do Ministério do Trabalho e Previdência, em especial o contido em seu art. 62, § 3º, III; CONSIDERANDO os termos do Parecer SEI nº 610/2022/MTP 
do Ministério do Trabalho e Previdência; CONSIDERANDO os critérios estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 227, de 16 de dezembro de 2020, 
art. 3º, §3º; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 33.925, de 05 de fevereiro de 2021, art. 3º, §3º; CONSIDERANDO as razões de ordem técnica, 
demonstradas em estudo realizado pelaFUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – Cearaprev, evidenciando a manutenção 
do equilíbrio atuarial e financeiro do Fundo em Capitalização PREVID; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atender demandas orçamentárias e 
fiscais do Estado, sem prejuízo da sustentabilidade do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a suspensão, durante o período de julho de 2022 a junho de 2023, dos repasses ao Fundo em Capitalização PREVID da parcela dos 
recursos oriundos da retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas 
pelos segurados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas, de que trata o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 227, de 16 de dezembro de 2020, 
e o art. 3º do Decreto Estadual nº 33.925, 05 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Caberá à Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev articular com a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Sefaz 
a implementação do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
MEMBRO TITULAR (PRESIDENTE)
João Marcos Maia
MEMBRO TITULAR
Marcelo Gondim Picanço
MEMBRO TITULAR
Denilson de Oliveira Adriano
MEMBRO TITULAR
Sonia Maria Mesquita Moura
MEMBRO TITULAR
José Diógenes Rocha Silva
MEMBRO SUPLENTE
Fernanda Salles de Oliveira Pessoa
MEMBRO TITULAR
George Kilmer Chaves Craveiro
MEMBRO SUPLENTE
Maria Ivany Gomes Araújo
MEMBRO TITULAR
Jorgiel de Oliveira Leite
MEMBRO TITULAR
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE comunica que realizará Sessão de Audiência Pública no dia 31 de outubro 
de 2022, às 14h, na sala de treinamento da ETICE, localizada na AV. PONTES VIEIRA, 220 - SÃO JOÃO DO TAUAPE, FORTALEZA, CEARÁ, visando 
apresentar ao mercado a intenção de contratar, oportunamente e mediante processo licitatório, o fornecimento de serviços técnicos especializados na área de 
Tecnologia da Informação e Comunicações, baseados nas práticas preconizadas pelo modelo ITIL. A referida Audiência Pública tem como finalidade receber 
sugestões e questionamentos para o futuro processo de licitação, onde serão discutidos aspectos técnicos do objeto a ser licitado, com explanação dos requisitos 
a serem exigidos, bem como identificar soluções disponíveis no mercado para os serviços correlacionados, para fins de avaliação, comparação e subsídios 
na elaboração do edital. Os interessados deverão confirmar presença e enviar suas considerações por e-mail através de endereço eletrônico etice_servicos@
etice.ce.gov.br até 3 dias antes da realização da Audiência Pública. Os participantes apresentarão suas considerações na Audiência Pública por ordem de 
confirmação da presença, com o tempo de 10 minutos, podendo este tempo ser ampliado se a mesa identificar necessidade. A mesa será presidida pelo diretor 
da DIOPE, Osman Lima. A minuta do edital e informações adicionais poderão ser obtidas no sítio www.etice.ce.gov.br, pelo email etice_servicos@etice.
ce.gov.br ou ainda pelo telefone (085) 3108-0021, com Carlos Jorge. Fortaleza, 05 de outubro de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
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DESPESA EXERCÍCIO ANTERIOR - DEA
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o n° 03.773.788/0001-67, com 
sede nesta capital, na avenida Pontes Vieira, 220 - São João do Tauape, no uso das atribuições que lhe confere no Decreto n° 32.792, de 21 de agosto de 
2018, considerando as informações contidas nos processos n° 07289138/2022, RESOLVE Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, no valor 
de R$24.485,03(vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), referente a ASCENSÃO FUNCIONAL da empregada ROSSANA 
MARIA GUERRA LUDUENA do Exercício de 2016/2017, matrícula 463.1.0. Compromete-se, portanto, à ETICE a pagar a despesa acima mencionada, 
sob a Classificação Orçamentária: 46200002.24.126.413.20510.03.31909200.1.00.00.0.10 assim que forem concluídos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. Fundamentação Legal: Art. 37 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964 e arts. 112 e 113 da Lei Estadual n° 9.809 de 18 de dezembro 
de 1973. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº014/2022
CEDENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”. CESSIONÁRIO: PROJETO DE DESENVOL-
VIMENTO CULTURAL ARTE E COR OBJETO: O presente Termo tem por objeto ceder o uso de um imóvel localizado na Rua 910, s/n – Conjunto 
Ceará 4ª Etapa – Fortaleza-CE, onde funcionarão as atividades do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL ARTE E COR, na prestação de 
serviços e ações, tais como as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para crianças e idosos desta comunidade. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo rege-se pelas disposições aplicáveis à espécie, pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no que 
couber. VIGÊNCIA: O Presente termo terá vigência a contar da data de sua assinatura até o dia 31/12/2026 FORO: Comarca de Fortaleza/CE. DATA DA 
ASSINATURA: 29/09/2022 SIGNATÁRIO: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; 
Eliezio Antonio de Oliveira, Presidente do Projeto de Desenvolvimento Cultural Arte e Cor; Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, Secretário Executivo de 
Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará – SEPLAG. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO” 
, em Fortaleza/CE , 29 de setembro de 2022.
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº629/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 
22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 09508775/2022 
do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA GONÇALVES DA COSTA, matrícula nº 200915-1-7, que exercia a função 

                            

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