60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº204 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÃO CEPPS Nº01, de 29 de agosto de 2022. APROVA A SUSPENSÃO, POR 1(UM) ANO, DO APORTE DE RECURSOS AO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO PREVID, ORIUNDOS DAS RECEITAS PROVENIENTES DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (IRPF), NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº227, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, E NO DECRETO Nº33.925, 05 DE FEVEREIRO DE 2021. O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEPPS), no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 2º e §7º do art. 8º do Decreto nº 33.916, de 02 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, em especial o contido em seu art. 62, § 3º, III; CONSIDERANDO os termos do Parecer SEI nº 610/2022/MTP do Ministério do Trabalho e Previdência; CONSIDERANDO os critérios estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 227, de 16 de dezembro de 2020, art. 3º, §3º; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 33.925, de 05 de fevereiro de 2021, art. 3º, §3º; CONSIDERANDO as razões de ordem técnica, demonstradas em estudo realizado pelaFUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – Cearaprev, evidenciando a manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro do Fundo em Capitalização PREVID; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atender demandas orçamentárias e fiscais do Estado, sem prejuízo da sustentabilidade do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a suspensão, durante o período de julho de 2022 a junho de 2023, dos repasses ao Fundo em Capitalização PREVID da parcela dos recursos oriundos da retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas pelos segurados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas, de que trata o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 227, de 16 de dezembro de 2020, e o art. 3º do Decreto Estadual nº 33.925, 05 de fevereiro de 2021. Art. 2º Caberá à Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev articular com a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Sefaz a implementação do disposto nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto MEMBRO TITULAR (PRESIDENTE) João Marcos Maia MEMBRO TITULAR Marcelo Gondim Picanço MEMBRO TITULAR Denilson de Oliveira Adriano MEMBRO TITULAR Sonia Maria Mesquita Moura MEMBRO TITULAR José Diógenes Rocha Silva MEMBRO SUPLENTE Fernanda Salles de Oliveira Pessoa MEMBRO TITULAR George Kilmer Chaves Craveiro MEMBRO SUPLENTE Maria Ivany Gomes Araújo MEMBRO TITULAR Jorgiel de Oliveira Leite MEMBRO TITULAR EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ AVISO DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE comunica que realizará Sessão de Audiência Pública no dia 31 de outubro de 2022, às 14h, na sala de treinamento da ETICE, localizada na AV. PONTES VIEIRA, 220 - SÃO JOÃO DO TAUAPE, FORTALEZA, CEARÁ, visando apresentar ao mercado a intenção de contratar, oportunamente e mediante processo licitatório, o fornecimento de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicações, baseados nas práticas preconizadas pelo modelo ITIL. A referida Audiência Pública tem como finalidade receber sugestões e questionamentos para o futuro processo de licitação, onde serão discutidos aspectos técnicos do objeto a ser licitado, com explanação dos requisitos a serem exigidos, bem como identificar soluções disponíveis no mercado para os serviços correlacionados, para fins de avaliação, comparação e subsídios na elaboração do edital. Os interessados deverão confirmar presença e enviar suas considerações por e-mail através de endereço eletrônico etice_servicos@ etice.ce.gov.br até 3 dias antes da realização da Audiência Pública. Os participantes apresentarão suas considerações na Audiência Pública por ordem de confirmação da presença, com o tempo de 10 minutos, podendo este tempo ser ampliado se a mesa identificar necessidade. A mesa será presidida pelo diretor da DIOPE, Osman Lima. A minuta do edital e informações adicionais poderão ser obtidas no sítio www.etice.ce.gov.br, pelo email etice_servicos@etice. ce.gov.br ou ainda pelo telefone (085) 3108-0021, com Carlos Jorge. Fortaleza, 05 de outubro de 2022. José Lassance de Castro Silva PRESIDENTE *** *** *** DESPESA EXERCÍCIO ANTERIOR - DEA O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o n° 03.773.788/0001-67, com sede nesta capital, na avenida Pontes Vieira, 220 - São João do Tauape, no uso das atribuições que lhe confere no Decreto n° 32.792, de 21 de agosto de 2018, considerando as informações contidas nos processos n° 07289138/2022, RESOLVE Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, no valor de R$24.485,03(vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), referente a ASCENSÃO FUNCIONAL da empregada ROSSANA MARIA GUERRA LUDUENA do Exercício de 2016/2017, matrícula 463.1.0. Compromete-se, portanto, à ETICE a pagar a despesa acima mencionada, sob a Classificação Orçamentária: 46200002.24.126.413.20510.03.31909200.1.00.00.0.10 assim que forem concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Fundamentação Legal: Art. 37 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964 e arts. 112 e 113 da Lei Estadual n° 9.809 de 18 de dezembro de 1973. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2022. José Lassance de Castro Silva PRESIDENTE Registre-se e publique-se. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº014/2022 CEDENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”. CESSIONÁRIO: PROJETO DE DESENVOL- VIMENTO CULTURAL ARTE E COR OBJETO: O presente Termo tem por objeto ceder o uso de um imóvel localizado na Rua 910, s/n – Conjunto Ceará 4ª Etapa – Fortaleza-CE, onde funcionarão as atividades do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL ARTE E COR, na prestação de serviços e ações, tais como as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para crianças e idosos desta comunidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo rege-se pelas disposições aplicáveis à espécie, pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no que couber. VIGÊNCIA: O Presente termo terá vigência a contar da data de sua assinatura até o dia 31/12/2026 FORO: Comarca de Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2022 SIGNATÁRIO: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Eliezio Antonio de Oliveira, Presidente do Projeto de Desenvolvimento Cultural Arte e Cor; Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará – SEPLAG. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO” , em Fortaleza/CE , 29 de setembro de 2022. Bárbara Almeida Ramos ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº629/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 09508775/2022 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA GONÇALVES DA COSTA, matrícula nº 200915-1-7, que exercia a funçãoFechar