DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 193-A
Brasília - DF, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
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Ministério da Economia ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
Sumário
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 8.933, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto nº 3.456, de 10 de maio de 2000, em
conformidade com o disposto no art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 201, de 26 de agosto de 1991, e com o que consta no
processo nº 17944.103433/2022-82, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor público PIETRANGELO VENTURA DE BIASE, matrícula SIAPE nº 2101475, ocupante do
cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, para exercer o cargo de Analista de Políticas Júnior, Gestão da Dívida Pública,
na Diretoria de Assuntos Financeiros e Empresariais, Divisão de Mercados Financeiros, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, em Paris, França,
no período de 10 de outubro de 2022 a 9 de novembro de 2023, com perda total da remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
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