DOE 10/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº204  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2022_003_2009/2022
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS 
EIRELI. OBJETO: Aquisição de Cartão de Memoria de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo único do contrato e na proposta 
da CONTRATADA. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220055, e seus anexos, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto  
FORO: FORTALEZA/CE.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura.. O prazo de 
execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento. A publicação resumida deste contrato dar-se-á 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da 
Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 3.048,00 (três mil e quarenta e oito reais ) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de recurso 
- 92– MAPP 38 – Repasse Fundo a Fundo Dotação Orçamentária –10200016.06.126.521.18420.03.339030.29203. DATA DA ASSINATURA: 05/10/2022 
SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel -Ordenador de Despesa e Marcos Aurélio Vieira Maia - REPRESENTANTE LEGAL.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2022_003_2709/2022
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: EQUILIBRE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Serviço de Contratação de empresa especializada na elaboração do planejamento de gerenciamento de 
resíduos sólidos – PGRSS, afim de atender as necessidades da Sede e dos Núcleos da Perícia Forense do Estado do Ceará , de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220070 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado 
a partir da sua assinatura podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela 
CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da ordem 
de serviço ou instrumento equivalente. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art.57 da Lei Federal n°8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 
27.491,00 Vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - Dotação Orçamentária - 10100007.06.122.521
.20180.01.339039.10000.0 - Dotação Orçamentária - 10100007.06.122.521.20180.02.339039.10000.0 - Dotação Orçamentária - 10100007.06.122.521.20
180.03.339039.10000.0 - Dotação Orçamentária - 10100007.06.122.521.20180.06.339039.10000.0 - Dotação Orçamentária - 10100007.06.122.521.20180
.09.339039.10000.0 - Dotação Orçamentária - 10100007.06.122.521.20180.10.339039.10000.0 - Dotação Orçamentária - 10100007.06.122.521.20180.11.
339039.10000.0 - Dotação Orçamentária - 10100007.06.122.521.20180.12.339039.10000.0 - Dotação Orçamentária - 10100007.06.122.521.20180.13.339
039.10000.0 - Dotação Orçamentária - 10100007.06.122.521.20180.14.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 05/10/2022 SIGNATÁRIOS: Renato 
Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Cibele Ramos Cantuária - Gestora do Contrato.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 
c/c Art. 32, inc. I da Lei Nº13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes no Conselho de Justificação registrado sob o SPU n° 
18650975-8, instaurado por intermédio da Portaria CGD Nº. 449/2020, publicada no D.O.E Nº245, de 05 de novembro de 2020, visando apurar a responsabi-
lidade funcional do oficial 1º TEN PM LEONARDO JÁDER GONÇALVES LÍRIO, por supostamente haver participado de atos enquadráveis como tortura 
em relação a senhora Anete Silva Alves, por ocasião da averiguação de uma denúncia de tráfico de drogas, a qual culminou com prisão da suposta vítima, 
no dia 07/087/2018, por volta das 21h08min, na Travessa Minervina, Nº48-A, bairro Jóquei Clube, Fortaleza-CE. No momento das condutas ora investi-
gadas, o justificante estaria de serviço na viatura CP 18192, na função de comandante, na companhia de outros militares. O citado Oficial teria adentrado à 
residência da suposta vítima sem sua autorização, sendo esta conduzida para a residência de sua genitora, local onde teriam acontecido as supostas torturas. 
O laudo de exame de corpo de delito Nº756281/2018, realizado na senhora Anete Silva Alves foi conclusivo quanto à presença de ofensa a sua integridade 
física, tendo o 1º TEN LEONARDO LÍRIO sido indiciado nas tenazes do Art. 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei Nº9.455/1997, nos autos do Inquérito Policial 
Nº323-15/2019; CONSIDERANDO que, no curso da instrução processual, a trinca processante tomou ciência de que oficial justificante veio a falecer em 
14/04/2022, conforme cópia da Certidão de Óbito acostada à fl. 238; CONSIDERANDO que a notícia e comprovação da morte do justificante, por caracterizar 
causa extintiva da punibilidade, nos termos do Art. 74, I, in fine, da Lei Nº13.407/03, ensejou a elaboração do Relatório Final Nº102/2022 (fls. 240/243), com 
o seguinte teor: “face à constatação de morte do policial militar justificante, a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar, após verificado o cumprimento 
dos requisitos legais para tal feito, por unanimidade de votos, é de parecer favorável pelo reconhecimento e declaração da extinção de punibilidade do 1º 
TEN QOPM LEONARDO JADER GONÇALVES LÍRIO - MF: 308.408-1-X e consequente arquivamento dos presentes autos”; CONSIDERANDO que, 
em qualquer fase do processo, se reconhecida causa extintiva da punibilidade, deve-se declará-la de ofício; RESOLVE, diante do exposto: Declarar extinta 
a punibilidade do militar 1º TEN PM LEONARDO JÁDER GONÇALVES LÍRIO - M.F. Nº308.408-1-X, em razão de seu falecimento, nos termos ao 
Art. 74, inciso I, da Lei Estadual Nº13.407/2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros) e, em consequência, arquivar o presente 
procedimento instaurado em face do aludido servidor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
– CGD, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuiçae que lhe confere Art. 5, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c 
Art. 32, inciso I da Lei n° 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância registrada sob o SPU n° 15569482-0, 
instaurado sob a égide da Portaria n° 1810/2017 - GAB/CGD, publicada no DOE CE n° 118, de 26 de junho de 2017, visando apurar denúncia em desfavor 
do SD PM FRANCISCO LÚCIO OLIVEIRA DE PAIVA, segundo a qual teria, quando de serviço, no dia 21/08/2015, mantido comunicação indevida com 
um preso no interior no 18° Distrito Policial; CONSIDERANDO que, nessa toada, a sanção administrativa máxima plausível a ser aplicada, in casu, seria de 
Permanência Disciplinar, a qual prescreve em 03 (três) anos, a contar da data em que foi praticado o ilícito disciplinar, havendo interrupção do prazo pres-
cricional pela instauração de Sindicância, nos termos do Art. 74, §2°, da Lei n° 13.407/2003; CONSIDERANDO que, dado o início da contagem do prazo a 
partir do último marco interruptivo da prescrição, qual seja a publicação da Portaria Instauradora em 26/06/2017 (DOE CE n° 118/2017), o decurso de tempo 
necessário para extinguir a pretensão punitiva em relação às transgressões em epígrafe, além do período de suspensão do prazo prescricional estabelecido 
pela Lei Complementar Estadual n° 216, de 23 de abril de 2020, e dos Decretos n° 33.633 e n° 33.699, que fizeram cessar o transcurso do prazo prescri-
cional entre os dias 16 de março e 31 de julho do ano de 2020 em razão do quadro pandêmico ocasionado pelo vírus da Covid-19, totalizando 138 (cento e 
trinta e oito) dias de suspensão, operou-se a prescrição no caso concreto em decorrência do termo final do prazo ter sido atingido; CONSIDERANDO que 
a prescrição, instituto com natureza jurídica de direito material, opera verdadeira perda do direito de punir por parte da Administração e é matéria de ordem 
pública, que pode, por tal razão, ser reconhecida em qualquer fase processual; CONSIDERANDO por fim, que transcorreram mais de 05 (cinco) anos entre 
a data da publicação da Portaria (26/06/2017) até a presente data, levando-se em conta todas as suspensões do prazo prescricional, verifica-se a consumação 
da prescrição administrativa após a deflagração do competente processo sancionatório; RESOLVE, por todo o exposto, deixar de acatar a fundamentação 
exarada no Relatório Final n°47/2020 (fls. 210/234), haja vista a incidência d/ causa extintiva da punibilidade, consubstanciada no reconhecimento da 
prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos do disposto no inc. II, c/c § I°, alínea “c”, e § 2° do Art. 74 da Lei n° 13/407/03 - Código 
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e, por consequência, arquivar a presente Sindicância Administrativa 
instaurada em face do militar estadual SD PM FRANCISCO LÚCIO OLIVEIRA DE PAIVA - M.F. n° 300.139-1-3. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E 
SE CUMPRA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD em Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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