146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº204 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 principal, a absolvição sumária do acusado SD Leal, pelas razões expostas, bem como a revogação das medidas cautelares impostas (afastamento preventivo). Anexou ainda à peça de defesa parte do Inquérito citado (fls. 135/190). A Comissão Processante apresentou, às fls. 201/206, manifestação em resposta à Defesa Prévia do SD PM Leal, na qual registrou, inicialmente, que não cabia antecipar o julgamento do mérito e enfrentou a argumentação de ausência de justa causa e sobrestamento do PAD. Em relação ao pedido de sobrestamento, arguiu, em síntese, que, diante da independência entre as instâncias penal e administrativa, não cabia acolher o entendimento de aguardar a conclusão do inquérito, pois a demanda disciplinar estava alicerçada em outros elementos de informação, bem como seriam produzidas outra provas ao longo da instrução processual. Quanto à ausência de justa causa, pontuou a comissão que os fatos em torno da morte do CB PM Albuquerque em relação ao SD PM Leal estavam deduzidas na portaria apenas no plano hipotético e que entendiam pela necessidade de melhor instrução processual para esclarecer os fatos, sendo incabível, naquele momento, a absolvição sumária. As súplicas da defesa também foram analisadas no Despacho do Controlador Geral de Disciplina Respondendo (fls. 207/210), no qual, além da manutenção das cautelares impostas, não se acolheu as teses de defesa, porquanto o poder disciplinar estava incumbido legalmente do dever de apuração de possíveis faltas funcionais, que constitui ato vinculado, sendo o momento para o deslinde do mérito somente ao fim das diligências em contraditório aptas a esclarecer o evento em apuração; CONSI- DERANDO que às fls. 255/256 repousa o Exame Cadavéricos Nº759962/2018, realizado no corpo do CB PM Paulo Alberto Marques Albuquerque, no qual se registrou “Entradas de projéteis em: região peitoral direita próximo ao esterno (terço médio) E1 região anterior da coxa direita, terço médio E2 (algo tangencial). Saída de projétil em: região infraescapular direita S1” e se constatou que a causa da morte se deu por “feridas transfixante e penetrante de tórax e pelve causadas por projéteis únicos de arma de fogo”; CONSIDERANDO o Interrogatório do acusado SD PM Marcus Jullierme Lessa Gonçalves (fls. 480/481), no qual asseverou, in verbis: “(…) QUE encontrava-se de serviço fazendo ronda rotineira na área da Parangaba na VTR 21021 na função de COMANDANTE e pertencia à 4ªCIA/6ºBPM, de serviço no TURNO B, de 19 às 7h; QUE trabalhava com a composição do MOTORISTA SD EUNICIO e PATRULHEIRO SD LEAL, onde a escala de serviço da composição era de 12h por 24 e 12h por 48; QUE quando fazia a curva na rua do fato ouviu um disparo de arma de fogo, no que concluída a manobra viu um segundo disparo de arma de fogo; QUE essa rua inicia-se com casas e a continuação é um matagal e após a lagoa da Parangaba; QUE viu um homem apontando uma arma de fogo, tipo pistola, em empunhadura simples, com uma mão só, para o matagal e de costas para a viatura; QUE essa rua tem saída e atualmente essa rua tem saída para a Feira da Parangaba; QUE os fatos se deram por volta das 23h/23h30; QUE o motorista parou a viatura e os componentes semi desembarcaram, no que se deu início a uma verbalização; QUE todos os componentes da viatura verbalizaram: “PARADO. POLÍCIA MILITAR. SOLTA A ARMA. DEITA NO CHÃO”; QUE no momento da verbalização o homem ainda se encontrava de costas para a viatura, no que o depoente viu quando o mesmo virou o rosto para a composição e mesmo assim efetuou mais um disparo em direção ao matagal; QUE essa rua é curva e nesse momento o depoente visualizou na outra extremidade da rua uma composição do RAIO em progressão à pé, momento em que o homem virou-se para a viatura e veio correndo em direção a mesma de arma em punho; QUE o homem nada falou ou gesticulou para a composição como se estivesse em atitude de rendição; QUE o depoente fez três disparos e o homem caiu ao solo; QUE acredita que o homem estava atirando contra a composição do RAIO ou contra alguém que estava no matagal; QUE a composição do depoente e a composição do RAIO se aproximaram do homem caído, momento em que os policiais do RAIO informaram ao depoente que estavam naquele local para averiguar sons de disparo de arma de fogo; QUE quando a composição do depoente se aproximou do homem caído o depoente percebeu que havia uma arma no chão, uma pistola, com ferrolho recuado, com a arma na posição aberta; QUE logo em seguida aproximou-se um popular e informou que aquele homem caído ao solo tratava-se de um policial militar; QUE o depoente ficou em estado de choque; QUE um policial do RAIO orientou ao depoente que a primeira ação a ser tomada seria socorrer o homem, no que de imediato o depoente colocou o mesmo na viatura e o levou ao Frotinha da Parangaba; QUE do local dos fatos ao Frotinha da Parangaba é uma curta distância; QUE aquele homem chegou ao Frotinha com vida; QUE durante o transporte do policial ao Frotinha da Parangaba o homem atingido estava acordado, mas não falou nada; QUE a área do fato tem alto grau de periculosidade e tem ciência de que naquela rua existem casas com possível tráfico de drogas; QUE o depoente, de serviço, costumava fazer rondas nessa rua; QUE a viatura do depoente era do POG; QUE no dia do fato o Fiscal da Área era o ST DUTRA e costuma ter na Companhia uma preleção antes das composições entrarem de serviço; QUE a rua tinha iluminação pública, mas que próximo aos postes era mais iluminado; QUE logo que entrou na rua não visualizou nenhum popular, apenas aquele homem virado para o matagal; QUE o depoente achou aquele homem estranho e fora de si; QUE acredita que no momento em que efetuou os disparos contra aquele homem estava a cerca de dez (10) a doze (12) meros daquele homem; QUE somente o depoente fez disparo de arma de fogo contra aquele homem; QUE aquele homem não chegou a efetuar disparo de arma de fogo contra a viatura; QUE recorda que um tiro pegou na perna, outro no tórax e o último de raspão no braço; QUE na época dos fatos o depoente tinha tempo menor que um (01) ano de polícia; QUE fez seis (06) meses de curso quando entrou na polícia e fez cerca de 250 disparos de arma de fogo naquele curso; QUE informa que durante o curso de formação aprendeu que poderia fazer uso da arma de fogo para legítima defesa própria e de terceiros e que estava com pouco tempo que três (3) PMS haviam morrido no Vila Manoel Sátiro e que o depoente informa que Fortaleza está muito violenta e que é até instintivo a reação de atirar porque o policial teme a morte; QUE depois que concluiu o curso de formação fez um Curso de Radio Patrulhamento na própria Companhia; QUE atirou contra aquele homem porque imaginou tratar-se de um meliante que estava ali para executar alguém e que oferecia risco para a composição; QUE aquele homem não aparentava ter técnica policial em razão de sua postura e forma de portar a arma e ainda como se posicionava em campo aberto, próximo a um poste de iluminação (…); CONSIDERANDO o Interrogatório do acusado SD PM Fernando Leal de Sousa (fls. 482/483), no qual narrou, in verbis: “(…) QUE encontrava-se de serviço fazendo ronda rotineira na rua Joaquim Moreira, área da Parangaba, por ser local de assalto e tráfico de drogas; QUE à época dos fatos era lotado na 4ªCIA/6ºBPM, atualmente 1ª CIA/6ºBPM, de serviço na CP 2101, Turno B, de 19 às 7h, na escala de 12h por 24 e 12h por 48; QUE a composição do depoente era do POG da área; QUE foi até essa rua no intuito de fazer ronda no que se deparou com um homem atirando em direção oposta à viatura; QUE imediatamente a viatura parou e toda a composição desembarcou e verbalizou em voz alta: “POLÍCIA. LARGA A ARMA”; QUE a ordem de “largar a arma” não foi atendida em nenhum momento; QUE após a verbalização o homem se virou para a viatura e fez menção de correr em direção à viatura, no que foi nesse momento que aconteceram os disparos; QUE foram três (03) disparos em direção ao homem; QUE após o homem cair ao chão vários populares chegaram ao local, inclusive um homem que informou que tinha visto toda a ação, no que esse homem informou que tinha vista o CB ALBUQUERQUE reagindo a um assalto; QUE esse informante informou que morava em um sobrado na rua da ocorrência; QUE quando populares começaram a chegar e informaram que o homem caído tratava-se de um policial militar o depoente ficou sem saber o que fazer e entrou com a CIOPS pelo rádio; QUE quando adentrou à rua e viu o homem disparando não viu a composição do RAIO, mas após se aproximar do homem caído ao solo o depoente viu a composição do RAIO rapidamente se aproximar; QUE o homem estava atirando em sentido aproximado ao que vinha a composição do RAIO; QUE a composição do RAIO chegou ao homem caído quase ao mesmo tempo que a composição do depoente; QUE os PMS do RAIO orientaram o depoente a socorrer o homem o mais rápido possível; QUE para socorrer o policial o depoente aproximou a viatura e o mesmo foi colocado no banco de trás da viatura, no que foi JULIERME e uma MULHER que se aproximou que colocaram o homem no banco traseiro da viatura; QUE o socorro foi imediato, no que o MOTORISTA EUNICIO e JULIERME conduziram o homem ao Frotinha da Parangaga, no que o depoente seguiu para o hospital em outra viatura; QUE chegaram várias viaturas rapidamente em apoio; QUE o Coordenador Maj Alcântara determinou que após o deslocamento ao Frotinha da Parangaba, e posterior transferência para o IJF, a composição do depoente fosse ao 5º BPM prestar termo acerca dos fatos; QUE após prestarem Termo no 5ºBPM a composição foi para a Companhia e lá aguardou até ter a notícia do óbito daquele homem; QUE a composição do depoente chegou ao local do fato por volta das 23h30; QUE no geral a rua é escura, mas que tinha iluminação pública e que o homem estava próximo a um poste com iluminação; QUE quando a composição entrou na rua, avistou apenas aquele homem, e não havia notícia de nenhuma assalto naquele local; QUE além daquele homem não viu nenhuma outra pessoa e aquele homem estava atirando em direção aproximada ao RAIO, mas o RAIO não viu nenhum suspeito nas proximidades; QUE a moto daquele homem não estava no local do fato e que depois ficou sabendo por outros PMs que o caso era de tentativa de assalto à moto daquele homem; QUE percebeu que o homem não atendeu a verbalização feita em voz alta, ignorando a verbalização; QUE no momento do disparo efetuado pela composição o depoente estava a cerca de dez (10) ou quinze (15) metros daquele homem, mas o depoente não fez disparo de arma de fogo contra aquele homem; QUE não atirou contra o homem porque não viu ao certo se o mesmo apontou sua arma em direção à viatura, bem como o depoente não se sentiu em situação de necessária defesa própria, porque estava na função de patrulheiro e tinha o dever de olhar para a retaguarda da composição para o caso de emboscada e por isso não teve a certeza da necessidade de fazer disparo de arma de fogo; QUE na época do fato contava com oito meses de polícia e era de uma turma de formação posterior a de JULIERME; QUE o SD EUNICIO é da mesma turma do depoente; QUE se encontravam na viatura três policiais com menos de um (01) ano de serviço; QUE o serviço daquela noite era do SARGENTO CLAUDIO, no que ficou sabendo que foi autorizada uma permuta deste com o SD JULIERME; QUE o curso de formação do depoente foi de quatro (04) meses e fez cerca de 250 disparos de arma de fogo; QUE o homem somente caiu ao chão após o terceiro tiro, no que o depoente não sabe precisar onde foi o primeiro tiro, mas sabe informar que um dos tiros foi na perna, no que entende que este tenha sido o terceiro tiro em virtude deste poder ter feito aquele homem cair; QUE após o homem cair ao chão o depoente teve a impressão que viu o homem dar dois tiros; QUE a pistola foi encontrada próxima ao homem caído na posição aberta; QUE não sabe informar onde estão as cápsulas deflagradas por aquele homem, porque a primeira intenção foi socorrer o homem, e por isso não foi feito o isolamento da área; QUE não houve preservação do local, no que o depoente entende que alguém pode ter adulterado o local; QUE o homem frequentava aquele local e era bastante conhecido na área (…)”; CONSIDE- RANDO o Interrogatório do acusado SD PM Carlos Eunício César do Nascimento (fls. 484/485), no qual relatou, in verbis: “(…) QUE o fato se deu por volta das 23h20; QUE encontrava-se de serviço na CP 2101, como MOTORISTA, pertencia a 4ª CIA/6ºBPM, atual 1ªCIA/6ºBPM, no que se encontrava de serviço no Turno B com o SD JULIERME como COMANDANTE e LEAL como PATRULHEIRO; QUE assim que adentraram na rua viu um homem em sentido oposto ao da viatura, caminhando de costas para a viatura, no que viu esse homem dar um tiro em sentido contrário ao da viatura; QUE o depoente não entendeu o motivo do disparo feito por aquele homem; QUE a rua do fato é local de tráfico e consumo de drogas; QUE entende ter sido o primeiro a ter avistado aquele homem, vez que foi o depoente que avisou à equipe “QAP, PESSOAL TEM UMA CARA ARMADO ALI”; QUE o depoente parou a viatura, no que a composição ficou semi desembarcada e protegida pela viatura; QUE deu-se início a uma verbalização em alto e bom som feita pelo depoente e peloFechar