DOE 10/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
156
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº204 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº466/2022, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS
ORIENTADOR
III
17 A 18/10/2022
TAUA/ NOVO ORIENTE/ TAUA
1,5
77,10
115,65
115,65
FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO
SUBTENENTE PM
V
17 A 18/10/2022
TAUA/ NOVO ORIENTE/ TAUA
1,5
61,33
92,00
92,00
VALOR TOTAL
207,65
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº467/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/
CGD, sediada na cidade de Quixadá, para a cidade de Limoeiro do Norte, no dia 26/10/2022 com o objetivo de localizar e notificar testemunhas, referente
ao Procedimento Administrativo de SPU Nº2007648320, conforme Ordem de Serviço Nº462/2022-CGD, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com
o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº467/2022, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO SARAIVA LEAO NETO
SARGENTO PM
v
26/10/2022
QUIXADÁ/ LIMOEIRO DO NORTE/ QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CABO PM
V
26/10/2022
QUIXADÁ/ LIMOEIRO DO NORTE/ QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
VALOR TOTAL
61,34
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº469/2022 - O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por
delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
de acordo com as PORTARIAS CGD N°113/2022 e Nº114/2022, publicadas no Diário Oficial do Estado, Nº051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os
fatos constantes nos documentos protocolados sob SISPROC Nº2101045812, versando sobre ocorrências havidas entre os meses de setembro a dezembro de
2020, envolvendo o 2º Sargento PM Josué Pereira da Costa Filho, MF 136.287-1-8, que foi acusado por sua ex-companheira, a sra. Kilvia Magaly Holanda
Rabelo, de, em tese, haver praticado violência (lesão corporal), ameaças, injúria, difamação, calúnia e dano material, tudo contra pessoa dela; CONSIDE-
RANDO que, segundo a Sra. Kilvia Magaly, no dia 27/09/2020, após um desentendimento havido entre o casal, ele partiu para cima da denunciante, vindo
a praticar agressão física, tendo sido atingida “várias vezes no pescoço com a chave do carro”, conforme denúncia contida no B.O. nº303-5896/2020, de
27/09/2020; CONSIDERANDO que, após agredi-la, o militar estadual disse o seguinte: “Se você acionar a CIOPS, eu vou responder por homicídio, e não
por agressão” (SIC). Que logo após isso, o militar ainda arrancou das mãos da denunciante o telefone celular, marca/modelo Samsung S10, e ao sair do local
em seu veículo, arremessou-o ao solo, “danificando o mesmo” (SIC); CONSIDERANDO que a Sra. Kilvia Magaly realizou exame de corpo de delito, tendo
o Laudo Pericial nº2020.0109379, o qual sinalizou de forma positiva para ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente; CONSIDERANDO que
posteriormente o militar voltou a agir contra a denunciante, tendo esta prestado os seguintes boletins de ocorrência, conforme fossem as ofensas ou ações
praticadas por seu ex-esposo, a saber, B.O. nº104-2653/2020, B.O. nº104-3147/2020 e B.O. nº104-3146/2020 e B.O. nº104-3642/2020; CONSIDERANDO
que foram concedidas as medidas protetivas de urgência em favor da Sra. Kilvia Magaly, da lavra da Exma. Sra. Juíza de Direito, do 2º Juizado da Violência
Doméstica Contra a Mulher, em Fortaleza/Ce; CONSIDERANDO que a conduta, objeto de apuração, não preenche, a priori, os pressupostos legais da Lei
Estadual Nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON/CGD, quanto à admissibilidade de cabi-
mento de mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a documentação
protocolada nestes autos reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar
por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos
procedimentos administrativo-disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº404/2022, publicada no DOE
nº176, de 30/008/2022; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, VII, IX e X, bem como os
deveres militares estaduais incursos no Art. 8º, incisos II, IV, XVIII, XXII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares
previstas no Art. 12, §1º, incisos I e II, e §2, inciso II, Art. 13, §1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei Nº13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar, RESOLVE:
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria instaurada para apurar a conduta do policial militar: 2º Sargento
PM JOSUÉ PEREIRA DA COSTA FILHO, MF 136.287-1-8; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD,
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020 do Decreto Nº33.447, publicado no DOE
Nº021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2022.
Saimon Queiroz dos Santos
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº470/2022 - O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por
delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
de acordo com as PORTARIAS CGD N°113/2022 e Nº114/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os fatos
constantes nos documentos protocolados sob SISPROC Nº187633606, versando sobre ocorrência, datada do dia 11/09/2018, no bairro Araturi, em Caucaia/
CE, envolvendo o Soldado PM 34.665 Jan Pierre Soares da Silva, MF 309.021-0-6, que, em tese, foi acusado por sua ex-companheira, a Sra. Yzabelle Chris-
tiny Rodrigues Alexandre, de haver praticado violência (agressão e ameaça) contra ela, conforme Termo de Declarações prestado em sede de investigação
preliminar acerca dos fatos, constante nestes autos; CONSIDERANDO que, segundo a ex-companheira do policial militar, à época dos fatos, este não estava
ajudando financeiramente nas despesas alimentares do filho menor e estudante, perfazendo aproximadamente oito meses, mesmo estando trabalhando na
Polícia Militar do Ceará; CONSIDERANDO que, após isso, deu-se início a uma discussão entre as partes, momento em que o ex-companheiro desferiu um
tapa em seu rosto, vindo a sentir-se ferida na boca; CONSIDERANDO que a Sra. Yzabelle compareceu à Delegacia de Defesa da Mulher, no município de
Caucaia/Ce, para comunicar a agressão sofrida, bem como requereu medida protetiva contra seu ex-companheiro o SD PM Jan Pierre; CONSIDERANDO
que esse fato foi presenciado por várias pessoas, segundo a denunciante; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os
pressupostos legais da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON/CGD, quanto à
admissibilidade de cabimento de mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO
que a documentação protocolada nestes autos reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como
infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação
prioritária dos procedimentos administrativo-disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº404/2022, publicada
no DOE nº176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IX e X, bem como os
deveres militares estaduais incursos no Art. 8º, incisos II, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas
no Art. 12, §1º, incisos I e II, e §2, inciso II, Art. 13, §1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei Nº13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Peni-
Fechar