DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3059 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXELÔ. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
legislações em vigor, DECRETA, 
  
Art. 1°. Ficam nomeados nos termos da Lei Municipal de nº 360, de 
18 de maio de 2022, os membros do Conselho de Regulação e o 
Controle Social (CONREG): 
  
I – Representantes do Poder Executivo Municipal: 
  
TITULAR: FRANCISCO SILVA LIMA, CPF N° 953.143.183-34. 
SUPLENTE: 
IZAURINA 
LOPES 
DE 
ARAÚJO, 
CPF 
N° 
748.795.703-97. 
  
II – Representantes de órgãos governamentais relacionados ao setor 
de saneamento básico: 
  
TITULAR: CINTHIA MILLANA BERNARDINA DE LIMA, CPF 
N° 047.960.603-08. 
SUPLENTE: EDICARLOS ALENCAR DE SOUSA, CPF N° 
035.730.563-93. 
  
III – Representantes dos prestadores de serviços públicos de 
saneamento básico: 
  
TITULARES: 
SILVIO 
CESAR 
DE 
ALMEIDA, 
CPF 
N° 
157.234.588-84; ASSIS PEREIRA LIMA, CPF N° 746.770.983-87. 
SUPLENTES: 
LAERCIO 
OLIVEIRA 
DE 
LIMA, 
CPF 
N° 
222.946.863-49; ADERSON NETO FREITAS GOMES, CPF N° 
715.895.033-68. 
  
IV – Representantes dos usuários de serviços públicos de saneamento 
básico da zona urbana: 
  
TITULARES: ALLYSSON ALEXANDRE DOS SANTOS, CPF N° 
044.681.593-40; MARTA MARIA DOS SANTOS, CPF N° 
357.239.983-15. 
SUPLENTES: ERLANIA CARLOS DE OLIVEIRA, CPF N° 
027.153.323-43; CLERISTANE PÃES DE CASTRO, CPF N° 
259.021.878-85. 
  
V – Representante dos usuários de serviços públicos de saneamento 
básico da zona rural: 
  
TITULAR: ODILON ORLEANDRO DE ARAUJO, CPF N° 
035.004.823-17. 
SUPLENTE: MARIA ALVES DE ARAÚJO, CPF N° 279.746.828-
76 
  
VI – Representante de entidades técnicas ou de instituições de ensino 
superior: 
  
TITULAR: FÁBIO JUNHO DE OLIVEIRA, CPF N° 667.501.563-
04. 
SUPLENTE: REJANE ALVES DE ARAÚJO, CPF N° 780.577.303-
97. 
  
VII – Representante de organizações de sociedade civil, com atuação 
em saneamento ambiental, meio ambiente e recursos hídricos: 
  
TITULAR: 
ALISSON 
FERREIRA 
OLIVEIRA, 
CPF 
N° 
061.391.343-40. 
SUPLENTE: JOSÉ OMAR DE ARAÚJO, CPF N° 959.972.963.-34. 
  
VIII – Representante de defesa do consumidor: 
  
TITULAR: MARIA ALVES DA SILVA, CPF N° 033.143.183-16. 
SUPLENTE: VALDERLÂNDIA BERNARDO SILVA, CPF N° 
023.069.873-51. 
  
Art. 2°. O mandato dos conselheiros titulares e seus respectivos 
suplentes nomeados terá a duração de 02 (dois) anos, permitida a 
recondução para o mandato subsequente. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 10 de outubro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:C6D83DB9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 223/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 223/2022-GAPRE.  
  
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO 
POR 
APOSENTADORIA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) LUZINEIDE CARLOS 
NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 379, ocupante do cargo 
público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de 
pessoal do Município de Quixelô/CE, conforme Portaria nº 188/2004; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como 
forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor; 
  
CONSIDERANDO que o Excelso Supremo Tribunal Federal, ao 
julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1302501 firmou a seguinte tese 
de repercussão geral (Tema 1150): “O servidor público aposentado 
pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância 
do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo 
cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra 
do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos 
e remuneração não acumuláveis em atividade”; 
  
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) LUZINEIDE CARLOS DO 
NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 379, ocupante do cargo público 
efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aposentou-se por tempo de 
contribuição (Benefício nº 1833380280); 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, ocupado pelo(a) servidor(a) LUZINEIDE CARLOS 
DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 379, por motivo de 
aposentadoria, nos moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais. 
  
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá 
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam 
devidas ao servidor identificado no artigo anterior. 
  

                            

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