DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3059
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SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
QUIXELÔ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
legislações em vigor, DECRETA,
Art. 1°. Ficam nomeados nos termos da Lei Municipal de nº 360, de
18 de maio de 2022, os membros do Conselho de Regulação e o
Controle Social (CONREG):
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
TITULAR: FRANCISCO SILVA LIMA, CPF N° 953.143.183-34.
SUPLENTE:
IZAURINA
LOPES
DE
ARAÚJO,
CPF
N°
748.795.703-97.
II – Representantes de órgãos governamentais relacionados ao setor
de saneamento básico:
TITULAR: CINTHIA MILLANA BERNARDINA DE LIMA, CPF
N° 047.960.603-08.
SUPLENTE: EDICARLOS ALENCAR DE SOUSA, CPF N°
035.730.563-93.
III – Representantes dos prestadores de serviços públicos de
saneamento básico:
TITULARES:
SILVIO
CESAR
DE
ALMEIDA,
CPF
N°
157.234.588-84; ASSIS PEREIRA LIMA, CPF N° 746.770.983-87.
SUPLENTES:
LAERCIO
OLIVEIRA
DE
LIMA,
CPF
N°
222.946.863-49; ADERSON NETO FREITAS GOMES, CPF N°
715.895.033-68.
IV – Representantes dos usuários de serviços públicos de saneamento
básico da zona urbana:
TITULARES: ALLYSSON ALEXANDRE DOS SANTOS, CPF N°
044.681.593-40; MARTA MARIA DOS SANTOS, CPF N°
357.239.983-15.
SUPLENTES: ERLANIA CARLOS DE OLIVEIRA, CPF N°
027.153.323-43; CLERISTANE PÃES DE CASTRO, CPF N°
259.021.878-85.
V – Representante dos usuários de serviços públicos de saneamento
básico da zona rural:
TITULAR: ODILON ORLEANDRO DE ARAUJO, CPF N°
035.004.823-17.
SUPLENTE: MARIA ALVES DE ARAÚJO, CPF N° 279.746.828-
76
VI – Representante de entidades técnicas ou de instituições de ensino
superior:
TITULAR: FÁBIO JUNHO DE OLIVEIRA, CPF N° 667.501.563-
04.
SUPLENTE: REJANE ALVES DE ARAÚJO, CPF N° 780.577.303-
97.
VII – Representante de organizações de sociedade civil, com atuação
em saneamento ambiental, meio ambiente e recursos hídricos:
TITULAR:
ALISSON
FERREIRA
OLIVEIRA,
CPF
N°
061.391.343-40.
SUPLENTE: JOSÉ OMAR DE ARAÚJO, CPF N° 959.972.963.-34.
VIII – Representante de defesa do consumidor:
TITULAR: MARIA ALVES DA SILVA, CPF N° 033.143.183-16.
SUPLENTE: VALDERLÂNDIA BERNARDO SILVA, CPF N°
023.069.873-51.
Art. 2°. O mandato dos conselheiros titulares e seus respectivos
suplentes nomeados terá a duração de 02 (dois) anos, permitida a
recondução para o mandato subsequente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 10 de outubro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C6D83DB9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 223/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 223/2022-GAPRE.
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
POR
APOSENTADORIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) LUZINEIDE CARLOS
NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 379, ocupante do cargo
público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de
pessoal do Município de Quixelô/CE, conforme Portaria nº 188/2004;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como
forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que o Excelso Supremo Tribunal Federal, ao
julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1302501 firmou a seguinte tese
de repercussão geral (Tema 1150): “O servidor público aposentado
pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância
do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo
cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra
do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos
e remuneração não acumuláveis em atividade”;
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) LUZINEIDE CARLOS DO
NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 379, ocupante do cargo público
efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aposentou-se por tempo de
contribuição (Benefício nº 1833380280);
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, ocupado pelo(a) servidor(a) LUZINEIDE CARLOS
DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 379, por motivo de
aposentadoria, nos moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.
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