DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3059 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da 
folha de pagamento. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
à data da sua expedição. 
  
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos dez 
dias do mês de outubro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:870EDB41 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 224/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 224/2022-GAPRE.  
  
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO 
POR 
APOSENTADORIA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARINETE FELIPE DA 
SILVA SOUZA, matrícula nº 806, ocupante do cargo público efetivo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de pessoal do 
Município de Quixelô/CE, conforme Ato de Nomeação nº 005/2000; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como 
forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor; 
  
CONSIDERANDO que o Excelso Supremo Tribunal Federal, ao 
julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1302501 firmou a seguinte tese 
de repercussão geral (Tema 1150): “O servidor público aposentado 
pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância 
do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo 
cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra 
do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos 
e remuneração não acumuláveis em atividade”; 
  
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) MARINETE FELIPE DA 
SILVA SOUZA, matrícula nº 806, ocupante do cargo público efetivo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, aposentou-se por tempo de 
contribuição (Benefício nº 205983638-1); 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, ocupado pelo(a) servidor(a) MARINETE FELIPE 
DA SILVA SOUZA, matrícula nº 806, por motivo de aposentadoria, 
nos moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais. 
  
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá 
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam 
devidas ao servidor identificado no artigo anterior. 
  
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da 
folha de pagamento. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
à data da sua expedição. 
  
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos dez 
dias do mês de outubro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:0D3D6864 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 221/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 221/2022-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, formulado 
pela servidora pública DENUZA MARIA FERNANDES DE 
ARAÚJO (CPF nº 906.466.653-91), ocupante do cargo público de 
Professora, lotada na Secretária de Educação. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora DENUZA MARIA FERNANDES 
DE ARAÚJO (CPF nº 906.466.653-91), ocupante do cargo público 
de Professora, licença por motivo de doença em pessoa da família 
pelo prazo de quinze dias, no período de 22/09/2022 a 06/10/2022, 
consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos 
Civis do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
22/09/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 23 de setembro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:D3A6FA3A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 227/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 227/2022-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, 

                            

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