DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3059
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da
folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
à data da sua expedição.
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos dez
dias do mês de outubro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C930EB54
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 225/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 225/2022-GAPRE.
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
POR
APOSENTADORIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA SIMONE DE
SOUZA SILVA, matrícula nº 576, ocupante do cargo público efetivo
de Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de pessoal do
Município de Quixelô/CE, conforme Ato de Nomeação nº 005/2000;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como
forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que o Excelso Supremo Tribunal Federal, ao
julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1302501 firmou a seguinte tese
de repercussão geral (Tema 1150): “O servidor público aposentado
pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância
do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo
cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra
do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos
e remuneração não acumuláveis em atividade”;
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) MARIA SIMONE DE SOUZA
SILVA, matrícula nº 576, ocupante do cargo público efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais, aposentou-se por tempo de contribuição
(Benefício nº 2051297805);
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, ocupado pelo(a) servidor(a) MARIA SIMONE DE
SOUZA SILVA, matrícula nº 576, por motivo de aposentadoria, nos
moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da
folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
à data da sua expedição.
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos dez
dias do mês de outubro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:17241B6D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 226/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 226/2022-GAPRE.
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
POR
APOSENTADORIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) LUIS DE SOUSA DA
SILVA, matrícula nº 591, ocupante do cargo público efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de pessoal do
Município de Quixelô/CE, conforme Portaria nº 039/2004;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como
forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que o Excelso Supremo Tribunal Federal, ao
julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1302501 firmou a seguinte tese
de repercussão geral (Tema 1150): “O servidor público aposentado
pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância
do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo
cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra
do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos
e remuneração não acumuláveis em atividade”;
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) LUIS DE SOUSA DA SILVA,
matrícula nº 591, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, aposentou-se por tempo de contribuição (Benefício
nº 203.300.596-2);
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, ocupado pelo(a) servidor(a) LUIS DE SOUSA DA
SILVA, matrícula nº 591, por motivo de aposentadoria, nos moldes do
artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.
Fechar