DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3059
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CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, pelo prazo de trinta dias, formulado pela
servidora pública JOSEFA MARIA DA SILVA, Matrícula nº 0281,
ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora JOSEFA MARIA DA SILVA,
Matrícula nº 0281, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços
Gerais, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo
de quinze dias, contados a partir de 01/10/2022, consoante autoriza o
artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
01/10/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 10 de outubro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:34BA8D4F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 228/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 228/2022-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, pelo prazo de trinta dias, formulado pela
servidora pública GILMARA SAMPAIO DE SOUZA RODRIGUES,
Matrícula nº 03275, ocupante do cargo público de Assistente Social,
com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora GILMARA SAMPAIO DE SOUZA
RODRIGUES, Matrícula nº 03275, ocupante do cargo público de
Assistente Social, licença por motivo de doença em pessoa da família
pelo prazo de trinta dias, contados a partir de 13/10/2022, consoante
autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a
partir de 13/10/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 10 de outubro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:BA098575
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do município de Quixeré,
torna público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
0510.04/2022 resultante de contratação direta, a saber:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301.04.122.0401.2.007
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL PARA ATENDER AS
DEMANDAS DOS SETORES DE LICITAÇÃO E GESTÃO DE
PESSOAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ.
VALOR GLOBAL: R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 de outubro de 2022 a 31 de
dezembro de 2022.
CONTRATADO(A): V E EUTRAN MOREIRA BEZERRA
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): VICENTE EDILSON
EUTRAN MOREIRA BEZERRA.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: NICAELE LIMA ALVES.
Quixeré-Ce, 05 de outubro de 2022
NICAELE LIMA ALVES
Secretaria de Administração
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:C020C198
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 908/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
REPUBLICADA COM ALTERAÇÃO DECORRENTE DA LEI
MUNICIPAL Nº 911/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022,
PUBLICADA EM DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO
PARA
PROVIMENTO
DO
CARGO
EM
COMISSÃO
DE
DIRETOR
DAS
ESCOLAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE DE
ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ - CE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Quixeré - CE, bem como pela
Nova Lei do FUNDEB, Lei de nº 14.113/2020, de 25 dezembro de
2020, de seu Decreto Regulamentador de nº 10.656/2021, de 22 de
março de 2021 e ainda da Resolução de nº 01 de 27 de julho de 2022
do Ministério da Educação encaminho para apreciação desta Augusta
Casa Legislativa o presente projeto de Lei:
Art. 1º – O provimento do cargo em comissão de Diretor das Escolas
Públicas do Município de Quixeré-CE, Ensino Infantil e Fundamental,
será efetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante processo de
Seleção Pública Simplificada para posterior nomeação pelo Prefeito
Municipal.
Art. 2.º - O processo de seleção para o provimento comissão de
Diretor das Escolas Públicas do Município de Quixeré - CE, Ensino
Infantil e Fundamental, no qual poderão inscrever-se os candidatos
que satisfaçam aos requisitos previstos no art. 4º desta Lei, será
realizado através de avaliação escrita, de títulos e de análise
comportamental e terá caráter eliminatório.
§ 1.º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação, através da
realização de contratação, convênio e/ou parceria com instituição com
habilitação técnica e experiência em seleções públicas, a elaborar
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