DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3059 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de trinta dias, formulado pela 
servidora pública JOSEFA MARIA DA SILVA, Matrícula nº 0281, 
ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, com 
lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora JOSEFA MARIA DA SILVA, 
Matrícula nº 0281, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços 
Gerais, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo 
de quinze dias, contados a partir de 01/10/2022, consoante autoriza o 
artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
01/10/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 10 de outubro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:34BA8D4F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 228/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 228/2022-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de trinta dias, formulado pela 
servidora pública GILMARA SAMPAIO DE SOUZA RODRIGUES, 
Matrícula nº 03275, ocupante do cargo público de Assistente Social, 
com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora GILMARA SAMPAIO DE SOUZA 
RODRIGUES, Matrícula nº 03275, ocupante do cargo público de 
Assistente Social, licença por motivo de doença em pessoa da família 
pelo prazo de trinta dias, contados a partir de 13/10/2022, consoante 
autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a 
partir de 13/10/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 10 de outubro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:BA098575 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do município de Quixeré, 
torna público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
0510.04/2022 resultante de contratação direta, a saber: 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301.04.122.0401.2.007 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 
  
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DOS SETORES DE LICITAÇÃO E GESTÃO DE 
PESSOAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro reais). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 de outubro de 2022 a 31 de 
dezembro de 2022. 
  
CONTRATADO(A): V E EUTRAN MOREIRA BEZERRA 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): VICENTE EDILSON 
EUTRAN MOREIRA BEZERRA. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: NICAELE LIMA ALVES. 
  
Quixeré-Ce, 05 de outubro de 2022 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretaria de Administração 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:C020C198 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 908/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. 
REPUBLICADA COM ALTERAÇÃO DECORRENTE DA LEI 
MUNICIPAL Nº 911/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, 
PUBLICADA EM DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
“DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO 
PARA 
PROVIMENTO 
DO 
CARGO 
EM 
COMISSÃO 
DE 
DIRETOR 
DAS 
ESCOLAS 
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE DE 
ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ - CE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município de Quixeré - CE, bem como pela 
Nova Lei do FUNDEB, Lei de nº 14.113/2020, de 25 dezembro de 
2020, de seu Decreto Regulamentador de nº 10.656/2021, de 22 de 
março de 2021 e ainda da Resolução de nº 01 de 27 de julho de 2022 
do Ministério da Educação encaminho para apreciação desta Augusta 
Casa Legislativa o presente projeto de Lei: 
  
Art. 1º – O provimento do cargo em comissão de Diretor das Escolas 
Públicas do Município de Quixeré-CE, Ensino Infantil e Fundamental, 
será efetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante processo de 
Seleção Pública Simplificada para posterior nomeação pelo Prefeito 
Municipal. 
  
Art. 2.º - O processo de seleção para o provimento comissão de 
Diretor das Escolas Públicas do Município de Quixeré - CE, Ensino 
Infantil e Fundamental, no qual poderão inscrever-se os candidatos 
que satisfaçam aos requisitos previstos no art. 4º desta Lei, será 
realizado através de avaliação escrita, de títulos e de análise 
comportamental e terá caráter eliminatório. 
  
§ 1.º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação, através da 
realização de contratação, convênio e/ou parceria com instituição com 
habilitação técnica e experiência em seleções públicas, a elaborar 

                            

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